BSA Advogados

BSA Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de BSA Advogados, Firma de advogados, Belo Horizonte.

A Barreto e Silva Advogados tem reconhecida experiência na advocacia consultiva e contenciosa, com ênfase nas áreas do Direito Tributário, Societário e Contratual.

📢🔔 Novidade Tributária: Autorregularização Incentivada de Débitos Tributários das Subvenções! 🔔📢
04/04/2024

📢🔔 Novidade Tributária: Autorregularização Incentivada de Débitos Tributários das Subvenções! 🔔📢

Contratos comerciais bem estruturados são fundamentais para a segurança jurídica das suas operações. Eles definem claram...
27/03/2024

Contratos comerciais bem estruturados são fundamentais para a segurança jurídica das suas operações.

Eles definem claramente direitos, deveres e expectativas, minimizando disputas e construindo relações comerciais fortes e duradouras.

A Barreto & Silva Advogados especializa-se em elaborar contratos que protegem seus interesses enquanto promovem parcerias saudáv

Convite para todos vocês! WEBINAR - Rodada de discussão técnica. Clique no Link da Bio e faça sua inscrição!
07/03/2024

Convite para todos vocês! WEBINAR - Rodada de discussão técnica.

Clique no Link da Bio e faça sua inscrição!

Participe do nosso próximo webinar exclusivol! 🌐💻RODADA DE DISCUSSÃO TÉCNICA!
16/02/2024

Participe do nosso próximo webinar exclusivol! 🌐💻
RODADA DE DISCUSSÃO TÉCNICA!

MPs não podem tratar de matérias já rejeitadas pelo Congresso Nacional quando da derrubada de vetos presidenciais.No últ...
09/01/2024

MPs não podem tratar de matérias já rejeitadas pelo Congresso Nacional quando da derrubada de vetos presidenciais.

No último dia 29 de dezembro, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.202/23, por meio da qual efetivamente promoveu o aumento de tributação, destacando-se entre esses aumentos a “revogação do P***E” e a “reoneração da folha de salários/pagamentos das empresas”.

Ocorre, porém, que essas novas onerações já haviam sido anteriormente analisadas e expressamente rejeitadas pelo Congresso Nacional, quando da análise e rejeição de vetos presidenciais.

Com efeito, em relação ao P***E, quando da publicação da Lei nº 14.148/2021 (PL nº 5.638/2020), o Presidente da República vetou a alíquota zero de P*S, COFINS, IRPJ e CSLL, pelo prazo certo de 60 meses, prevista no artigo 4º de referida lei. Logo em seguida, porém, o Congresso, de forma soberana, legal e constitucional, entendendo que referida alíquota zero, por referido prazo certo, era essencial para a reparação dos prejuízos que esse setor enfrentou durante a pandemia, derrubou/rejeitou o veto presidencial.

Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/63039/inconstitucionalidade-da-mp-no-1-202-23-revogacao-do-perse-e-reoneracao-da-folha-de-pagamento/

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializad...
08/01/2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incentivos fiscais concedidos às empresas exportadoras, não compõem a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição da Seguridade Social (Cofins).

O crédito presumido de IPI é um benefício fiscal concedido como forma de ressarcimento pelas contribuições devidas sobre matéria-prima e insumos adquiridos internamente, com o intuito de incentivar as exportações.

Incentivo

O Tribunal acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) no sentido de que os créditos são auxílios financeiros prestados pelo Estado às empresas exportadoras, a fim de desonerar o setor. Por não constituírem receita decorrente da venda de bens nas operações ou da prestação de serviços em geral, eles não se enquadram no conceito de faturamento, sobre o qual incidem as contribuições sociais, de acordo com a Lei 9.718/1998.

Caso

A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 593544, com repercussão geral (Tema 504), julgado na sessão virtual encerrada em 18/12. A União questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas, decorrentes da aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação, não constituem renda tributável pelo P*S e Cofins. Por unanimidade, no entanto, o recurso foi desprovido.

Processo relacionado: RE 593544

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Disponível em: https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=518373

Para Corte, atividade de limpeza e armazenamento de cereais realizada pela companhia não se enquadra no conceito de agro...
05/01/2024

Para Corte, atividade de limpeza e armazenamento de cereais realizada pela companhia não se enquadra no conceito de agroindústria

Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastaram o direito do contribuinte ao crédito presumido de P*S/Cofins voltado à agroindústria.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, no sentido de que a atividade de limpeza e armazenamento de cereais realizada pela companhia não se enquadra no conceito de agroindústria. Assim, a empresa não faz jus aos créditos presumidos de P*S/Cofins.

