Carla Zahlouth Advocacia

Carla Zahlouth Advocacia Consultoria e assessoria jurídica, com destaque para as áreas trabalhista e cível.

13/02/2023

Uma motorista contra a Uber
Decisão histórica reconhece vínculo – e uma prática que já denunciamos.
Renata trabalhou como Uber por pouco tempo, entre dezembro de 2018 e maio de 2019. Pelo serviço de motorista, recebia cerca de R$ 2,3 mil mensais. Quando parou de trabalhar, não teve nenhum direito, como é praxe com motoristas de aplicativo. Renata – o nome dela foi trocado para preservar sua privacidade – decidiu entrar com um processo contra a plataforma no Tribunal Regional do Trabalho.

Ela pedia sua carteira de trabalho assinada pelo tempo que se dedicou ao serviço e os direitos trabalhistas que todo funcionário possui: FGTS, décimo terceiro, férias, contribuição para o INSS. O que ela conseguiu, porém, foi uma vitória histórica sobre a Uber.

Após perder o processo na primeira instância e recorrer, a Uber tentou um acordo. A oferta era R$ 9 mil em troca da retirada do processo e da quitação de qualquer pendência entre as partes. Ela aceitou, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro não.

Diferente de um acordo extrajudicial, feito apenas entre os envolvidos no processo, acordos judiciais devem ser homologados pelo juiz ou pela turma que está julgando. O procedimento é legal e até desejado pelo Judiciário, porque permite que processos sejam resolvidos de maneira amigável e mais rápida do que o julgamento tradicional.

O acordo proposto pela Uber, no entanto, faz parte de uma estratégia maior, classificada pelo TRT-1, que negou a homologação do acordo, como “litigância manipulativa por meio de conciliação seletiva”. Ou seja, uma tentativa da Uber de, por meio de acordos, manipular a criação de jurisprudência em processos trabalhistas de motoristas de aplicativo. A prática foi estudada em pesquisas acadêmicas e explicada em uma reportagem do Intercept.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou o entendimento do tribunal regional, saiu em dezembro de 2022, mas só foi tornada pública no dia 3 de fevereiro. O acórdão, decisão feita por uma turma de ministros, não apenas condenou a Uber ao reconhecimento do vínculo empregatício com Renata, mas deu forte embasamento para decisões no mesmo sentido.

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou quatro pontos que poderão garantir aos demais trabalhadores de aplicativo o vínculo. São eles: a Uber se apresentar como uma empresa de tecnologia, mas obter sua renda e motivo de existir no transporte de pessoas; o trabalhador não ser autônomo por não ter, em suas mãos, ferramentas que garantiriam a manutenção do trabalho fora da plataforma da Uber; a estratégia da empresa de interferir na jurisprudência com acordos; e a CLT definir, há mais de dez anos, que pessoas que trabalham por meio de sistemas informatizados também estão sujeitas à submissão.

Diferente do que propagandeia a empresa, a decisão ressalta que os prestadores de serviço não são motoristas autônomos, estando sujeitos a análises e tolhidos de importantes decisões sobre seu trabalho, e submetidos a "jornadas excessivas de trabalho, a fim de assegurar-lhes ao menos ganhos mínimos para garantir a própria subsistência, além da cobrança ostensiva por produtividade e cumprimento de tarefas no menor tempo possível”.

Ao Intercept, a Uber afirmou que apresentará recurso. "Além de não ser unânime, a decisão representa entendimento isolado e contrário ao de sete processos já julgados pelo próprio Tribunal", disse a empresa, que criticou a manifestação do ministro relator. "Belmonte não mencionou fatos do processo específico, julgando o caso, aparentemente, baseado apenas em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil", disse a Uber.

A empresa também destacou que, no Brasil, "já são mais de 3.200 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma". E afirmou que não adota “estratégia de litigância manipulativa” tampouco tenta “manipular a jurisprudência”. Além de irreais, afirmações em sentido contrário pressupõem descrença na imparcialidade de milhares de magistrados trabalhistas e deveriam ser encaradas como desrespeito à independência do Poder Judiciário".

A decisão chega no momento em que a jurisprudência sobre o assunto está em debate, com o novo governo federal estudando legislações para trabalhadores de aplicativo e empresas da economia de plataforma, como o iFood, tentando emplacar um projeto de lei que eles próprios escreveram, como contamos aqui.

