Assessoria Jurídica Rosa & Cordeiro

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Novas instalações para melhor atender nossos clientes
04/04/2020

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04/04/2020

NOVO ENDEREÇO DO NOSSO ESCRITÓRIO: RUA JOÃO FERNANDES NETO 1019, CENTRO, B.ROXO (MESMA RUA DO ANTERIOR)

08/02/2020

Recesso de carnaval de fecharemos 21/2 e reabriremos 02/3

03/01/2018

Reabriremos no dia 08 de Janeiro, com muita fé e perseverança, com as energias revigoradas para continuar nosso oficio nesse novo ano, atendendo aos nossos clientes com muito prazer, satisfação e respeito.

12/07/2017

e agora as relações trabalhistas serão assim:

Ponto a ponto

Saiba abaixo, ponto a ponto, o que prevê o texto-base da reforma trabalhista:

>> ACORDOS COLETIVOS

Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, a jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras.

Parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas também poderão ser negociados.

Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não poderão entrar na negociação.

Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na CLT.

>> JORNADA PARCIAL

Poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias).

Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.

>> PARCELAMENTO DE FÉRIAS

As férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana).

Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.

>> GRÁVIDAS E LACTANTES

Poderão trabalhar em locais insalubres de graus "mínimo" e "médio", desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido.

Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.

>> CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento.

Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.

>> TRABALHO EM CASA

A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa).

Atualmente, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.

>> INTERVALO PARA ALMOÇO

Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo).

Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.

>> TRABALHO INTERMITENTE

Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo.

Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.

>> AUTÔNOMOS

As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.

Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista

22/03/2017

Não percam o prazo para sacar seu FGTS das contas inativas. Observe na tabela pela data de seu aniversário

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O tema do quadro Saúde e Segurança no Trabalho desta semana é o câncer de mama, um dos maiores responsáveis pelo afastamento de mulheres do mercado de trabalho. Não perca!

Veja: http://bit.ly/2lvuwSb

Descrição da Imagem : Ilustração de mulheres e do símbolo de prevenção do câncer de mama.Texto: Quais sãos os
direitos garantidos às trabalhadoras com câncer de mama?

10/02/2017

Saiba o que aconteceu com o cozinheiro que apresentava atestados médicos e postava fotografias em festas, consumindo bebidas alcóolicas.

Ouça: http://bit.ly/2kTk7T7

Descrição da Imagem : Imagem de um homem fazendo sinal de silêncio. Texto: Demitir empregado por mentira. Pode ou não pode?

10/02/2017

O candidato foi aprovado para o cargo de agente de correios (carteiro), porém, ao realizar os exames pré-admissionais, foi considerado inapto ao ser diagnosticado com genovaro (pés planos), alteração angular dos membros inferiores.

Leia mais: http://bit.ly/2jY9eLj

Descrição da imagem : ilustração de carteiro colocando carta em caixa de correio e o texto: Regra não prevista em edital - Candidato considerado inapto em concurso da ECT deverá ser empossado.

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