29/09/2026
Durante muitos anos, o art. 11 da Lei de Improbidade permitiu imputações extremamente abertas com fundamento em supostas violações à legalidade, moralidade, impessoalidade ou lealdade institucional.
Esse cenário mudou.
Depois da Lei nº 14.230/2021, o art. 11 passou a trabalhar com condutas tipificadas. E o STF, nas ADIs 7156 e 7236, preservou a taxatividade do dispositivo.
O material é categórico: violação genérica à moralidade, legalidade ou impessoalidade não basta para caracterizar improbidade. Mindjus-Aula-02.pdf
Para a defesa, isso muda a pergunta.
Não basta saber qual princípio o Ministério Público afirma ter sido violado.
É necessário verificar:
▫️Qual é a conduta imputada?
▫️Em qual inciso ela foi enquadrada?
▫️Qual a prova do dolo?
▫️Qual a lesividade juridicamente relevante?
Uma acusação ampla precisa ser decomposta tecnicamente. É nessa análise de tipicidade que muitas defesas começam a ser construídas.