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Existem alguns bons motivos para regularizar o seu imóvel, aqui colocamos 3 deles: 1. Valorização do seu imóvel - Imóvei...
28/09/2021

Existem alguns bons motivos para regularizar o seu imóvel, aqui colocamos 3 deles:

1. Valorização do seu imóvel - Imóveis com a documentação toda regularizada tendem a ser mais valorizados, ter taxas e impostos em atraso pode se tornar um empecilho no momento da venda;

2. Aluguel para fins comerciais - para que um imóvel seja alugado tendo a finalidade de ser ponto comercial é necessária a documentação regularizada, uma vez que este documento é exigido para conseguir o Alvará de Funcionamento.

3. Vender o bem através de financiamento - o processo de financiamento bancário pode exigir que o imóvel esteja com a documentação em dia.

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Caso ainda haja dúvidas sobre a regularização do imóvel, não deixe de entrar em contato conosco, temos uma equipe especialista em direito imobiliário.

Estamos sempre prontas para te ajudar!















O papel do fiador em um contrato de aluguel é assumir as responsabilidades caso o inquilino não cumprir com o pagamento ...
22/09/2021

O papel do fiador em um contrato de aluguel é assumir as responsabilidades caso o inquilino não cumprir com o pagamento do aluguel, condomínio, IPTU, ou realizar algum dano ao imóvel.

Sendo assim, o fiador é uma garantia locatícia para a devida proteção do locador (proprietário do imóvel).

É importante ressaltar que as responsabilidades do inquilino e do fiador são as idênticas, uma vez que caso um não cumpra com as obrigações o outro terá a responsabilidade solidária das mesmas.

Além de propriamente ter que arcar com as despesas e pagamentos inadimplentes, o fiador poderá ter seus bens penhorados a fim de quitar a obrigação em atraso.

Uma dica é buscar estar sempre atento quanto aos pagamentos do aluguel, de modo que não ocorra uma "bola de neve" e o valor não venha a ficar muito alto.

Por mais que possa ser desconfortável, como fiador você precisar estar a par da situação.

Você está passando por algum problema envolvendo este assunto?

Recorra ao auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário, sobretudo para que ele possa encontrar as melhores soluções para o seu problema.

Nós, da Advocacia Leal e Moreira possuímos mais de 10 anos de experiência nesse ramo e já ajudamos diversas pessoas em suas demandas.

Entre em contato conosco, estaremos felizes em poder te ajudar!












Existem muitas pessoas que compraram um bem imóvel há bastante tempo e ainda não possuem a escritura. Durante a compra e...
20/09/2021

Existem muitas pessoas que compraram um bem imóvel há bastante tempo e ainda não possuem a escritura.

Durante a compra e venda do imóvel é importante estar atento aos documentos, sobretudo para que não haja lesão para nenhuma das partes contratantes.

No caso da escritura, resta claro dizer que este documento garante a validade jurídica do negócio, principalmente para o comprador, de modo a comprovar a posse do bem imóvel.

Mas como é feita a escritura do imóvel?

Após a compra do bem, a imobiliária concede um tempo de quitação e autorização para o cartório emitir a escritura.

O cartório, por sua vez, exige alguns documentos das partes do contrato.

Logo após fornecer todos os documentos ao cartório, as certidões para realizar a escritura são emitidas.

A escritura poderá ser feita em qualquer tabelionato do país, contudo, o seu registro, somente na cidade em que o imóvel está localizado.

Por mais que tenha um custo considerável, a escritura de imóvel é um documento muito importante, que garante os direitos do comprador sobre à propriedade.

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Durante o período de locação do imóvel é comum que sejam feitas benfeitorias, tanto por necessidade quanto para agregar ...
16/09/2021

Durante o período de locação do imóvel é comum que sejam feitas benfeitorias, tanto por necessidade quanto para agregar valor ao bem.

São três os tipos de benfeitorias, sendo elas:

- Benfeitorias necessárias - realizadas com a finalidade de manter o bem em boas condições, evitando, assim, sua deterioração, são exemplos: reparos nas janelas, consertos de infiltrações, soluções de problemas elétricos, etc.

- Benfeitorias úteis - são feitas para facilitar ou aumentar a utilização do bem, como por exemplo: novas tomadas nos cômodos, grades de segurança nas janelas, etc.

- Benfeitorias voluptuárias - são aquelas cujo objetivo é tão somente embelezar o bem, tal como: substituir os pisos por porcelanatos, colocar uma piscina, obras de jardinagem, etc.

No sentido do inquilino ter o valor das benfeitorias ressarcido, segundo a Lei do Inquilinato (8.245/91), o direito às indenizações contempla as benfeitorias necessárias, mesmo que não seja autorizada pelo locados, as úteis somente quando o locador aceitar e, no caso da voluptuárias, estas não serão indenizadas.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o tema, ou esteja passando por algum problema envolvendo o mesmo, não deixe de nos procurar!

Estaremos felizes em poder te ajudar, contamos com uma equipe especialista em direito imobiliário.

A Lei do Inquilinato regula a relação jurídica decorrente da locação de imóveis urbanos e seus procedimentos.Portanto, f...
08/09/2021

A Lei do Inquilinato regula a relação jurídica decorrente da locação de imóveis urbanos e seus procedimentos.

