Representante Comercial BR

Representante Comercial BR Página dedicada aos direitos dos representantes comerciais

Até 1992 o Representante Comercial se responsabilizava pelo crédito do cliente perante a sua representada, ou seja, se o...
24/11/2021

Até 1992 o Representante Comercial se responsabilizava pelo crédito do cliente perante a sua representada, ou seja, se o cliente não realizasse o pagamento da fatura relacionada à compra realizada junto à representada, por intermédio do representante, este assumira o débito do cliente.

O representante era, portanto, co-responsável ou devedor solidário e respondia pela inadimplência do cliente junto à representada.

Com o advento da Lei 8.420/92, que alterou a Lei 4.886/65 que regulamenta a atividade do Representante Comercial, essa prática foi proibida.

Citada Lei, em seu artigo 43, prevê textualmente que: “É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.”

A cláusula del credere corresponde a garantia do pagamento sobre as vendas realizadas, ou seja, é a previsão de desconto dos valores relativos a inadimplência do cliente da comissões devidas ao representante.

Portanto, por disposição do citado disposto legal, é vedada a inclusão de cláusula na qual o representante deve assumir eventual inadimplência do cliente junto à representada.

Assim, a prática ilegal do desconto da inadimplência do cliente na comissão do representante, viola o desígnio do contrato de representação comercial e autoriza o representante comercial a rescindir o contrato, por justa causa, nos termos do artigo 36 da lei.

A lei estabelece um prazo para que todos possam cobrar em juízo o ressarcimento de um direito que foi violado, este praz...
19/08/2021

A lei estabelece um prazo para que todos possam cobrar em juízo o ressarcimento de um direito que foi violado, este prazo é chamado de prazo prescricional.

Para o Representante Comercial, a Lei 4.886/65 preceitua: “Prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos por esta lei.”

Deste modo, o prazo prescricional para o Representante ingressar com a ação é de 05 anos.

O prazo prescricional tem início a partir da violação do direito, assim, para a cobrança de comissões não pagas, o início será a partir da inadimplência do pagamento, ou seja, para uma comissão não paga em agosto de 2016 o prazo cobrança será até agosto de 2021. Não sendo proposta a ação neste prazo o Representante perde o direito de cobrar judicialmente o valor desta comissão em atraso.

Para a indenização de 1/12, o prazo prescricional de 05 anos tem início a partir da rescisão imotivada do contrato de representação comercial. Importante ressaltar que o cálculo da indenização incluirá as comissões recebidas durante toda a representação e não somente àquelas relativas aos cinco últimos anos do contrato. Assim, se a representação comercial perdurou por 10 anos, o cálculo da indenização será a soma de todas as comissões recebidas no período de 10 anos e não somente das comissões decorrentes dos 05 últimos anos do contrato.

Portanto, fique atento ao prazo prescricional de seu direito e busque o auxílio de um advogado para a contagem do prazo.

O artigo 36 da Lei 4.886/65 (regulamenta a atividade de representação comercial) elenca as hipóteses de rescisão por jus...
14/07/2021

O artigo 36 da Lei 4.886/65 (regulamenta a atividade de representação comercial) elenca as hipóteses de rescisão por justo motivo pelo representante comercial, ou seja situações que permitem a finalização do contrato por culpa da representada:


Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

a) redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;

b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;

e) força maior.


Nestes casos, o representante comercial poderá rescindir o contrato por justo motivo, e será devida à indenização prevista na alínea “j” do artigo 27 da Lei 4.886/65 de 1/12 (um doze avos) sobre o total das comissões auferidas durante a vigência do contrato.

Para solucionar dúvidas ou ter informações sobre representação comercial e outras questões legais? Entre em contato: [email protected]

Como calcular a comissão do representante comercial?A Lei 4.886/65, que regulamenta a atividade da representação comerci...
14/06/2021

Como calcular a comissão do representante comercial?

A Lei 4.886/65, que regulamenta a atividade da representação comercial, estabelece em seu texto, que “as comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias”, nos termos do §4o do artigo 32.

