20/02/2026
Jornada de trabalho: o que a lei garante e o que muitos bancos insistem em ignorar.
A jornada do bancário, como regra, é de 6 horas diárias e 30 semanais. Ultrapassou isso? É hora extra — com adicional e reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal remunerado.
Intervalo é direito.
Registro de ponto deve refletir a realidade.
Metas não autorizam trabalho fora do expediente.
E atenção: nem todo “cargo de confiança” afasta a jornada de 6 horas. Para isso, a lei exige função real de gestão e gratificação mínima. Nome no crachá não muda a lei.
Horas extras habituais, banco de horas irregular, marcação automática de ponto e trabalho após o encerramento do sistema são situações recorrentes nos processos trabalhistas.
O excesso não pode ser normalizado.
Entender seus direitos é o primeiro passo para proteger sua saúde, seu tempo e sua remuneração.
Se sua rotina não corresponde ao que está no contrato, pode haver irregularidade. Busque orientação especializada.