O caso retornou à pauta após um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Gonçalves manteve posição já expressa em casos semelhantes, pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Conforme a súmula, a Corte não pode fazer reexame de provas em sede de recurso especial. Na prática, o julgador não conheceu do recurso, ou seja, votou para que a turma não adentrasse na análise de mérito.

Porém, a posição ficou vencida, sendo acompanhada somente pela ministra Regina Helena Costa. Os demais ministros concordaram com o relator, para quem não haveria reexame de provas, mas sim uma discussão jurídica sobre o conceito de agroindústria.

A decisão de não aplicar a Súmula 7 representou uma mudança de entendimento da turma, cuja jurisprudência é no sentido de não analisar o mérito em casos de enquadramento no conceito de agroindústria. Com a mudança de posição, a 1ª Turma se alinha à 2ª Turma, que possui precedentes de análise de mérito na discussão sobre o conceito de agroindústria.

Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-cerealista-nao-tem-direito-a-credito-presumido-de-pis-cofins-03012024

Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto ...
04/01/2024

Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PEC).

A Agência Câmara está publicando uma série de reportagens detalhando essas aprovações divididas por temas.

Na área econômica, o principal destaque foi a aprovação da reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos.

A proposta foi promulgada na forma da Emenda Constitucional 132/23.

O texto foi elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), com parte das contribuições do Senado, onde a proposta foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o P*S, o P*S-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Novas regras fiscais

Um novo regime fiscal para as contas da União foi aprovado pela Câmara dos Deputados para substituir o teto de gastos, que era o sistema anterior de limitação de despesas. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23, do Poder Executivo, foi transformado na Lei Complementar 200/23.

O texto, relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), manteve as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras de receitas, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Disponível em: https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=518210.

Desejamos à todos um Ano Novo repleto de muitas conquistas e realizações!   #2024
29/12/2023

Desejamos à todos um Ano Novo repleto de muitas conquistas e realizações!

#2024

Feliz Natal !
24/12/2023

Feliz Natal !

O Plenário da Câmara dos Deputados deu início à Ordem do Dia para analisar a reforma tributária e a medida provisória qu...
21/12/2023

O Plenário da Câmara dos Deputados deu início à Ordem do Dia para analisar a reforma tributária e a medida provisória que trata da tributação dos incentivos fiscais concedidos às empresas pela União, estados ou municípios (MP 1185/23).

Nesta quinta a comissão mista que analisou a MP aprovou o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria. Ele apresentou um Projeto de Lei de Conversão (PLV) com diversas mudanças em relação ao texto proposto pelo governo em agosto.

A sessão está sendo conduzida pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Disponível em: https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=517418

Segundo a ministra Cármen Lúcia, medida afetou outros setores além do calçadista, autor da ação. A ministra Cármen Lúcia...
20/12/2023

Segundo a ministra Cármen Lúcia, medida afetou outros setores além do calçadista, autor da ação.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7503, ajuizada contra o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.

Isonomia

A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e pela Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal). As entidades alegavam que a norma do Ministério da Fazenda fere a isonomia tributária em relação à indústria e às empresas nacionais de varejo, ao privilegiar o produto importado e o comércio realizado por empresas sediadas no exterior em detrimento da produção e do varejo nacionais.

Outras atividades

Ao examinar o pedido, a ministra constatou que as normas questionadas afetam empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas, e não apenas as ligadas à produção de calçados e couro em geral. Dessa forma, as associações não estão qualificadas para propor ações no STF questionando sua validade, pois representam apenas uma parcela das atividades econômicas afetadas pelas regras questionadas.

Decreto

A relatora também destacou que a portaria foi editada com base no Decreto-lei 1804/1980, que autoriza o Ministério da Fazenda a isentar do imposto de importação remessas postais de até US$ 100. Assim, para questionar a constitucionalidade da portaria, seria necessário, em primeiro lugar, questionar o decreto, o que é inviável no Supremo, que examina apenas violações diretas à Constituição Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Disponível em: https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=517408

Endereço

Belo Horizonte, MG
30130-138

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando BSA Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar