Raoni Santos Advocacia e Consultoria Judiciária

Raoni Santos Advocacia e Consultoria Judiciária "Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado" Ruy Barbosa .

Via  | A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a A...
26/01/2024

Via | A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Apple Computer Brasil LTDA a indenizar consumidora que adquiriu aparelho celular com defeitos. A decisão fixou a quantia de R$ 7.669,00, a ser restituído à autora, e determinou que a ré recolhesse o aparelho da cliente, no prazo de 30 dias, sob pena de perda definitiva do bem.

A  consumidora relata que, em 16 de outubro de 2022, adquiriu aparelho celular da marca ré, pelo valor de R$ 7.6690,00. Afirma que o produto apresentou defeitos na mesma semana e que entrou em contato com a Apple para solucionar o problema. Conta que tentou resolver a questão de forma amigável, mas não teve sucesso e que a falha na prestação dos serviços lhe ocasionou diversos transtornos.

A Apple, por sua vez, argumenta que não foi constatado qualquer vício no produto e que a consumidora não comprovou o defeito. Sustenta que, caso exista algum vício no produto, ele não decorreu por conduta praticada pela ré. Alega ainda que a cliente não tentou solucionar a questão administrativamente.

Ao julgar o caso, o colegiado explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso o defeito não seja sanado, no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir outro produto da mesma espécie ou a restituição imediata e atualizada do valor pago. O relator do caso ainda cita os diversos defeitos apresentados pelo aparelho devidamente comprovados pela autora.

Assim, para a Turma “superado o prazo legal de 30 dias sem a solução do problema, mostra-se devida a condenação da recorrente na obrigação de ressarcir à recorrida a quantia por ela paga no aparelho celular, uma vez que devidamente comprovadas suas alegações por meio dos documentos”, finalizou.

Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0706902-35.2023.8.07.0006

Fonte:

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve uma decisão que condenou a Inte...
25/01/2024

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve uma decisão que condenou a Intelig Telecomunicações LTDA ao pagamento de indenização a uma mulher devido ao envio excessivo de mensagens publicitárias. O colegiado reajustou o valor estabelecido pelo juizado especial para R$ 4 mil por danos morais.

A autora relatou que, em 19 de novembro de 2022, solicitou à empresa ré que cessasse o envio de mensagens publicitárias, seguindo as orientações de cancelamento do site da própria companhia. Na ocasião, recebeu a confirmação de que a solicitação foi recebida, com a comunicação de que as mensagens deixariam de ser enviadas em até 30 dias. No entanto, mesmo depois de reiterar o pedido de cancelamento do serviço, a mulher continuou recebendo as mensagens.

A decisão do 2º Juizado Especial de Ceilândia acolheu o pedido de indenização da autora. Em seu recurso, a empresa ré argumenta que as provas do processo não são suficientes para comprovar as alegações da mulher e que o pedido de cancelamento tem um prazo de 30 dias para ser efetivado. Além disso, defende que não há prova suficiente para demonstrar o direito da autora, solicitando a redução do valor dos danos morais caso seus argumentos não sejam acatados.

Ao julgar o caso, a Turma destacou que as provas são suficientes para evidenciar a falha na prestação dos serviços pela ré e a prática comercial abusiva, caracterizada pelo envio de mensagens a qualquer hora do dia. O colegiado ressaltou que a autora conseguiu comprovar as inúmeras mensagens recebidas, mesmo após a solicitação de cancelamento. Nesse sentido, concluiu que "a autora comprovou os fatos constitutivos do seu direito".

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Via  | A 4ª Vara Cível de Santos condenou empresa do setor de alimentos a indenizar consumidora que encontrou corpo estr...
24/01/2024

Via | A 4ª Vara Cível de Santos condenou empresa do setor de alimentos a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho em embalagem de molho de tomate. A empresa deverá restituir o valor dos produtos adquiridos e indenizar a autora, pelos danos morais, em R$ 10 mil.
Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que a mulher juntou aos autos elementos de prova que embasam sua versão, tais como imagens do corpo estranho, e-mail e conversas. O magistrado também apontou que não foi possível realizar prova pericial, pois a empresa recolheu o produto, e que houve inércia da ré em solucionar o problema.
“O que era, portanto, um momento de confraternização familiar, se demonstrou um verdadeiro infortúnio, haja vista a presença do corpo estranho no alimento da autora e de seus familiares. Ademais, no Superior Tribunal Justiça, prevalece a tese da configuração de dano moral, independentemente de haver consumo do alimento”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1026530-84.2023.8.26.0562
Fonte:

Consumidor, busque sempre informações atualizadas e compreender seus direitos, nos siga para manter-se sempre atualizado.