No TST, atualmente, há um empate no entendimento, com a 3ª e a 8ª Turmas posicionando suas decisões a favor do reconhecimento do vínculo entre motoristas e empresa, e a 4ª e 5ª Turmas se colocando do lado oposto. O assunto está sendo analisado pelo SBDI-1, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais. A decisão tomada pelo setor deverá uniformizar a questão – e ser seguida pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil.

➡️ O juiz Antonio Carlos Santoro Filho, da 45ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido de indenização, no valor de R$ 60...
22/07/2022

➡️ O juiz Antonio Carlos Santoro Filho, da 45ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido de indenização, no valor de R$ 60 mil, de 11 bolsonaristas contra o historiador e pré-candidato a deputado federal Marco Antonio Villa por ter associado os apoiadores de Bolsonaro a nazistas.

➡️ Em vídeos, Villa chamou Bolsonaro, entre outras coisas, de ladrão, genocida, corrupto, nazista, golpista e fascista. Além disso, afirmou que bolsonaristas seriam nazistas, o que, na visão dos onze apoiadores do presidente que moveram o processo, atingiu diretamente a eles. Por isso, pediam 60 mil em danos morais, além da exclusão dos vídeos.

➡️ Já o advogado Alexandre Fidalgo, ao defender Villa, afirmou que e a ação configura assédio judicial, com o propósito de censura, que é vedada pela Constituição. Além disso, defendeu que as críticas dirigidas ao presidente estão no limite da liberdade de expressão e jornalística e encontram-se no contexto de fatos políticos. Por fim, sustentou que não houve qualquer imputação ou mesmo crítica dirigida aos autores da ação nos vídeos.

➡️ O juiz considerou que  Villa, ao afirmar que bolsonaristas seriam “nazistas”, pretendeu criticar “a partir de fatos históricos, de maneira absolutamente genérica, sem qualquer individualização, o modo de atuação dos apoiadores do Presidente da República”.

➡️ “A procedência ou não da crítica deve ser julgada pelo público — e, em última análise, pelos eleitores —, e não pelo Judiciário, pois dela não se depreende o propósito de ofender os apoiadores do atual Presidente, mas de apresentar, ainda que de maneira ácida, mordaz ou mesmo agressiva, a atuação política de parte dos cidadãos e alertar, sob a convicção do réu, a respeito dos riscos de tal linha de ação”, entendeu o magistrado.

➡️ Além disso, o juiz considerou que a expressão “bolsonarista” não identifica, de forma objetiva, qualquer pessoa e que Villa não indicou, em momento algum, os nomes ou dirigiu imputação indevida ou adjetivo que poderia ser considerado ofensivo especificamente contra autores do processo.
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✅️ A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação de Jair Bolsonaro  ...
04/07/2022

✅️ A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação de Jair Bolsonaro  por ofensa e insinuação de cunho sexual contra a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo.

✅️ Por 4 votos a 1, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância e aumentaram a indenização de R$ 20 mil para R$ 35 mil. A relatora Clara Maria Araújo Xavier e os desembargadores Pedro de Alcântara, Silvério da Silva e Theodureto Camargo votaram a favor da condenação. O único a divergir foi o desembargador Luiz Fernando Salles Rossi, que acolheu a tese da defesa de Bolsonaro e considerou não ter visto ofensa sexista na fala do presidente.

✅️ Patrícia entrou com um processo de indenização por danos morais contra o presidente em fevereiro de 2020, depois de ser alvo de uma fala de cunho sexual proferida pelo presidente.

✅️ Na ocasião, Bolsonaro disse em entrevista diante de apoiadores que a repórter queria “um determinado tipo de matéria a troco de s**o”. Ele citou o depoimento de Hans River do Nascimento, que mentiu na CPMI das Fake News ao dizer que a jornalista teria oferecido s**o em troca de informações para as reportagens sobre o esquema de disparo de mensagens em massa para favorecer Bolsonaro durante as eleições de 2018.

✅️ Bolsonaro ainda atacou a jornalista de forma sexista ao dizer que “ela queria um furo. Ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim”.

✅️ A fala do presidente, feita em frente ao Palácio do Alvorada, foi publicada nas redes sociais e gerou uma série de ameaças, menções a estupro e memes de cunho sexual contra Campos Mello.

