Márcio Maués Advocacia Tributária

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🏠 Atividade imobiliáriaCARF reconhece que para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida...
19/08/2026

🏠 Atividade imobiliária

CARF reconhece que para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento).

Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.

O fato de a operação de venda de imóveis não ser recorrente até então não descaracteriza a respectiva receita de operacional, se a venda dos imóveis se amolda ao ciclo operacional das atividades exercidas de modo profissional pelo sujeito passivo.

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🚗 Segunda Turma garante isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com visão monocularA Segunda Turma do Superior T...
17/08/2026

🚗 Segunda Turma garante isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com visão monocular

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do ICMS na compra de veículo automotor.

Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Distrito Federal e manteve decisão que concedeu o benefício a um motorista com visão monocular. O recorrente alegou que teria havido ampliação indevida do alcance do benefício fiscal, pois as normas que concedem a isenção não falam expressamente das pessoas com visão em apenas um olho.

"A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania", declarou o relator do caso, ministro Francisco Falcão.

De acordo com o ministro, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou sua jurisprudência no sentido de que o Poder Judiciário não pode ampliar ou criar benefício fiscal sem previsão legal específica. Contudo – explicou –, a própria corte entende que essa compreensão não impede o controle jurisdicional de omissões normativas incompatíveis com a Constituição Federal, quando houver discriminação indevida em relação às pessoas com deficiência.

Falcão lembrou que o STF já reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão das pessoas com deficiência auditiva da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos, prevista originalmente na Lei 8.989/1995.

Segundo o relator, a jurisprudência das cortes superiores considera a visão monocular uma deficiência para diversos efeitos jurídicos; e, recentemente, a Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
Fonte: STJ

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15/08/2026

📜 15 de Agosto - Adesão do Pará à independência do Brasil 🇧🇷

13/08/2026

💰 Espólio e herdeiros de aposentado com doença grave podem pedir restituição do IR pago indevidamente

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que tanto o espólio quanto os herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição do Imposto de Renda (IR) indevidamente recolhido por contribuinte aposentado que sofria de doença grave, quando tais valores não tenham sido recebidos por ele em vida. No julgamento, o colegiado ainda esclareceu que o ajuizamento da ação não depende de prévio requerimento administrativo formulado pelo falecido.

Na ação, o espólio de uma aposentada acometida de câncer de mama buscou o reconhecimento da isenção de IR prevista na Lei 7.713/1988, bem como a restituição dos valores descontados indevidamente de seus proventos de aposentadoria.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que o direito à isenção é de natureza personalíssima e, portanto, não seria transmitido aos sucessores. Além disso, para a corte local, a atuação do espólio dependeria da prévia existência de requerimento administrativo ou judicial formulado pela contribuinte, o que não houve. Assim, concluiu que não estaria configurada a transmissão de direito patrimonial aos herdeiros, mas a tentativa de postulação originária de um direito personalíssimo.

No recurso ao STJ, o espólio sustentou que não busca a fruição de direito próprio dos sucessores, mas a preservação e a efetivação de direito já incorporado ao patrimônio jurídico da contribuinte em vida. Alegou que, uma vez diagnosticada com uma das doenças graves previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, a contribuinte passou a ter direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria, razão pela qual se pretende apenas a restituição dos valores recolhidos indevidamente. Por fim, argumentou que não há exigência legal de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento da ação.
AREsp 2866825
Fonte: STJ

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Parabéns aos Advogados! 👏
11/08/2026

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📦 Medida provisória permite eliminar a "taxa das blusinhas"A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação ...
10/08/2026

📦 Medida provisória permite eliminar a "taxa das blusinhas"

A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – conhecido como “taxa das blusinhas”.

A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas.

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12) e já está em vigor.

A MP permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.

A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal.

Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.
Fonte: Câmara dos Deputados

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🎭 Premiação cultural paga com base na Lei Paulo GustavoO valor pago a pessoa física a título de premiação cultural, nos ...
07/08/2026

🎭 Premiação cultural paga com base na Lei Paulo Gustavo

O valor pago a pessoa física a título de premiação cultural, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), decorrente da participação em edital destinado à seleção de obra artística ou cultural já realizada (pretérita), de forma independente, que contribua para o desenvolvimento artístico ou cultural do ente federativo, e sem a exigência de contrapartidas ou qualquer espécie de prestação vinculada ao prêmio (doação sem encargos), é isento do imposto sobre a renda nos termos do inciso XVI do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988.

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05/08/2026

🏠 Atividade imobiliária

CARF reconhece que para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento).

Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.

O fato de a operação de venda de imóveis não ser recorrente até então não descaracteriza a respectiva receita de operacional, se a venda dos imóveis se amolda ao ciclo operacional das atividades exercidas de modo profissional pelo sujeito passivo.

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⚽ Entidades de desporto profissional da modalidade futebolCARF reconhece que as entidades desportivas de caráter profiss...
03/08/2026

⚽ Entidades de desporto profissional da modalidade futebol

CARF reconhece que as entidades desportivas de caráter profissional na modalidade futebol gozam de isenção do IRPJ, por se enquadrarem como associações civis sem fins lucrativos nos termos da lei.

As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit.

Desse modo, o fato da associação realizar atividades econômicas não permite concluir que ela possui finalidade lucrativa, pelo contrário, faz parte do seu escopo de obter recursos para fomentar suas atividades empresariais.

A equiparação às sociedades empresárias estabelecida pela Lei Pelé em seu artigo 27, §13°, possui natureza de ficção jurídica, se restringindo, portanto, apenas aos aspectos que a própria lei dispôs, é dizer, no tocante à fiscalização e controle do que for disposto naquele diploma normativo, não abrangendo outros aspectos, mormente o tributário.

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Endereço

Ed. Síntese Plaza, Sala 1805, Avenida Senador Lemos
Belém, PA
66050-005

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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