Assinem também, https://www.estadodedireitosempre.com/Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrá...
30/07/2022

Assinem também, https://www.estadodedireitosempre.com/

Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito!

Em agosto de 1977, em meio às comemorações do sesquicentenário de fundação dos cursos jurídicos no país, o professor Goffredo da Silva Telles Junior, mestre de todos nós, no território livre do Largo de São Francisco, leu a Carta aos Brasileiros, na qual denunciava a ilegitimidade do então governo militar e o estado de exceção em que vivíamos. Conclamava também o restabelecimento do estado de direito e a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

A semente plantada rendeu frutos. O Brasil superou a ditadura militar. A Assembleia Nacional Constituinte resgatou a legitimidade de nossas instituições, restabelecendo o estado democrático de direito com a prevalência do respeito aos direitos fundamentais.

Temos os poderes da República, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, todos independentes, autônomos e com o compromisso de respeitar e zelar pela observância do pacto maior, a Constituição Federal.

Sob o manto da Constituição Federal de 1988, prestes a completar seu 34º aniversário, passamos por eleições livres e periódicas, nas quais o debate político sobre os projetos para país sempre foi democrático, cabendo a decisão final à soberania popular.

A lição de Goffredo está estampada em nossa Constituição “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Nossas eleições com o processo eletrônico de apuração têm servido de exemplo no mundo. Tivemos várias alternâncias de poder com respeito aos resultados das urnas e transição republicana de governo. As urnas eletrônicas revelaram-se seguras e confiáveis, assim como a Justiça Eleitoral.

Nossa democracia cresceu e amadureceu, mas muito ainda há de ser feito. Vivemos em país de profundas desigualdades sociais, com carências em serviços públicos essenciais, como saúde, educação, habitação e segurança pública. Temos muito a caminhar no desenvolvimento das nossas potencialidades econômicas de forma sustentável. O Estado apresenta-se ineficiente diante dos seus inúmeros desafios. Pleitos por maior respeito e igualdade de condições em matéria de raça, gênero e orientação sexual ainda estão longe de ser atendidos com a devida plenitude.

Nos próximos dias, em meio a estes desafios, teremos o início da campanha eleitoral para a renovação dos mandatos dos legislativos e executivos estaduais e federais. Neste momento, deveríamos ter o ápice da democracia com a disputa entre os vários projetos políticos visando convencer o eleitorado da melhor proposta para os rumos do país nos próximos anos.

Ao invés de uma festa cívica, estamos passando por momento de imenso perigo para a normalidade democrática, risco às instituições da República e insinuações de desacato ao resultado das eleições.

Ataques infundados e desacompanhados de provas questionam a lisura do processo eleitoral e o estado democrático de direito tão duramente conquistado pela sociedade brasileira. São intoleráveis as ameaças aos demais poderes e setores da sociedade civil e a incitação à violência e à ruptura da ordem constitucional.

Assistimos recentemente a desvarios autoritários que puseram em risco a secular democracia norte-americana. Lá as tentativas de desestabilizar a democracia e a confiança do povo na lisura das eleições não tiveram êxito, aqui também não terão.

Nossa consciência cívica é muito maior do que imaginam os adversários da democracia. Sabemos deixar ao lado divergências menores em prol de algo muito maior, a defesa da ordem democrática.

Imbuídos do espírito cívico que lastreou a Carta aos Brasileiros de 1977 e reunidos no mesmo território livre do Largo de São Francisco, independentemente da preferência eleitoral ou partidária de cada um, clamamos as brasileiras e brasileiros a ficarem alertas na defesa da democracia e do respeito ao resultado das eleições.

No Brasil atual não há mais espaço para retrocessos autoritários. Ditadura e tortura pertencem ao passado. A solução dos imensos desafios da sociedade brasileira passa necessariamente pelo respeito ao resultado das eleições.

Em vigília cívica contra as tentativas de rupturas, bradamos de forma uníssona:

Estado Democrático de Direito Sempre!!!!
Assine a Carta em defesa do Estado Democrático de Direito.

