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Escritório de advocacia especializado nas áreas: trabalhista e tributário

Em linhas gerais pontuamos algumas características de cada regime de tributação relativo ao recolhimento do imposto de r...
19/06/2021

Em linhas gerais pontuamos algumas características de cada regime de tributação relativo ao recolhimento do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ).

Em caso de outras dúvidas consulte sempre um advogado !!

1) Hipóteses de interrupção do contrato de trabalhoO art. 473 da CLT elenca situações onde a falta ao trabalho não preju...
16/06/2021

1) Hipóteses de interrupção do contrato de trabalho

O art. 473 da CLT elenca situações onde a falta ao trabalho não prejudicará o recebimento do salário no mês, quais sejam:

a) Até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado;

b) Até 3 (três) dias consecutivos em caso de casamento;
c) 5 (cinco) dias em caso de Licença paternidade, no decorrer da primeira semana;

d) 1 (hum) dia nos casos de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, a cada 12 meses;
e) Alistamento eleitoral em até 2 (dois) dias consecutivos ou não, conforme previsão legal especifica;
f) Serviço militar ao tempo em que tiver de cumprir as suas exigências;
g) Nos dias em que estiver realizando exame (vestibular) para ingresso ao ensino superior;
h) Quando comparecer em juízo, sendo justificável sua ausência durante o tempo que for necessário.
i) Ab**to não-criminoso: Garantia de 2 (duas) semanas de repouso remunerado;

j) Afastamento por doença: Até 15 (quinze) primeiros dias de afastamento.

l) Acidente de trabalho: Nos primeiros 15 (quinze) dias é hipótese de interrupção do contrato de trabalho, resguardado o disposto no artigo 4.º, §1.º, da CLT.

m) Licença maternidade: Garantia de 120 (cento e vinte) dias, conforme artigo 7.º, XVIII, CF/1988.

n) Férias Anuais Remuneradas.

h) Repouso semanal remunerado.

2) Hipóteses de suspensão de contrato de trabalho
a) Suspensão disciplinar (art. 474, da CLT);

b) Faltas injustificadas ao serviço;
c) Aposentadoria por invalidez;
d) Prisão preventiva ou temporária do empregado;
e) Condenação com trânsito em julgado, não sendo o trabalhador beneficiário da suspensão da execução da pena (artigo 482, d, da CLT), convolando em justa causa do pacto laboral;

f) Qualificação profissional para participação do empregado promovido pelo empregador (art. 476-A, da CLT) de 2 (dois) a 5 (cinco) meses.

Durante o período de qualificação, o empregador não poderá despedir o empregado desde o afastamento até 3 (três) meses após o retorno, sob pena de arcar com multa, em favor do empregado, em valor previsto em convenção ou acordo coletivo (artigo 476-A, § 5º, da CLT).

Desde 2014, a Receita Federal do Brasil determinou que as criptomoedas devessem ser informadas na declaração do Imposto ...
09/06/2021

Desde 2014, a Receita Federal do Brasil determinou que as criptomoedas devessem ser informadas na declaração do Imposto de Renda na categoria de "bens e direitos", considerando que a Receita equiparou essas moedas virtuais como ativos financeiros.

Fique ligado e em caso de dúvida procure um Advogado!!

Considerando que salário é toda contraprestação em pecúnia paga diretamente pelo empregador e remuneração é a soma dos p...
21/04/2021

Considerando que salário é toda contraprestação em pecúnia paga diretamente pelo empregador e remuneração é a soma dos pagamentos feitos diretamente pelo empregador e por terceiros, podendo ser clientes e demais pessoas frequentadoras do ambiente de trabalho, salário e remuneração não são sinônimos, logo, não são a mesma coisa ou não possuem a mesma definição.

Podemos encontrar esta diferenciação no art. 457 da CLT, veja o que diz este dispositivo legal:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Em caso de dúvidas, consulte seu advogado !

Fique ligado !!A Lei 14.071/2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em outubro do ano passado, entra em vigo...
13/04/2021

Fique ligado !!

A Lei 14.071/2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em outubro do ano passado, entra em vigor no dia 12. Entre outras coisas, ela altera as regras para uso de cadeirinhas para bebês e crianças em veículos. Em complemento à lei, a Resolução 819, do Contran, especifica os detalhes do tipo de dispositivo que deve ser usado em cada caso.

Leia a Lei 14.071/2020: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

Leia a Resolução 819 do Contran:https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8192021.pdf

Fonte: Senado Federal

09/04/2021

Sextando ⚖️🙏🏼.

Obs: Cartório Diniz encontra-se situado na avenida governador José Malcher , n 408, Belém/PA

FIQUE POR DENTRO:De acordo com o art. 464 da CLT, "o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pe...
08/04/2021

FIQUE POR DENTRO:

De acordo com o art. 464 da CLT, "o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo". Leia o texto completo aqui: http://bit.ly/CLTBrasil

O Precedente Normativo 93 do TST detalha as informações que devem constar no documento. Precedentes normativos consolidam entendimentos do Tribunal. Conheça: http://bit.ly/precedentesNormativos

Atividade realizada pelos membros da comissão da criança e adolescente da OAB/PA, entre eles o Dr. Bruno Carvalho, com o...
25/04/2018

Atividade realizada pelos membros da comissão da criança e adolescente da OAB/PA, entre eles o Dr. Bruno Carvalho, com os alunos do colégio Centro Auxilio realizada na manhã de hoje, tratando do tema bullying na escolas .

Nesta modalidade de rescisão contratual de trabalho, o trabalhador não terá direito ao benefício do seguro desemprego, u...
29/01/2018

Nesta modalidade de rescisão contratual de trabalho, o trabalhador não terá direito ao benefício do seguro desemprego, uma vez que sua rescisão não resultou de ato involuntário .
A rescisão por acordo está prevista no ART. 484-A da Lei n 13.467/2017.

Essa é uma das varias mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017, vigente desde 11 de novembro de 2017. Fique por dentro e e...
22/01/2018

Essa é uma das varias mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017, vigente desde 11 de novembro de 2017. Fique por dentro e entenda melhor seus direitos.

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