06/10/2014
Infelizmente, práticas como essas ainda são realizadas por parte de algumas empresas. E podemos notar, através do informativo extraído da página do Tribunal Superior do Trabalho, que sequer os próprios profissionais, dotados de conhecimentos técnicos em relação à Ciência do Direito, estão isentos de passar por situações constrangedoras nas empresas onde prestam seus serviços. Fiquem atentos!