02/05/2018
As instituições financeiras respondem objetivamente pela falha na prestação do serviço bancário, pois compete aos bancos executar os serviços colocados à disposição de seus clientes de forma adequada e segura. Este é o entendimento corporificado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
- Realização de empréstimos consignados sem a autorização do titular da conta; - Clonagem de cartão de crédito; - Emissão de cheques sem autorização do titular; - Abertura de Contas com documentos falsos, bem como as - Compras e Saques Indevidos, são exemplos em que a instituição financeira pode ser responsabilizada.
Deve o banco provar a origem da falha apontada, pois possui mecanismos para isso. Se assim não procede, responde pelo dano.