10/09/2026
Quem cria uma criança e está presente em sua vida não necessariamente precisa ter laços sanguíneos.
Para a lei, o nome disso é "filiação socioafetiva".
Esse tipo de filiação baseia-se no afeto e na convivência que a pessoa tem com a criança.
A relação entre eles é suficiente para conceder o direito de ser reconhecido como pai ou mãe. Inclusive, o reconhecimento pode constar na certidão de nascimento.
Para isso, é necessária uma ação judicial ou, quando permitido pela lei, o registro em cartório.
Vale ressaltar que a paternidade e a maternidade biológica se mantém. A criança, portanto, terá o nome dos dois pais em seu registro.
Além disso, a filiação socioafetiva implica nas mesmas obrigações, como pensão alimentícia, guarda e convivência.
Gostou do conteúdo? Compartilhe o post e informe mais pessoas!