Diante desta determinação legal, surge o seguinte questionamento: O que compõe o valor da mercadoria para o cálculo da comissão?

Prática comum do mercado era realizar o cálculo da comissão descontando os impostos incidentes na nota fiscal, como, por exemplo, o ICMS e o IPI, que incidem sobre a compra e venda de produtos.

Tal prática foi enfrentada por nossos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp, 756.115/MG, j. 13.02.2012) entendeu que o desconto de impostos representa prática ilegal pelo representado, a saber:

“Sendo o IPI imposto indireto, assim como outros tributos que integram a composição do preço da mercadoria na saída do estabelecimento industrial e comportam repasse pela sociedade empresária industrial representada aos adquirentes, não poderá ser abatido da base de cálculo da respectiva comissão devida ao representante comercial que intermediou a operação mercantil.”

Portanto, conforme a decisão do STJ, não podem ser deduzidos tributos (IPI, ICM, P*S, CONFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL) e frete da base de cálculo da comissão devida ao representante comercial.

O cálculo da comissão deverá ser sobre o valor líquido da venda, ou seja, sobre o valor final da nota fiscal, que é aquele que representa a operação mercantil efetivada em razão da negociação intermediada pelo representante comercial.

Quer solucionar dúvidas sobre o seu contrato de representação comercial e outras questões legais? Entre em contato: [email protected]

A Lei 4.886/65, que regulamenta a atividade da Representação Comercial, determina em seu artigo 32,  o representante com...
26/05/2021

A Lei 4.886/65, que regulamenta a atividade da Representação Comercial, determina em seu artigo 32, o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.

Deste modo, a comissão deve ser paga ao representante comercial quando a compra é liquidada, ou seja, quando o cliente paga a fatura da venda o representante passa a ter o direito de receber sua comissão.

A lei determina ainda, que o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.

Assim, o prazo legal para a representada pagar a comissão ao representante é até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da venda pelo cliente.

Portanto, o representante comercial adquire o direito ao recebimento da sua comissão a partir do momento em que o cliente paga o pedido, e esse direito tem que ser cumprido pela representada, ou seja, ela deve pagar ao representante a comissão, até o dia 15 do mês subsequente a liquidação deste pedido.

Importante ressaltar que este é o prazo máximo previsto pela lei, o que não impede que o pagamento da comissão realizado em data inferior pela representada, conforme pactuado contratualmente com o representante comercial.

Texto para o Insta:O representante comercial, seja pessoa física ou jurídica, é aquele que trabalha na expansão dos negó...
18/05/2021

Texto para o Insta:

O representante comercial, seja pessoa física ou jurídica, é aquele que trabalha na expansão dos negócios de quem representa praticando atos de mediação, necessários para viabilizar o negócio estabelecido entre o comprador e a representada. Sua atuação se dá de forma autônoma e, portanto, sem vínculo empregatício com a representada, não recebe um salário fixo e não se obriga ao cumprimento de horário de trabalho.

A Lei 4.886/65 apresenta os elementos essenciais ao contrato de representação comercial trazendo em seu texto as condições gerais mínimas que devem ser estabelecidas entre o representante e a representada, são elas:

• Indicação dos produtos;
• Prazo certo ou indeterminado;
• Indicação da zona de atuação;
• Garantia ou não da exclusividade de atuação;
• Retribuição e época do pagamento;
• Obrigações e responsabilidades das partes contratantes;
• Exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;
• Indenização não inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida;
• Aviso prévio 1/3 das três últimas comissões.

O representante comercial tem direito à indenização, quando a empresa contratante encerrar, sem motivos, o contrato vigente ou quando o representante pedir a rescisão contratual por justo motivo, ocasião em que a Lei nº 4.886/65, em seu artigo 27, alínea “j”, garante indenização ao representante comercial em caso de rescisão injusta do contrato, seja verbal ou escrito.

Desta forma, um contrato elaborado de forma objetiva e bem alinhando permite uma atuação mais segura e comprometida para as partes envolvidas na negociação.