✅️ Em primeira Instância, Bolsonaro havia sido condenado. A juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, entendeu que Bolsonaro usou a palavra “furo” de forma dúbia e que as acusações feitas por ele tinham o intuito de ofender Campos Mello. Foi estipulada uma indenização no valor R$ 20 mil a título de danos morais. A defesa do presidente recorreu da decisão e o caso foi para segunda instância.

📍O processo tramita com o número 1020260-77.2020.8.26.0100

28/06/2022
✅️ Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalista...
13/06/2022

✅️ Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas, segundo a decisão da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.

✅️ A condenação em primeira instância se deu após o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo entrar com a ação no Dia do Jornalista. Na ocasião, a entidade pleiteou que o presidente se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”. Esse pedido não foi acolhido porque, para a juíza, isso resultaria em “censura, tão combatida pela própria imprensa”.

✅️ O sindicato também requereu uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog. A magistrada determinou, contudo, que a indenização deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Ainda cabe recurso por parte do presidente.

➡️“Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, destaca a magistrada.⬅️

✅️ A juíza também citou em sua decisão as diferentes declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas. “Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, extrapolando todos o todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente.

✅️ Por unanimidade, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve condenação de uma empresa de telef...
10/06/2022

✅️ Por unanimidade, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve condenação de uma empresa de telefonia a indenizar por danos morais um analista de suporte a vendas sênior, cuja gestora insinuava ser “garoto de programa”. A mulher, conforme relato de uma testemunha, comentava com a equipe que o funcionário devia ser “bancado” por alguém, quando trocava de celular ou aparecia mais arrumado para o trabalho.

✅️ O autor da ação afirmou que a coordenadora o rebaixava e humilhava, além de expô-lo pejorativamente, com comentários homofóbicos, os quais a testemunha, que trabalhou na mesma equipe dele, disse ter ouvido nos bastidores. Segundo ela, a gerente declarava online e pessoalmente que o funcionário era gay, quando comparecia mais arrumado ou com uma calça apertada. Também contou que uma “amiga da gestora” atualizava esta nas ocasiões em que ela estava fora sobre a hora na qual o analista havia chegado, de quantas vezes ele fora até a impressora e da quantidade de idas ao banheiro. Isso só acontecia no caso dele.

✅️ A testemunha da coordenadora negou ter visto em qualquer momento o autor ser ofendido, tampouco chamado de gay ou garoto de programa. A juíza Maria Alice Severo Kluwe, entretanto, deu prevalência ao primeiro depoimento. Isso pois a magistrada da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que o relato da testemunha da gerente estava “contaminado em demasia”, por ser ela a dita “amiga da gestora” e ter sido apontada como uma das envolvidas nas situações de assédio.

✅ A juíza reconheceu a existência dos danos morais sofridos pelo trabalhador e a condição de trabalho desmoralizante, “em ofensa direta aos seus direitos de personalidade, à sua honra e a sua autoestima, tratando-se de conduta que deve ser coibida no ambiente de trabalho”. Além disso, Kluwe entendeu que o dano vivenciado é manifesto, decorrendo do próprio fato (in re ipsa) — sendo dispensável a comprovação de sua extensão.

❗️As partes recorreram da decisão.

❗️A relatora da ação, desembargadora Anneth Konesuke, avaliou os mesmos elementos em seu voto para manter a sentença.

⭕️ O processo é o de número 1001394-44.2019.5.02.0045.

"São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam l...
02/06/2022

"São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente de explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis."

O que ainda resta ao trabalhador?
Uma provocação para se pensar....

Paphinia majestic, 3a floração em menos de 1 ano (julho/2021 - dezembro/2021 - maio/2022), está última com 3 hastes flor...
20/05/2022

Paphinia majestic, 3a floração em menos de 1 ano (julho/2021 - dezembro/2021 - maio/2022), está última com 3 hastes florais, sem explicação, pois algo parecido não ocorre com a espécie em seu habitat natural. É indescritível meu orgulho com essa planta. Merece o feed!!! 🥰🥰

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12/05/2022

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🚫Na abertura da sessão do Supremo Tribunal Federal, desta quinta-feira (28/4), a ministra Cármen Lúcia pediu a palavra p...
29/04/2022

🚫Na abertura da sessão do Supremo Tribunal Federal, desta quinta-feira (28/4), a ministra Cármen Lúcia pediu a palavra para expressar a preocupação diante da  denúncia do estupro e morte de uma adolescente, de 12 anos, por garimpeiros na comunidade Aracaçá, na região Waiakás, na Terra Yanomami, em Roraima. O caso foi relatado por Júnior Hekurari Yanomami, liderança indígena, em um vídeo nas redes sociais na segunda-feira (25/4).