Movimento pede Estado Democrático de Direito Sempre com a Nova Carta aos Brasileiros e Brasileiras. O documento recorda a lição do Mestre Goffredo Telles Junior de que "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Via  | O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o SBT a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma jove...
15/07/2022

Via | O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o SBT a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma jovem que foi alvo de uma piada do humorista Alexandre Porpetone durante o Programa Silvio Santos.

Após as respostas, Porpetone, que interpreta o personagem Cabrito Tevez, apontou para L.J. e afirmou: "A mulher que está com um espanador na cabeça acertou", referindo-se ao cabelo crespo, volumoso e ruivo da jovem.

Em processo aberto contra o SBT e o humorista, a jovem disse que a piada é ra***ta e exigiu um pedido de desculpas públicas, bem como uma indenização de R$ 50 mil.

"A liberdade de expressão não pode ser vista como um aval para as pessoas falarem o que quiserem sem reflexão sobre o seu impacto social. A má utilização de tal direito pode trazer uma série de consequências à sociedade, como a reprodução de discursos ra***tas e preconceituosos", afirmou à Justiça a advogada Michelle Leitão Lundgren, que representa a garota.

A desembargadora Maria do Carmo Honório, relatora do processo, afirmou na decisão que o humorista fez um comentário pejorativo sobre o cabelo da jovem. "Ao proceder dessa maneira, ele extrapolou o seu direito à 'piada' e feriu a honra da garota", declarou.

O SBT e o humorista, que ainda podem recorrer, disseram à Justiça que o "chiste" foi um "modo jocoso" de indicar quem tinha acertado a questão, mas que, "de modo algum, teve conotação pejorativa".

Fonte: Direito News.

Se gostaram do conteúdo, sigam nossa página, sempre tem novidades e notícias quentinhas, compartilhem com seus amigos, informação e educação são a chave para nossa transformação social.

Comentem o que estão achando, dêem seu feedback positivo ou negativo, peçam novos temas, respondo a todos.

Instagram: .raonisantos
Facebook:


O presidência da República, Jair Bolsonaro, sancionou hoje (12) o projeto de Lei 5.108 de 2019, norma que estabelece o c...
14/07/2022

O presidência da República, Jair Bolsonaro, sancionou hoje (12) o projeto de Lei 5.108 de 2019, norma que estabelece o compromisso da educação básica com o estímulo à leitura. A sanção alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 

De acordo com a secretaria da Presidência da República, o projeto define a leitura como prioridade na educação básica. 

Para o órgão, o desenvolvimento da educação básica e a formação de leitores capacitados permite o pleno exercício da cidadania, o desenvolvimento da economia e o aumento da produtividade. 

“O direito à educação é uma garantia constitucional atrelado à dignidade da pessoa humana, inserido no rol de direitos fundamentais e sociais, sendo dever do Estado e da família o seu provimento, conforme prevê o art. 205, da Constituição”, declarou a secretaria

Se gostaram do conteúdo, sigam nossa página, sempre tem novidades e notícias quentinhas, compartilhem com seus amigos, informação e educação são a chave para nossa transformação social.

Comentem o que estão achando, dêem seu feedback positivo ou negativo, peçam novos temas, respondo a todos.

Instagram: .raonisantos
Facebook:


Via  | Julgamento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Ana Flá...
07/07/2022

Via | Julgamento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari, da 1ª Vara Judicial de Pereira Barreto, que condenou pai a pagar R$ 7 mil por danos morais à filha, que sofreu humilhação e vergonha desnecessárias em ação negatória de paternidade.

Segundo os autos, o réu, meses após o nascimento de sua filha, interpôs ação negatória de paternidade, mas teria concordado em reconhecê-la, dispensando o exame de DNA.

Decorridos mais de dez anos, o réu promoveu nova ação idêntica, quando o exame foi realizado e confirmada a relação de paternidade.

"Forçoso convir que os fatos narrados nos autos comprovam que a situação experimentada pela recorrida indubitavelmente ultrapassou os limites do razoável e do mero aborrecimento, a atingir sua esfera moral, dando inegável ensejo à reparação civil indenizatória", disse o relator da apelação, desembargador Marcio Boscaro.

