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São as mães que movem o mundo e o fazem ser mais cheio de amor. Feliz Dia das Mães!
08/05/2022

São as mães que movem o mundo e o fazem ser mais cheio de amor.

Feliz Dia das Mães!

😢 A perda de um bebê é sempre uma grande tristeza para gestante e familiares. ❗️A justiça trabalhista prevê diferentes f...
05/05/2022

😢 A perda de um bebê é sempre uma grande tristeza para gestante e familiares.

❗️A justiça trabalhista prevê diferentes formas de apoio às mães que passam por esse trauma:

👉🏼 Gestante que perde o bebê antes da 22ª semana, é considerado ab**to: Direito à licença de duas semanas do trabalho;

👉🏼 Após esse período, a perda é considerada nascimento de natimorto: Direito à licença maternidade de 120 dias e estabilidade por até 5 meses. (Art. 395 CLT);

❕Fiquem atentas aos seus direitos❕

❗️Mãe adotante também tem direito à estabilidade provisória❗️👩‍👧‍👦 A mulher que adota criança ou adolescente finalmente ...
04/05/2022

❗️Mãe adotante também tem direito à estabilidade provisória❗️

👩‍👧‍👦 A mulher que adota criança ou adolescente finalmente passou a contar com garantia legal expressa!
Porém, este direito ainda é pouco conhecido!

📝 De acordo com o parágrafo único do artigo 391-A da CLT, a trabalhadora adotante tem direito à estabilidade. Desse modo, ela não pode ser dispensada no
período estabilitário, exceto por justa causa!

📌 A estabilidade da mãe adotante tem, evidentemente, marcos inicial e final distintos da mãe gestante, iniciando-se A PARTIR DO REQUERIMENTO DE ADOÇÃO até cinco meses após o recebimento da criança a ser adotada!

❕Fiquem atentas aos seus direitos❕

❕Fiquem atentas aos seus direitos❕
03/05/2022

❕Fiquem atentas aos seus direitos❕


🤰🏻 A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Dis...
02/05/2022

🤰🏻 A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado (contrato de experiência, contrato temporário, contrato menor aprendiz, etc...)

✔️ O benefício é garantido desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;

✔️ De acordo com a aplicação analógica do artigo 498 da CLT, a gestante não perde o direito à estabilidade caso a empresa encerre suas atividades. Nesta hipótese, a trabalhadora terá direito ao pagamento de indenização do período correspondente.

❗️Caso cometa ato que seja considerado falta grave (improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, desídia, violação de segredo da empresa, entre outros) pode ser dispensada por justa causa.

❕Fiquem atentas aos seus direitos❕

🤰🏽 Quando uma mulher recebe a notícia de que está grávida, por mais alegria que isto possa lhe trazer, surgem também...
02/05/2022

🤰🏽 Quando uma mulher recebe a notícia de que está grávida, por mais alegria que isto possa lhe trazer, surgem também algumas preocupações!

⚖ Os direitos trabalhistas das gestantes tem o objetivo assegurar que o emprego não ofereça riscos para mãe e o bebê durante sua jornada de trabalho, protegendo e tornando confortável a relação entre empregador e trabalhador

🔎 Acompanhe a série Gestante!

❕Fiquem atentas aos seus direitos❕

📌A Legislação Trabalhista vigente não considera a morte do empregador como motivo a gerar, por si só, a extinção do vínc...
24/09/2020

📌A Legislação Trabalhista vigente não considera a morte do empregador como motivo a gerar, por si só, a extinção do vínculo empregatício.
▪️ Contudo, ocorrendo o falecimento do empregador, existem algumas nuanças as quais devem ser observadas:

🏴 Morte do empregador (empresa continua a funcionar com suas atividades)
➖ Nesta hipótese, o contrato de trabalho permanece inalterado.

🏴 Morte do empregador (encerramento das atividades)
➖ Neste caso, o empregado terá direito as seguintes verbas:
💲 Saldo de salário
💲 Aviso prévio
💲 13º salário
💲 Férias proporcionais, simples ou vencidas acrescidas de 1/3
💲 FGTS + 40% (saque)
💲 Habilitação no seguro desemprego (atendidos os requisitos)

🏴 Morte do empregador doméstico:
Em virtude do falecimento do patrão, receberá todas as verbas como se demitido o fosse (Saldo de salário, Aviso prévio, 13º salário, Férias proporcionais, simples ou vencidas acrescidas de 1/3, FGTS + 40% (saque), Habilitação no seguro desemprego (atendidos os requisitos).

