09/04/2026
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A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou o prosseguimento de cumprimento de sentença em caso que envolve o regime de convivência entre pai e filha, com possibilidade de aplicação de multa diária em caso de descumprimento das visitas. A medida foi adotada após a representante legal da criança apontar o não cumprimento reiterado do acordo homologado judicialmente, que previa regras de convivência familiar. Em 1º grau, o pedido havia sido extinto sem análise do mérito. Ao reformar a decisão, o relator destacou que o descumprimento do regime de visitas configura obrigação de fazer, o que permite a adoção de medidas coercitivas, como multa, para garantir a efetividade da decisão judicial. O Tribunal ressaltou que o direito à convivência familiar é fundamental para o desenvolvimento da criança e que eventuais impedimentos devem ser discutidos em ação própria, e não pelo descumprimento do acordo. 📄 Apelação n. 5005106-85.2024.8.24.0125 ✳️ Confira também a matéria completa no site do TJSC. : este post possui texto alternativo.