Prado Rodrigues Advocacia

Prado Rodrigues Advocacia Sócio Lucas Tadeu Prado Rodrigues - Profº Mestre em Direito Empresarial e Especialista em Tributário/Previdenciário

Pensando em alterar o regime de bens do seu casamento?Saiba que é possível, mas é preciso seguir alguns passos legais.Pr...
30/05/2026

Pensando em alterar o regime de bens do seu casamento?

Saiba que é possível, mas é preciso seguir alguns passos legais.

Primeiramente, é necessário entrar com uma ação judicial, pois a lei exige a autorização do juiz para a mudança.

O requerimento da alteração deve ser realizado pelo casal, em conjunto.

Ademais, é preciso informar o regime atual e o regime ao qual desejam aderir, além de justificar o motivo do pedido.

O juiz é responsável por analisar se tal medida não prejudica terceiros, como credores.

Para isso, solicitará certidões para verificar a existência de dívidas ou outros impedimentos.

Após isso, o Ministério Público irá se manifestar, e a alteração será publicada por edital.

Por fim, uma vez autorizada, a mudança deve ser registrada na certidão de casamento.

Atenção: a modificação terá efeito a partir da autorização dada pelo juiz, ou seja, não retroage à data do casamento.

Quer garantir que todo o processo seja realizado corretamente, além de obter orientações específicas?

Consulte um advogado especializado em direito de família!

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09/03/2026
Hoje olho para vocês duas e sinto algo que as palavras tentam alcançar, mas que na verdade pertence ao coração e ao espí...
08/03/2026

Hoje olho para vocês duas e sinto algo que as palavras tentam alcançar, mas que na verdade pertence ao coração e ao espírito.

Neste Dia das Mulheres, agradeço a Deus pela presença do feminino em minha vida, esse princípio divino que ensina amor, cuidado, paciência e aquela força silenciosa que organiza o mundo mesmo quando nós, homens, estamos só tentando não atrapalhar muito.

Na visão espiritual mais profunda, todas as tradições parecem apontar para a mesma verdade. O Cristo nos ensinou o amor que acolhe. O Tao fala da suavidade que vence pela harmonia. O Budismo lembra da compaixão que liberta do sofrimento. A sabedoria da Kriya Yoga ensina que o divino respira dentro de cada ser.

E quando olho para vocês, percebo isso vivo.

No amor de mãe que protege e educa.
Na inocência luminosa de uma criança que ensina alegria.
Na energia feminina que sustenta o lar, transforma o cotidiano e lembra que a vida é, antes de tudo, relação, cuidado e presença.

Jesus nos mostrou que o verdadeiro poder não está na força, mas no amor que serve. E vejo esse ensinamento todos os dias em vocês.

Vocês me ensinam a ser melhor.
A amar com mais paciência.
A olhar o mundo com mais ternura.

Se existe algo de sagrado na vida, ele passa pelo coração das mulheres, porque nele mora a capacidade de gerar, nutrir, proteger e transformar.

E no meio de toda essa espiritualidade elevada, existe também a vida real aqui de casa. Então, neste dia especial, faço também um humilde pedido espiritual: continuem iluminando meu caminho… mas por favor tenham misericórdia com meu jeitinho de fazer o café da manhã, de embolar a toalha e de achar que arrumei a cozinha quando claramente não arrumei.

Prometo continuar tentando evoluir. Segundo algumas tradições espirituais, a evolução leva muitas encarnações mesmo.

Hoje celebro vocês duas com gratidão profunda.
Que Deus, o Cristo e a luz que habita todas as tradições espirituais continuem guiando nossos passos.

Feliz Dia das Mulheres.

Com amor, gratidão e muita alegria por aprender com vocês todos os dias.

A resposta é direta: não!Te explicamos tudo sobre:Bem, o ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis cobrado pelo Mu...
07/03/2026

A resposta é direta: não!

Te explicamos tudo sobre:

Bem, o ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis cobrado pelo Município quando há transferência onerosa.

Na usucapião temos o procedimento de ocupação de imóvel que não depende da transferência onerosa de ninguém, sendo estabelecido pela aquisição originária, desconsiderando a existência de qualquer proprietário anterior!

Por possuir essa característica originária, ao ser reconhecida e declarada, a propriedade é adquirida e não transferida.

Diferente do que acontece num contrato de compra e venda ou permuta de imóveis, por exemplo, haverá a cobrança do ITBI.

Isso por existir a transmissão a título oneroso de forma derivada, ou seja, a transferência da propriedade para outra pessoa mediante pagamento/troca.

O mesmo acontece na usucapião extrajudicial, onde não se deve confundir a aceitação dos titulares da propriedade com a onerosidade.

De modo que o ITBI seja cobrado, já que a ocupação do imóvel e a inexistência de qualquer negócio jurídico oneroso são requisitos que a definem.

Fique atento! Declarada a usucapião o pagamento do ITBI não deve ser feito!

E se precisar de ajuda, busque auxílio jurídico especializado.

Nosso presente de Deus!!
22/02/2026

Nosso presente de Deus!!

Para dar início à execução civil de uma dívida, o credor deve dispor do título executivo - judicial ou extrajudicial - q...
19/01/2026

Para dar início à execução civil de uma dívida, o credor deve dispor do título executivo - judicial ou extrajudicial - que contenha a obrigação que o devedor deve cumprir.

Após a apresentação do documento, a Justiça notificará aquele que está em dívida para quitar sua responsabilidade voluntariamente logo no início do processo.

Caso isso não aconteça, pode haver o bloqueio do dinheiro do devedor ou a penhora de seu patrimônio para o cumprimento do valor acordado entre as partes.

Tais bens serão leiloados pelo Poder Judiciário para arrecadar o dinheiro necessário para a satisfação do crédito.

Já conhecia esse processo? Comente!

Você já pensou em reduzir a carga tributária da sua clínica por meio da equiparação hospitalar?As clínicas médicas e lab...
11/01/2026

Você já pensou em reduzir a carga tributária da sua clínica por meio da equiparação hospitalar?

As clínicas médicas e laboratórios enfrentam altas cargas tributárias.

Tributos fiscais como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) chegam à carga tributária de 32%.

Porém, com a equiparação hospitalar, pode haver uma redução significativa desses valores.

Essa possibilidade permite que clínicas e laboratórios médicos sob determinadas condições sejam tributados de forma semelhante aos hospitais.

Mas como a equiparação hospitalar reduz os impostos?

As alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) serão reduzidas, de 32% para 8% e 12%, respectivamente.

Para ter esse benefício fiscal, é preciso atender a uma série de requisitos estabelecidos na legislação.

Por exemplo, a empresa precisa estar constituída no regime tributário do lucro presumido.

Além disso, é preciso verificar se as atividades realizadas estão entre aquelas que entendidas pela legislação como equiparação hospitalar.

A equiparação hospitalar é uma forma de clínicas e laboratórios médicos pagarem menos impostos, desde que ofereçam serviços muito semelhantes aos de um hospital.

Reduzir a carga tributária permite que essas empresas invistam em seus negócios e aumentem a competitividade no mercado.

Além disso, oferece vantagens significativas, apesar de exigir atualização constante.

Para não errar nesse processo, busque sempre orientação jurídica especializada!

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