Oliveira Reis Advogados

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Nesse dia mais que especial, desejamos à todas as mães um excelente dia!!!
12/05/2019

Nesse dia mais que especial, desejamos à todas as mães um excelente dia!!!

A rescisão indireta é quando o trabalhador, em virtude de algumas situações graves cometidas pelo seu empregador, dá jus...
06/05/2019

A rescisão indireta é quando o trabalhador, em virtude de algumas situações graves cometidas pelo seu empregador, dá justa causa a este. As hipóteses dessa possibilidade estão previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E quando ocorridas, permitem que o empregado ingresse com reclamação trabalhista pleiteando a rescisão indireta e garantindo todos os seu direitos como se estivesse sido demitido.
Uma das hipóteses previstas e que comumente acontece na relação de trabalho entre empregado e empregador, é o atraso reiterado do salário do empregado. Tal conduta recaí no não cumprimento das obrigações pactuadas no contrato de trabalho, ou seja, o pagamento pelos serviços prestados.
Portanto, nesta hipótese, os Tribunais do Trabalho já entendem que há motivo para rescisão indireta do contrato de trabalhado e condenam o empregador a pagar todas as verbas trabalhistas do empregado como se este fosse demitido sem justa causa.
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18/04/2019

Hoje o nosso sócio, Victor Oliveira , concedeu entrevista ao programa Bom dia Pará da Tv Liberal. Na oportunidade o advogado falou sobre previdência privada, respondendo perguntas dos telespectadores sobre o tema no quadro “Bom Dia Pará Responde”. Para assistir a entrevista completa basta acessar o site do G1 Pará ou o Globoplay. Agradecemos a Tv Liberal pelo convite.



Na era das redes sociais, comum a exposição e divulgação de imagens de inúmeras pessoas. Mas você sabia que divulgar a i...
19/03/2019

Na era das redes sociais, comum a exposição e divulgação de imagens de inúmeras pessoas. Mas você sabia que divulgar a imagem de uma pessoa sem autorização gera responsabilidade?

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, V e X, protege os direitos da personalidade, abarcando entre eles o direito a imagem. Ademais, o artigo 20 do Código Civil expõe que é proibido a exposição ou utilização da imagem sem autorização, possuindo o titular direito a danos morais, principalmente, quando tal exposição ou utilização atingirem a sua honra, boa fama, e/ou respeitabilidade.

Aliás, aquele que expor, divulgar e/ou utilizar imagem da pessoa sem autorização, abalando a honra, a boa fama e a dignidade desta, poderá incorrer nos crimes de difamação e injúria previstos, respectivamente, nos artigos 139 e 140 do Código Penal, com p***s de detenção que podem chegar até 1 ano.

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O assédio moral no trabalho ocorre quando o empregador e/ou superior hierárquico expõem o trabalhador a situações que fe...
14/03/2019

O assédio moral no trabalho ocorre quando o empregador e/ou superior hierárquico expõem o trabalhador a situações que ferem a dignidade deste, seja física ou mental. São exemplos de assédio moral: sobrecarregar o trabalhador com excessivas tarefas; privar de tempo suficiente para ir ao banheiro; vigiar excessivamente; ignorar sua presença; inventar apelidos depreciativos; espalhar rumores; utilizar do poder hierárquico para humilhar o trabalhador frente aos seus colegas, como gritar, ameaçar e obrigar o trabalhador a agir com conduta anti-social no trabalho. Além do mais, fazer com que o trabalhador sinta-se inferiorizado, triste no trabalho, perdendo sua autoestima e afetando-o psicologicamente.
A responsabilidade da empresa em caso de assédio moral já é reconhecida perante a Justiça do Trabalho, havendo inúmeras condenações a empresas pela prática de tal conduta, obrigando-a a ressarcir o trabalhador pelos danos morais sofridos.
Ademais, no ultimo dia 12, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que torna o assédio moral crime, com inclusão no código penal brasileiro, prevendo a pena de detenção de 01 (um) a 02 (dois) anos, sendo que no texto legislativo o assédio moral se configura na pratica de: "ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função". O projeto de lei segue para aprovação do Senado Federal.
E você? Entendeu o que é assédio moral?
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Os estabelecimentos que disponibilizam estacionamento, pagos ou gratuitos aos seus clientes, possuem responsabilidade qu...
11/03/2019

Os estabelecimentos que disponibilizam estacionamento, pagos ou gratuitos aos seus clientes, possuem responsabilidade quanto a segurança dos veículos deixados no mesmo. Apesar de em vários estabelecimentos existir a comum placa com o comunicado de que o estabelecimento não se responsabiliza por danos ou furtos dos veículos, este aviso não possui validade jurídica, sendo considerado abusivo. Segundo a súmula de número 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “a empresa responde ao seu cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento” ou seja, caso ocorra furtos de objetos de dentro do veículo, a lataria seja amassada e etc... a empresa terá a responsabilidade de ressarcir os danos causados ao cliente.

