23/06/2023
📜✍ Pacto Antenupcial 📜✍
📆 Sexta-feira, 23 de junho de 2023
⏰ 20:00
👉🏻 Se o casal, em pleno exercício de seus direitos e não se enquadrando em nenhuma exceção legal, deseja se casar sob um regime de bens diferente do regime legal comum que é o de comunhão parcial de bens, poderá celebrar um pacto antenupcial antes do casamento.
Destaca-se que no casamento, os regimes de bens previstos no Código Civil são:
- Comunhão parcial de bens (padrão),
- Comunhão universal de bens,
- Participação final nos aquestos, e
- Separação total de bens.
Exceto nos casos em que se aplica o regime de separação obrigatória, o casal tem autonomia para decidir sob qual regime desejam se casar.
⚠ Conforme o art. 1.640 do Código Civil, na ausência de convenção expressa do casal sobre o regime de bens do casamento, vigorará o regime de comunhão parcial:
"Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial."
Portanto, caso o casal deseje adotar um regime de bens que não seja o da comunhão parcial, é necessário formalizar o pacto antenupcial.
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