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Durante muitos anos, o art. 11 da Lei de Improbidade permitiu imputações extremamente abertas com fundamento em supostas...
29/09/2026

Durante muitos anos, o art. 11 da Lei de Improbidade permitiu imputações extremamente abertas com fundamento em supostas violações à legalidade, moralidade, impessoalidade ou lealdade institucional.

Esse cenário mudou.

Depois da Lei nº 14.230/2021, o art. 11 passou a trabalhar com condutas tipificadas. E o STF, nas ADIs 7156 e 7236, preservou a taxatividade do dispositivo.

O material é categórico: violação genérica à moralidade, legalidade ou impessoalidade não basta para caracterizar improbidade. Mindjus-Aula-02.pdf

Para a defesa, isso muda a pergunta.

Não basta saber qual princípio o Ministério Público afirma ter sido violado.

É necessário verificar:

▫️Qual é a conduta imputada?
▫️Em qual inciso ela foi enquadrada?
▫️Qual a prova do dolo?
▫️Qual a lesividade juridicamente relevante?

Uma acusação ampla precisa ser decomposta tecnicamente. É nessa análise de tipicidade que muitas defesas começam a ser construídas.

Nossos sócios, Prof. Dr. Bruno Torchia | Advogado Penal Empresarial e Tacianny Machado l Advogada Trabalhista Empresaria...
25/09/2026

Nossos sócios, Prof. Dr. Bruno Torchia | Advogado Penal Empresarial e Tacianny Machado l Advogada Trabalhista Empresarial , estarão presentes na 5ª edição da Health Week como palestrantes, representando a BT Alliance I Treinamentos & Soluções Corporativas e a Bruno Torchia Sociedade de Advogados.

A participação reforça nossa atuação interdisciplinar e o compromisso com a produção e o compartilhamento de conhecimento em temas que conectam Direito, Saúde, Tecnologia, Inteligência Artificial, Compliance e responsabilidade profissional.

Integrar a programação de um evento de grande alcance, que reúne profissionais, especialistas e instituições de diferentes áreas, amplia o diálogo, fortalece conexões e projeta o conhecimento desenvolvido por nossos profissionais em âmbito nacional e internacional.

É uma satisfação contribuir para mais uma edição da Health Week, em um ambiente dedicado à inovação, à atualização profissional e aos desafios contemporâneos da área da saúde.

Confira a programação completa e faça sua inscrição para acompanhar o evento.

Nossos sócios Prof. Dr. Bruno Torchia | Advogado Penal Empresarial  e Tacianny Machado l Advogada Trabalhista Empresaria...
25/09/2026

Nossos sócios Prof. Dr. Bruno Torchia | Advogado Penal Empresarial e Tacianny Machado l Advogada Trabalhista Empresarial serão palestrantes na 5ª edição da Health Week, o maior Congresso de saúde da América Latina promovido pela Faculdade Unimed.

A participação reforça nossa atuação interdisciplinar e o compromisso com a produção e o compartilhamento de conhecimento em temas que conectam Direito, Saúde, Tecnologia, Inteligência Artificial, Compliance e responsabilidade profissional.

Estar presente em um evento de grande alcance, que reúne profissionais, especialistas e instituições de diferentes áreas, amplia o diálogo e fortalece a projeção nacional e internacional do conhecimento desenvolvido por nossos profissionais.

É uma satisfação contribuir para mais uma edição da Health Week e compartilhar experiências em um ambiente voltado à inovação e aos desafios contemporâneos da área da saúde.

Confira a programação completa, conheça os demais conteúdos e faça sua inscrição para acompanhar o evento.

Nem toda ilegalidade é improbidade.Ato irregular, erro administrativo, interpretação equivocada ou falha procedimental n...
22/09/2026

Nem toda ilegalidade é improbidade.

Ato irregular, erro administrativo, interpretação equivocada ou falha procedimental não bastam, por si sós, para caracterizar improbidade administrativa.

A responsabilização exige a demonstração concreta do dolo e o enquadramento da conduta em uma das hipóteses previstas na Lei de Improbidade.

Na estratégia defensiva, a pergunta é objetiva: onde está a prova concreta do dolo?

Sem essa demonstração, ilegalidade não pode ser automaticamente convertida em improbidade.

A Lei de Improbidade mudou em 2021. E o STF voltou a alterar o cenário em 2026.Prescrição, indisponibilidade de bens, pe...
21/09/2026

A Lei de Improbidade mudou em 2021. E o STF voltou a alterar o cenário em 2026.

Prescrição, indisponibilidade de bens, perda da função pública e responsabilidade de particulares estão entre os pontos impactados.

Em matéria sancionadora, trabalhar com uma tese juridicamente superada pode comprometer toda a estratégia.

Defesa eficiente começa pela leitura atual do caso não pela legislação que valia quando ele começou.

Nosso sócio Prof. Dr. Bruno Torchia | Advogado Penal Empresarial assina novo artigo no portal MindJus Referências, anali...
21/09/2026

Nosso sócio Prof. Dr. Bruno Torchia | Advogado Penal Empresarial assina novo artigo no portal MindJus Referências, analisando os impactos da Lei nº 15.358/2026 sobre a intervenção estatal em empresas investigadas por crimes organizados.