❗️OBS: Se o empregado tiver a chance de continuar a trabalhar para os herdeiros do empregador e se recusar, não deverá receber o aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS

❕Fiquem atentos aos seus direitos❕

🏴 O falecimento do empregado é uma das formas de extinção do contrato de trabalho, sendo a data do óbito considerada com...
15/09/2020

🏴 O falecimento do empregado é uma das formas de extinção do contrato de trabalho, sendo a data do óbito considerada como o fim do vínculo.
Assim, com a morte do empregado, as verbas trabalhistas deverão ser pagas aos seus dependentes habilitados no INSS e na falta destes, aos sucessores previstos no Código Civil.

💲Saldo de salário;
💲13º salário;
💲Férias proporcionais, simples ou vencidas acrescidas de 1/3
💲Salário-família;
💲FGTS do mês anterior (depósito);
💲FGTS da rescisão (depósito);
💲Guias para saque do FGTS.

❗️OBS:
Importante registrar que, por se tratar de modalidade de rescisão diferenciará, mas verbas rescisórias não incluem o aviso prévio nem a multa de 40%.

➖O pagamento das verbas rescisórias devem ocorrer em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).

➖Quando o falecimento do empregado ocorre por culpa da empresa, assim denominado de ACIDENTE DO TRABALHO, os herdeiros poderão acionar a Justiça do Trabalho e pleitear indenização por danos morais e materiais.

❕Fiquem atentos aos seus direitos❕

🤝 Com o advento da Lei 13.467/2017, e previsão no artigo 484-A da CLT, foi inserida a possibilidade de empregado e empre...
14/09/2020

🤝 Com o advento da Lei 13.467/2017, e previsão no artigo 484-A da CLT, foi inserida a possibilidade de empregado e empregador celebrarem acordo (jurisdição voluntária) para rescindirem o contrato de trabalho, desde que observadas as seguintes condições:

1️⃣ O acordo deverá ter início por petição conjunta;
2️⃣ É obrigatória a representação das partes por advogados distintos, podendo
o trabalhador ser assistido por advogado do sindicato;

✔️Neste tipo de rescisão são devidas:
💲 Saldo de salário
💲 Metade do Aviso prévio (se indenizado);
💲 Metade da indenização sobre o saldo do FGTS;
💲 13º salários;
💲 Férias proporcionais, simples ou vencidas acrescidas de 1/3;
💲 Sacar o FGTS até o limite de 80%.

OBS:
❌ Não haverá direito a habilitação no seguro desemprego.

➖ As verbas rescisórias deverão ser quitadas no prazo que alude o artigo 477, §6º da CLT;

➖ A distribuição do acordo na justiça, suspende o prazo prescricional quanto aos direitos vindicados, voltando à fluir no dia útil seguinte da decisão que negar o pedido de homologação.

❕Fiquem atentos aos seus direitos❕

🔖 Ao empregado que pede demissão, são devidos as seguintes verbas:💲 Saldo de salário💲 13º salário💲 Férias vencidas, simp...
11/09/2020

🔖 Ao empregado que pede demissão, são devidos as seguintes verbas:
💲 Saldo de salário
💲 13º salário
💲 Férias vencidas, simples, proporcionais acrescidas de 1/3

❗️ATENÇÃO: NAO TERÁ DIREITO AO SAQUE E MULTA DO FGTS E AO SEGURO DESEMPREGO❗️

📌 Oportuno registrar que o pedido de demissão deve ser formalizado por meio de uma carta escrita de próprio punho.

➖ A partir de então, começa-se a contar os 30 dias de aviso previo. Caso não cumpra tal período, poderá ser descontado na rescisão o período correspondente.

❕Fiquem atentos aos seus direitos❕

🔺 Conhecida como justa causa dada pelo empregado, a Rescisão Indireta possui previsão no artigo 483 da CLT e se origina ...
09/09/2020

🔺 Conhecida como justa causa dada pelo empregado, a Rescisão Indireta possui previsão no artigo 483 da CLT e se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, o qual descumpre obrigações legais ou contratuais ajustadas.

✔️ Nesse modo de rescisão, o trabalhador recebe todos os direitos como se houvesse sido demitido:

💲 Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
💲 Aviso prévio
💲 Férias proporcionais, simples ou vencidas + 1/3
💲 13º salário
💲 FGTS depositado
💲 Multa de 40% sobre o FGTS depositado
💲 Saque do FGTS + multa 40%
💲 Habilitação no Seguro Desemprego (3, 4 ou 5 parcelas)

❕Fiquem atentos aos seus direitos❕

❌ São diversas as condutas do empregado que podem levar a uma dispensa por justa causa, todas elencadas no artigo 482 da...
08/09/2020

❌ São diversas as condutas do empregado que podem levar a uma dispensa por justa causa, todas elencadas no artigo 482 da CLT.

✔️ Nesta modalidade de dispensa, são devidas as seguintes verbas:

💲 Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
💲 Férias vencidas + 1/3

❕Fiquem atentos aos seus direitos❕

Endereço

Avenida Getúlio Vargas, 668/andar S/Sala 2
Belo Horizonte, MG
30112901

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