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10/10/2012

Supremo cassa decisão que negava aplicação do CDC a contrato bancário:

O ministro Gilmar Mendes, do STF, julgou procedente a reclamação ajuizada pelos aposentados Gilberto Pereira de Oliveira e sua esposa contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença segundo a qual o contrato bancário não possui natureza de produto ou serviço e por isso não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.

O favorecido pela decisão da Justiça estadual de São Paulo foi o Bank of America, o maior banco estadunidenses, cuja sede em Charlotte, Carolina do Norte. Fundado em 1928 tem 203 mil empregados e, seu último balanço apontou um lucro de 21 bilhões e 640 milhões de dólares. (Fonte: Wikipedia).

O Bank of America Corp. está se expandindo no mercado brasileiro, depois de receber em 2011 uma nova licença para operar no País como banco comercial. A licença permite à instituição receber depósitos e oferecer serviços de conta-corrente para clientes corporativos.

A licença vai dar ao banco uma vantagem competitiva em uma das economias e mercados financeiros de maior crescimento no mundo. Os emissores de brasileiros captaram um valor recorde de R$ 290,7 bilhões em ações e instrumentos de renda fixa em 2010, em comparação com R$ 107,2 bilhões no ano anterior. (Fonte: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais).

Gilmar Mendes explicou na decisão que o acórdão do TJ-SP diverge da orientação do STF firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2591. Na análise desta ação, o Plenário do Supremo firmou o entendimento de que "as instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo CDC".

Na avaliação do TJ-SP, no caso em questão, que envolve aplicações financeiras, não se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor, por não ter ficado demonstrada a condição dos reclamantes como consumidores finais. A corte paulista aplicou as regras e os princípios do Direito Civil.

No entanto, o ministro do Supremo ressaltou que o Plenário da Corte já deixou bem claro que "todas as instituições financeiras, não só os bancos, devem se submeter ao CDC". Por isso, cassou o acórdão do TJ-SP e determinou que outra decisão seja proferida, levando em consideração os efeitos vinculantes da decisão do STF.

O advogado Joung Won Kim atua em nome dos aposentados. (RCL nº 10424).

10/10/2012

O Ferreira&Ferri tem viajado muito a trabalho (graças a Deus!!!), mas sempre que possível vamos postar alguma informação bacana e atual sobre o cenário jurídico brasileiro!!!

O Ferreira&Ferri agradece a todos que foram ao nosso chá ontem, e também aos que por motivos alheios a sua vontade não p...
21/09/2012

O Ferreira&Ferri agradece a todos que foram ao nosso chá ontem, e também aos que por motivos alheios a sua vontade não puderam comparecer. rsr
O escritório está liiindo, graças a vocês!!! Mil beijoooos!!!! Amamos vcs!!!

19/09/2012

OAB registra 44,75% de aprovação na prova objetiva do VIII Exame.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga hoje (19) o resultado preliminar da prova objetiva (primeira fase) do VIII Exame de Ordem Unificado, que foi aplicada no último dia 09. Dos 117.884 candidatos que se submeteram à prova, 114.520 estiveram presentes e, destes, 51.246 alcançaram a média mínima para passar à próxima fase, perfazendo o percentual de 44,75% de aprovação.

Obtiveram aprovação nesta primeira etapa os examinandos que acertaram 50% das 80 questões propostas. O prazo recursal para questionar o resultado preliminar começa às doze horas de hoje e encerra-se às 12h do dia 22 de setembro. O gabarito definitivo da primeira fase já com os resultados dos recursos interpostos será divulgado no dia 4 de outubro deste ano.

O resultado preliminar também está disponível nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A segunda fase (prova prático-profissional) para a qual só se submeterá o candidato que for aprovado nesta primeira etapa acontecerá no dia 21 de outubro deste ano.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Autor: CFOAB
Fonte: www.jusbrasil.com.br

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