07/04/2021
Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), os Servidores Públicos contratados de forma temporária pela administração pública (Municípios, Estados, DF ou União), sem a prestação de concurso público, cujos contratados de trabalho sejam sucessivamente renovados, possuem direito ao recebimento do FGTS e demais verbas salariais.
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