09/08/2024
Em 31/07/2024, a Portaria nº 243/2024 do CNJ foi publicada, determinando a retomada do cronograma para cadastro das empresas privadas na plataforma do domicílio judicial eletrônico. A portaria revogou a suspensão estabelecida pela portaria anterior e implementou uma trava que impede a abertura de prazo pela parte quando já existirem advogados cadastrados nos autos do processo.
O cronograma restabelecido está descrito nos termos das portarias 178 e 46 de 2024 do mesmo órgão, ampliando até 30/09/2024 o prazo para cadastro voluntário das empresas do Rio Grande do Sul de grande e médio porte, bem como para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que não estiverem cadastradas no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).
Em notícia pelo CNJ em 07/08/2024, foi informado que será iniciado o cadastro compulsório das demais empresas de grande e médio porte que ainda não se cadastraram na plataforma.