No artigo “Cautela ou punição? O limite da intervenção penal sobre as empresas”, Bruno aborda a delicada fronteira entre medidas cautelares legítimas e restrições capazes de antecipar efeitos de uma sanção, com especial atenção à intervenção judicial, à remoção de sócios e à preservação da atividade empresarial.

Um tema atual e relevante para o Direito Penal Econômico, Processo Penal e Governança Corporativa.

📖 Confira o artigo completo no link.

CrimeOrganizado BrunoTorchia

O nosso desafio é sempre entregar o melhor. E isso exige uma busca permanente por conhecimento, profundidade e excelênci...
25/08/2026

O nosso desafio é sempre entregar o melhor. E isso exige uma busca permanente por conhecimento, profundidade e excelência.

É com esse espírito que nosso sócio Prof. Dr. Bruno Torchia | Advogado Penal Empresarial alia a experiência profissional à atividade acadêmica, compartilhando conhecimento e contribuindo para a formação de outros profissionais.

Hoje, iniciamos com grande satisfação uma nova parceria acadêmica com a MindJus Criminal MINDJUS CRIMINAL , uma das maiores comunidades da advocacia criminal do Brasil.

Bruno passa a integrar o corpo docente da Pós-Graduação em Advocacia de Alta Complexidade, ministrando a aula:

Direito Administrativo Sancionador e Direito Penal Econômico: aproximações, tensões e princípios comuns.

Para nós, ensinar também é uma forma de evoluir: aprofundar conhecimento, provocar reflexões e contribuir para uma advocacia cada vez mais qualificada.

Uma parceria que muito nos orgulha.

Assédio eleitoral nas organizações: quando a influência política ultrapassa os limites da liberdade de escolha.Em períod...
18/08/2026

Assédio eleitoral nas organizações: quando a influência política ultrapassa os limites da liberdade de escolha.

Em períodos eleitorais, empresas e lideranças precisam redobrar a atenção para que manifestações políticas no ambiente de trabalho não se convertam em pressão, constrangimento, ameaça ou condicionamento de direitos. O assédio eleitoral não representa apenas um risco trabalhista. Ele pode comprometer a cultura organizacional, a confiança dos empregados, a reputação da empresa e a própria efetividade do programa de integridade.

No novo artigo, nossa sócia Tacianny Machado l Advogada Trabalhista Empresarial aborda o tema sob a perspectiva das relações de trabalho e, especialmente, o papel do Compliance na prevenção, orientação, identificação e resposta a essas condutas.

Políticas claras, treinamento de lideranças, canais de denúncia confiáveis, investigação adequada e atuação independente da área de Compliance são instrumentos essenciais para proteger a liberdade de escolha do trabalhador e a integridade da organização.

Eleições pertencem ao espaço democrático. Coação não pode fazer parte do ambiente de trabalho.

Leia o artigo completo no LinkedIn.

ÉticaCorporativa CanalDeDenúncias Eleições CulturaOrganizacional

Assédio eleitoral nas organizações: quando a influência política ultrapassa os limites da liberdade de escolha.Em períod...
18/08/2026

Assédio eleitoral nas organizações: quando a influência política ultrapassa os limites da liberdade de escolha.

Em períodos eleitorais, empresas e lideranças precisam redobrar a atenção para que manifestações políticas no ambiente de trabalho não se convertam em pressão, constrangimento, ameaça ou condicionamento de direitos. O assédio eleitoral não representa apenas um risco trabalhista. Ele pode comprometer a cultura organizacional, a confiança dos empregados, a reputação da empresa e a própria efetividade do programa de integridade.

No novo artigo, nossa sócia Tacianny Machado l Advogada Trabalhista Empresarial aborda o tema sob a perspectiva das relações de trabalho e, especialmente, o papel do Compliance na prevenção, orientação, identificação e resposta a essas condutas.

Políticas claras, treinamento de lideranças, canais de denúncia confiáveis, investigação adequada e atuação independente da área de Compliance são instrumentos essenciais para proteger a liberdade de escolha do trabalhador e a integridade da organização.

Eleições pertencem ao espaço democrático. Coação não pode fazer parte do ambiente de trabalho.

Leia o artigo completo no LinkedIn.

A existência de uma ação judicial não define a qualidade de uma empresa.O que realmente importa é a capacidade de demons...
17/08/2026

A existência de uma ação judicial não define a qualidade de uma empresa.

O que realmente importa é a capacidade de demonstrar fatos, preservar evidências, sustentar posições e defender seus interesses com consistência técnica.

Da mesma forma, a ausência de litígios não significa ausência de riscos.

Uma atuação jurídica empresarial eficiente começa antes do processo, com prevenção, documentação e gestão de riscos, e continua no contencioso, com estratégia e capacidade probatória.

Prevenção e atuação judicial precisam caminhar juntas. Uma fortalece a outra.

Compliance SegurançaJurídica DireitoEmpresarial

Endereço

Rua Dos Aimores, 2001, Lourdes
Belo Horizonte, MG
30140074

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