05/08/2026
🚨 NOVA LEI DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: MAIS AGILIDADE E SEGURANÇA NO RECEBIMENTO
A Lei 15.479/2026 trouxe uma importante inovação para quem depende da pensão alimentícia: o juiz poderá determinar que o pagamento seja realizado automaticamente, mês a mês, diretamente da conta do devedor para a conta do credor.
✔️ O objetivo é reduzir a inadimplência e evitar atrasos no pagamento da pensão.
O que muda na prática?
✅ O credor poderá requerer a transferência automática dos valores durante o cumprimento da sentença.
✅ Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderão ser adotadas medidas de bloqueio de ativos financeiros, respeitado o devido processo legal.
✅ Se o bloqueio não for suficiente para quitar a dívida, o credor continuará podendo utilizar os demais meios de execução previstos no Código de Processo Civil.
📌 A nova legislação só entra em vigor em 29/07/2027.
⚖️ Ficou com dúvidas sobre como essa alteração pode impactar seu caso? Procure orientação jurídica especializada.