25/08/2026
Fibromialgia e vulnerabilidade social: Justiça reconhece direito ao BPC para dona de casa de 52 anos.
Uma mulher de 52 anos conseguiu na Justiça a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) após ter o pedido inicialmente negado.
A dona de casa convive com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão. Ao analisar o caso, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a decisão anterior e determinou que o INSS implantasse o benefício.
Um dos pontos de destaque da decisão foi a forma de avaliar a deficiência para fins de BPC. Segundo o Tribunal, a análise não deve considerar somente o diagnóstico ou os aspectos médicos, mas também os fatores sociais, econômicos e culturais que interferem na vida da pessoa.
A decisão também chamou atenção para uma questão importante: conseguir realizar tarefas domésticas não significa, necessariamente, possuir condições de exercer uma atividade profissional remunerada e garantir a subsistência.
Nesse contexto, o TRF3 valorizou a chamada “economia do cuidado”, relacionada ao trabalho doméstico e à assistência prestada à família, atividades exercidas majoritariamente por mulheres e que muitas vezes não são remuneradas ou reconhecidas socialmente.
Além das condições de saúde, o Tribunal considerou a situação de vulnerabilidade socioeconômica da família para reconhecer o direito ao benefício.
O caso reforça que a análise do BPC para a pessoa com deficiência precisa considerar o contexto de vida de forma ampla. Atualmente, o INSS exige, entre outros requisitos, a comprovação de impedimento de longo prazo e da condição de baixa renda, com avaliação médica e social.
📌 A fibromialgia não garante automaticamente o BPC. O reconhecimento do direito depende da análise individualizada do impedimento de longo prazo, das barreiras enfrentadas e dos demais requisitos legais.
Cada situação previdenciária precisa ser analisada considerando não apenas documentos médicos, mas também a realidade e o contexto em que a pessoa está inserida.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).