28/04/2026
Imagine que seu marido trabalha como motorista de caminhão e viaja frequentemente do Rio de Janeiro para São Paulo - cidade onde vocês residem.
Um dia, ao tentar surpreendê-lo, você viaja para a Cidade Maravilhosa e acaba descobrindo uma traição!
Já descontente com o risco oferecido pela profissão, você se pega pensando no que aconteceria caso o seu marido, infelizmente, falecesse em um acidente de percurso.
Será que o seguro de vida seria dividido entre você e a amante?
A resposta é não! Considerando que vocês ainda convivam como cônjuges, será nula qualquer doação que ele pretenda fazer à outra mulher - inclusive a de deixá-la como beneficiária do seguro de vida.
No entanto, é importante ressaltar que, caso vocês se encontrassem separados de fato, ou seja, há alguns anos não convivessem mais em uma relação conjugal, a concubina poderia, sim, ser beneficiada.
Está passando por uma situação semelhante? Busque auxílio jurídico especializado!