09/09/2026
A substituição do P*S, da Cofins, do ICMS e do ISS pela CBS e pelo IBS impõe a reconstrução da lógica tributária da atividade imobiliária. O modelo de não cumulatividade plena, baseado em crédito sobre aquisições, altera de forma estrutural a comparação entre regimes: incorporadoras que operam sob regime especial de tributação com alíquota efetiva sobre a receita passam a confrontar essa carga com a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre insumos da obra. A legislação prevê regimes específicos para operações com bens imóveis e regras de transição para empreendimentos já iniciados, o que torna a data de afetação e o estágio do lançamento variáveis decisivas na modelagem. A escolha não é contábil, é estratégica, e produz efeito direto sobre precificação, margem e fluxo de caixa do empreendimento. A Lage & Portilho Jardim – Advocacia e Consultoria atua na modelagem estratégica e tributária de negócios imobiliários.