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Nos casos de atraso de voo no Brasil, conforme a Resolução de número 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANA...
17/01/2019

Nos casos de atraso de voo no Brasil, conforme a Resolução de número 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Os passageiros podem exigir da companhia área que lhe prestem a assistência devida.
Nos casos em que o atraso seja superior a 1 hora, o passageiro possui o direito de facilitação à comunicação, devendo a companhia oferecer serviço de telefonia e/ou internet.
Em casos de atraso superiores a 2 horas, o passageiro tem direito a alimentação, seja por oferecimento de refeição ou de emissão de voucher individual.
Em casos que o atraso seja superior a 4 horas, o passageiro também tem direito a serviço de hospedagem, sendo caso de pernoite, bem como o seu traslado de ida e volta ao aeroporto.
É importante saber, que ocorrendo o atraso e a companhia área não efetue as medidas previstas na resolução da ANAC, o consumidor possui o direito de ingressar com ação judicial, requerendo indenização em virtude da falta de prestação das medidas.

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Com a crise que abala o cenário brasileiro, bem como a grande baixa no setor imobiliário, muitos consumidores que compra...
15/01/2019

Com a crise que abala o cenário brasileiro, bem como a grande baixa no setor imobiliário, muitos consumidores que compraram apartamentos na planta não tiveram mais condições de arcarem com as parcelas da casa própria, requerendo junto às construtoras a realização do distrato. Contudo, comum é a alegação das construtoras que o contrato possui a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando o consumidor a permanecer com o contrato.

Embora exista a possibilidade de tal cláusula, está não é absoluta, não podendo a construtora obrigar que o comprador permaneça com o contrato. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 51, IV: são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas e incompatíveis com a boa fé.

Portanto, é direito do consumidor não ser obrigado a permanecer com o contrato realizado, uma vez que a legislação, assim como o entendimento dos Tribunais Brasileiros permitem a resolução contratual com seus respectivos ônus.

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O escritório: Oliveira Reis Advogados, informa que após as festas de final de ano, encontra-se em expediente normal! Inf...
09/01/2019

O escritório: Oliveira Reis Advogados, informa que após as festas de final de ano, encontra-se em expediente normal!

Informamos ainda, que as publicações informativas retornarão, além do mais, os agendamentos de consultas jurídicas estão abertas.

Desejamos um excelente 2019 à todos e que os laços de confiança com nossos colaboradores e clientes permaneçam firmes neste novo ano!
#2019

O Escritório Oliveira Reis Advogados, deseja à todos um feliz natal! Que o amor, a paz e a alegria de Jesus Cristo estej...
25/12/2018

O Escritório Oliveira Reis Advogados, deseja à todos um feliz natal! Que o amor, a paz e a alegria de Jesus Cristo esteja sempre presente em sua família!!

AUXÍLIO-DOENÇA Para que o cidadão peça o auxílio junto ao INSS, o mesmo deve cumprir alguns requisitos, são estes:• Comp...
19/12/2018

AUXÍLIO-DOENÇA

Para que o cidadão peça o auxílio junto ao INSS, o mesmo deve cumprir alguns requisitos, são estes:

• Comprovar doença/acidente que o impossibilite de trabalhar;

• Possuir carência de no mínimo 12 meses de contribuições;

• Ficar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;

Nos termos do artigo 59, da lei 8.213/91,o trabalhador tem que ter contribuído para a previdência social, por no mínimo, 12 (doze) meses. Porém, existem algumas exceções, em que o cumprimento desse prazo mínimo de contribuição não será obrigatório: nos casos de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho;

Ainda, tratando-se de exceção, o artigo 151 da lei 8.213/91 discorre o rol de doenças em que não será exigido carência, são elas: tuberculose ativa, hanseníase e o câncer, por exemplo.
Caso o cidadão cumpra os requisitos e ainda sim tenha seu pedido negado pelo INSS, deve o mesmo procurar um advogado para ingressar com a ação judicial cabível.
Ficou alguma dúvida ? Entre em contato conosco que teremos o prazer em atende-lo.
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Hoje comemora-se o dia da Mulher Advogada! Nós admiramos e respeitamos o papel importantíssimo da mulher advogada em nos...
16/12/2018

Hoje comemora-se o dia da Mulher Advogada! Nós admiramos e respeitamos o papel importantíssimo da mulher advogada em nossa sociedade, pois prevalece a competência e excelência de toda mulher!
Sentimos orgulho de termos em nosso time mulheres advogadas e parabenizamos estas nesse importante dia!

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Belem Do, PA
66635110

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