09/08/2026
Você sabia que o reajuste por faixa etária pode ser questionado até mesmo quando o seu plano de saúde é coletivo? ⚠️
Muita gente acredita que, por se tratar de um plano empresarial ou coletivo por adesão, a operadora pode aplicar qualquer percentual de aumento. Não é assim.
O STJ, no julgamento do Tema 1.016, estabeleceu que as regras do Tema 952 também se aplicam aos planos coletivos. Isso significa que o reajuste por mudança de faixa etária precisa respeitar alguns critérios: deve estar previsto no contrato, observar as normas regulatórias e não pode utilizar percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Ou seja: completar determinada idade não transforma automaticamente qualquer aumento em abusivo. Mas também não dá à operadora um cheque em branco para aumentar a mensalidade como quiser.
📈 Se a mensalidade do seu plano de saúde disparou depois de uma mudança de faixa etária, especialmente aos 59 anos, vale analisar o contrato, o percentual aplicado e a evolução das mensalidades. Em alguns casos, a discussão judicial pode envolver a revisão do reajuste e dos valores cobrados indevidamente.
O ponto central é este: não olhe apenas para o percentual do último reajuste. A análise precisa ser feita sobre o contrato e a forma como os aumentos foram aplicados.
Salve este post para consultar quando receber o próximo reajuste e compartilhe com alguém que teve um aumento expressivo no plano de saúde.