29/04/2026
Um banco foi condenado a indenizar o marido de uma bancária após a negativa de cobertura de um procedimento cardíaco de urgência. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), que determinou o ressarcimento integral de R$ 24,2 mil gastos em uma angioplastia realizada em caráter emergencial.
O paciente, de 74 anos, dependente no plano de saúde da esposa, precisou do uso de um cateter específico durante o procedimento para tratar uma isquemia miocárdica de alto risco. O plano negou a cobertura sob a justificativa de ausência no rol da ANS, mas a decisão entendeu que havia comprovação científica da eficácia da técnica e que a urgência do caso tornava a negativa indevida.
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