🚫No vídeo em que traz a denúncia, Hekurari conta que recebeu informações de que garimpeiros invadiram a comunidade. “Os garimpeiros violentaram, estupraram ela e ocasionou o óbito. O corpo da adolescente está na comunidade. Também me informaram que uma criança e uma mulher foram levadas, a criança está desaparecida no rio”, relatou.

🚫A ministra pediu providências imediatas de autoridades, como o Ministério Público, para a apuração da denúncia. A magistrada ressaltou que a violência e a barbárie contra indígenas ocorrem há 500 anos no Brasil, com maior ênfase com mulheres, e às mulheres indígenas. “Parece que a civilização tem um significado apenas para um grupo de homens. O Judiciário atua sobre provocação. O cidadão atua pela dor. Essa perversidade não pode permanecer como estatísticas, fatos da vida, notícias, como se fossem fatos normais da vida, não são”, disse.

🚫Cármen Lúcia também lembrou que o Supremo está votando, desde o dia 30/3 questões ambientais, e relacionadas, em especial, à Amazônia brasileira, na chamada Pauta Verde. “Foi trazido nos votos até aqui proferidos, e incluído aí o voto proferido na ADPF 760, que os crimes que se tem não são apenas de milícias ambientais, portanto, em relação às matas. Mas em relação aos indígenas, às terras indígenas, à garimpagem criminosa, à grilagem de terra”, afirmou.

🚫“Minha palavra é apenas para que não se faça silêncio sobre uma violência que
vem num crescente em relação às mulheres e em relação às indígenas, de uma forma muito especial”, acrescentou.

🚫Em resposta a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que o Ministério Público Federal está investigando a denúncia e que tem feito um trabalho na região para a para a proteção aos povos indígenas.

🤜 O STF por unanimidade validou dispositivos da Lei Maria da Penha que permitem a delegados e policiais afastarem do lar...
29/03/2022

🤜 O STF por unanimidade validou dispositivos da Lei Maria da Penha que permitem a delegados e policiais afastarem do lar o agressor contra a mulher quando comprovada a existência de risco à integridade ou à vida da vítima em localidades em que não há juízes. A lei também torna obrigatória a comunicação ao juiz no prazo máximo de 24 horas, para manter ou revogar a medida aplicada.

🤜 Ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil, que sustenta que a atribuição de poder à autoridade policial para afastar o agressor institucionaliza o Estado policial, desrespeita a separação dos Poderes, vulnerabiliza o direito à inviolabilidade de domicílio e desrespeita a reserva de jurisdição. Para a associação, cabe apenas ao magistrado a retirada do agressor do lar.

🤜 Os argumentos não convenceram os magistrados e todos acompanharam o voto do relator, no sentido da improcedência da ação. O ministro já havia negado o pedido de liminar da AMB para suspender os dispositivos e, em colegiado, defendeu que “a norma é razoável, proporcional e adequada a todo o sistema nacional de proteção às mulheres”.

🤜 Moraes ainda lembrou que o artigo está em vigor desde 2019 e não houve a instauração do “estado policialesco”. O relator ainda recordou que boa parte dos municípios brasileiros não têm magistrados e essa situação precisa ser melhorada, porém, a falta de juízes não pode impedir a proteção à mulher vítima de violência.

🤜 “O mecanismo é constitucional. O legislador ainda tomou cuidado de prever o referendo após 24 horas por um magistrado. Ao meu ver, a lei trouxe um mecanismo importante, excepcional e supletivo, importantíssimo para as localidades que não forem sede de comarca e não tiverem delegado disponível”.

🤜 Durante seu voto, Luís Roberto Barroso chamou atenção para a urgência de uma medida estatal para conter a violência. “Não dá para congelar a cena e dizer: ‘espera que o juiz chega depois de amanhã’”, afirmou.

🤜 Gilmar Mendes criticou a ação e afirmou que ela é “tipo de hermenêutica de interesse”, que não deveria chegar à Corte. Ele sugeriu que os magistrados diminuam o período de 2 meses de férias para conseguir atender melhor as demandas judiciais.

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