17/05/2019
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Usucapião e sociedade de economia mista.
“Bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista sujeitos a uma destinação pública podem ser considerados bens públicos, insuscetíveis, portanto, de usucapião.”
Fonte: AgInt no REsp 1719589/SP.