Quer solucionar dúvidas sobre o seu contrato de representação comercial e outras questões legais?
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É legal a prática de descontos nas comissões do Representante Comercial?Em regra, as comissões a que tem direito o repre...
10/05/2021

É legal a prática de descontos nas comissões do Representante Comercial?

Em regra, as comissões a que tem direito o representante comercial não devem sofrer descontos, salvo às circunstâncias permitidas em lei, como a retenção de valores relativos às comissões sobre vendas efetuadas ao cliente insolvente, o que se difere da mera inadimplência do comprador.

Conforme determinação legal, as comissões devidas ao representante comercial deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias, e isto significa dizer que não pode haver desconto de tributos, como ICMS, ISS e outros.

Havia uma discussão acerca da possibilidade de se efetuar o desconto do valor do IPI, uma vez que se trata de um tributo que não vem embutido no valor da mercadoria, sendo destacado na nota fiscal. Contudo o STJ já ultrapassou esta questão, determinando que o valor do IPI deve ser considerado para fins de comissão.

Portanto, os tributos incidentes sobre o produto, como o ICMS, não podem ser descontados para fins de cálculo da comissão devida ao representante comercial, sendo a prática de tal desconto considerada enriquecimento ilícito e prejudicial ao trabalho e ganho do representante comercial.

O Projeto de Lei nº 5.761/2019 apresentado pelo Deputado Federal Alexis Fonteyne traz consigo significantes alterações n...
27/04/2021

O Projeto de Lei nº 5.761/2019 apresentado pelo Deputado Federal Alexis Fonteyne traz consigo significantes alterações na Lei do Representante Comercial, Lei nº 4.886 em vigor desde 1965, as quais excluem importantes direitos conquistados pela categoria.

Nos próximos posts trataremos individualmente de cada uma das propostas apresentada do PL 5.761/2019.

Pra você Representante, qual a alteração mais impactante para a categoria?

Deixe o seu comentário!

A indenização de 1/12 prevista no artigo 27 alínea j, da Lei nº 4.886/65, surgiu para indenizar o Representante comercia...
26/04/2021

A indenização de 1/12 prevista no artigo 27 alínea j, da Lei nº 4.886/65, surgiu para indenizar o Representante comercial pela perda abrupta de seus ganhos em razão da rescisão imotivada do contrato de representação comercial.

Prática comum aos contratos de representação é a inclusão de cláusula contratual estipulando o pagamento antecipado desta indenização, com o intuito de evitar a quitação de um valor único no momento da rescisão contratual.

Contudo, não há á previsão legal que autorize essa prática, e por ser contrária a texto expresso de lei a cláusula que prevê o adiantamento mensal da indenização de 1/12 é nula de pleno direito e não exime a representada de efetuar o pagamento da indenização em caso de rescisão imotivada do contrato de representante comercial.

A indenização prevista pela Lei 4.886/65 destina-se a proteger o Representante, e reparar o dano patrimonial da rescisão...
21/04/2021

A indenização prevista pela Lei 4.886/65 destina-se a proteger o Representante, e reparar o dano patrimonial da rescisão injustificada do contrato de representação comercial. Em razão do seu cunho indenizatório, é considerada ilegítima a cobrança de 15% do imposto de renda sobre o montante devido, tendo em vista que os valores recebidos a título de indenização não podem ser classificados como renda/acréscimo patrimonial.

Esta ilegalidade foi reconhecida pelos Tribunais, permitindo aos representantes comerciais requererem judicialmente o afastamento da incidência do imposto ou a restituição integral dos valores, corrigidos pela SELIC desde a retenção indevida.

O artigo completo está no site!

www.meijonadvocacia.com.br

Dra. Juliana Meijon é sócia fundadora e diretora do escritório Meijon Advocacia.✏️ Graduada pela Pontifícia Universidade...
20/04/2021

Dra. Juliana Meijon é sócia fundadora e diretora do escritório Meijon Advocacia.

✏️ Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas;

✏️ Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Milton Campos;

✏️ Pós-graduanda em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG - ESA;

✏️ Responsável pela Gestão Administrativa e Financeira do escritório;

✏️ Atuação nas áreas de Direito de Representação Comercial, Compliance e Direito Empresarial.

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