Portanto, fornece os parâmetros para que a locação seja formalizada em conformidade ao ordenamento brasileiro.

É importante ressaltar, contudo, que a Lei 8.245/91 traz em seu art. 1º as exceções à sua aplicação. São elas, desse modo:

1. locação de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

2. locação de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

3. locação em apart-hotéis, hotéis – residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais seja autorizados a funcionar;

4. arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.


Caso você ou algum conhecido esteja passando por problemas envolvendo a locação de um imóvel, contate nossa equipe e vamos te orientar!!

Dúvidas? Conte com a Advocacia Leal e Moreira! Possuímos mais de 10 anos de experiência! Nos mande uma mensagem no INBOX ou através do nosso WhatsApp: 31 99328-2031











A compra e venda de um imóvel envolve muito mais do que a afinidade com um determinado apartamento, casa ou terreno devi...
06/09/2021

A compra e venda de um imóvel envolve muito mais do que a afinidade com um determinado apartamento, casa ou terreno devido as questões burocráticas que merecem uma atenção especial e uma boa dose de conhecimento.

Para a segurança das partes, contratar uma assessoria de um profissional na elaboração do contrato de compra e venda é sempre a opção correta.

E hoje vamos trazer algumas dicas sobre os cuidados que você precisa tomar antes de assinar qualquer contrato de compra e venda de imóveis:

- Leia atentamente o documento;

- Se o imóvel está em um condomínio, procure saber a respeito das regras do condomínio e faça constar no contrato;

- Observe se os valores e o objetivo do contrato estão conforme acordado e se há dívida ou penhora pendente;

- Verifique as cláusulas que preveem riscos;

- Faça constar no contrato a “vistoria” do imóvel – o mais detalhada possível, inclusive com fotos;

- Clareza em como se dará o pagamento: boleto, depósito ou pessoalmente;

Caso você ou algum conhecido esteja passando por problemas envolvendo a compra ou venda de um imóvel, contate nossa equipe. Somos especialistas em contratos imobiliários !!





A falta de pagamento do aluguel é a justificativa mais comum para a retomada do imóvel, assim como o atraso de contas qu...
03/09/2021

A falta de pagamento do aluguel é a justificativa mais comum para a retomada do imóvel, assim como o atraso de contas que sejam de responsabilidade do locatário, determinadas no contrato de locação. Por exemplo, conta de condomínio, luz e de água. Pela lei, a partir de um dia de atraso no pagamento, o inquilino já é considerado inadimplente.

Negar-se a sair do imóvel após o fim do prazo estabelecido de locação também pode levar a uma ação de despejo.

Assim como quando alguma cláusula do contrato de aluguel é infringida. Da mesma forma, o despejo é previsto quando o locador pede que o inquilino desocupe o imóvel para realizar reformas urgentes ou para o uso próprio ou de familiares, e ele não o faz.

Dúvidas? Conte com a Advocacia Leal e Moreira! Possuímos mais de 10 anos de experiência! Nos mande uma mensagem no INBOX ou através do nosso WhatsApp: 31 99328-2031

01/09/2021

As sócias do nosso escritório participaram de um bate-papo sobre medidas extrajudiciais e resolução de conflitos no inventário.

Neste trecho a explica o processo de inventario e também fala sobre as vantagens de um inventario extrajudicial!!

Se você tem alguma duvida sobre o assunto, deixe um comentário aqui em baixo 👇🏻👇🏻

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Uma das formas mais eficazes para o síndico combater a inadimplência e evitar que vire uma bola de neve que pode causar ...
01/09/2021

Uma das formas mais eficazes para o síndico combater a inadimplência e evitar que vire uma bola de neve que pode causar um rombo no caixa dos condomínios, é implementar um processo estruturado de cobrança extrajudicial em seus empreendimentos. ⠀

Mas para que essa prática seja eficiente e surta o efeito esperado, o processo deve ser bem estudado, definido e executado de acordo com o perfil e histórico de pagamento das cotas do condomínio. ⠀


Nosso time está disponível para tirar eventuais dúvidas sobre os débitos condominiais! Nos envie uma mensagem. Nosso Whats é: 31 99328-2031⠀










Gravação da entrevista das nossas sócias  e .dayannaleal sobre inventário e planejamento sucessório para o programa Supe...
01/09/2021

Gravação da entrevista das nossas sócias e .dayannaleal sobre inventário e planejamento sucessório para o programa Super Live da na

Gravação da entrevista já está disponível (link na bio).

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Conheça um pouco sobre o currículo da nossa sócia:⠀⠀Dra. Dayanna Leal⠀⠀Experiência em consultoria jurídica em Direito Im...
01/09/2021

Conheça um pouco sobre o currículo da nossa sócia:⠀⠀
Dra. Dayanna Leal⠀

Experiência em consultoria jurídica em Direito Imobiliário;⠀

Graduada em direito desde 2010;⠀
Pós Graduada em Direito Empresarial;⠀

Pós Graduada em Direito Imobiliário, pela Escola ⠀
Superior de Advocacia da OAB/MG;⠀

Conhecimento em "Advocacia e Procedimentos de Mediação”, pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG;⠀

Membro da Comissão de Direito Educacional da OAB/MG.⠀

Endereço

Avenida Miguel Perrela, 698, Sala 22, Bairro Castelo
Belo Horizonte, MG
31330290

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

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