Segundo o magistrado, "mostra-se inegável o dano moral sofrido pela recorrida, pelas agruras padecidas em virtude de um lamentável posicionamento adotado por seu pai, o qual, depois de firmar, no bojo de ação negatória de paternidade que ajuizara, declaração em que reconhecia, indubitavelmente, a realidade dos vínculos biológicos paterno-filiais que os uniam, vir a ajuizar nova e idêntica ação, colocando em dúvida essa realidade, fato que, além de constrangedor, certamente acarretou muita angústia e humilhação à recorrida, caracterizando, assim, o efetivo padecimento de danos morais."

O julgamento teve a participação dos desembargadores Elcio Trujillo e Wilson Lisboa Ribeiro. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

Se gostaram do conteúdo sigam nossa página, sempre tem novidades e notícias quentinhas, compartilhem com seus amigos, informação e educação são a chave para nossa transformação social.

Comentem o que estão achando, dêem seu feedback positivo ou negativo, peçam novos temas, respondo a todos.

Instagram: .raonisantos
Facebook:

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição...
05/07/2022

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição 11/2022, que dá segurança jurídica ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Agora, o texto segue para a comissão especial, que deverá discutir a PEC antes de sua apreciação em plenário. A votação, ocorrida de maneira simbólica, só não foi unânime porque o partido Novo foi divergente. Já o deputado Bilac Pinto (União Brasil-MG) afirmou que a comissão especial deve definir qual será a fonte de custeio desse piso salarial. “Nós somos a favor, mas não podemos botar essa conta somente para as prefeituras e para os hospitais”, disse. A matéria foi proposta após senadores e deputados aprovarem o PL 2.564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750. Pela proposta, esta será a remuneração mínima a ser paga nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. No caso dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

Fonte: https://bit.ly/3tLHRL2

Se gostaram do conteúdo, sigam nossa página, sempre tem novidades e notícias quentinhas, compartilhem com seus amigos, informação e educação são a chave para nossa transformação social.

Comentem o que estão achando, dêem seu feedback positivo ou negativo, peçam novos temas, respondo a todos.

Instagram: .raonisantos
Facebook:

Uma audiência de custódia causou indignação de um advogado que representa mulher acusada de tráfico de dr**as. Ao manter...
23/06/2022

Uma audiência de custódia causou indignação de um advogado que representa mulher acusada de tráfico de dr**as. Ao manter a prisão da denunciada, o juiz de Direito Emerson Feller Bertemes a chamou de "raça ruim", "raça malandra", e disse que "em um país decente, certamente [a paciente] perderia o poder familiar sobre a filho". Conquanto não tenham sido registrados na ata, as falas inoportunas foram ditas de viva voz. Na ata, a conversão da prisão em flagrante em preventiva se deu pela ausência de endereço fixo e ausência de comprovação de que o filho dependa exclusivamente dela. O vídeo da audiência mostra o juiz dizendo que a criança certamente estaria muito melhor do que se estivesse com a mãe. "Embora os estudiosos dos nossos Tribunais usem e abusem do direito de interpretar a lei, infelizmente eu não concordo com muita coisa, né? Principalmente o fato de ser mãe e que o filho ou a filha depende exclusivamente dela, até por que eu não vi no APF a apreensão da criança, né? Eu não sei se tava dentro da mala junto, onde ela deixou para viajar até Santa Catarina, então assim, com alguém a criança tá e certamente está muito melhor do que se estivesse com a mãe." O juiz ainda afirmou que a mulher vai voltar a traficar. "Entendo necessária a prisão porque certamente ela vai voltar a traficar, ela agora tá devendo aos traficantes, porque a droga foi apreendida, vai ter que traficar 20 vezes mais para pagar sua dívida e a coisa não vai mais ter fim."

Fonte: bit.ly/3OlPGPi

Se gostaram do conteúdo, sigam nossa página, sempre tem novidades e notícias quentinhas, compartilhem com seus amigos, informação e educação são a chave para nossa transformação social.

Comentem o que estão achando, dêem seu feedback positivo ou negativo, peçam novos temas, respondo a todos.

Instagram: .raonisantos
Facebook:


Joana Ribeiro Zimmer, a juíza que impediu a realização de ab**to por menina que engravidou após ser vítima de estupro ao...
22/06/2022

Joana Ribeiro Zimmer, a juíza que impediu a realização de ab**to por menina que engravidou após ser vítima de estupro aos 10 anos de idade, deixou o caso. A magistrada foi transferida para a comarca de Brusque/SC. O motivo foi uma promoção que ela teria recebido. A assessoria de imprensa do TJ/SC confirmou a promoção da juíza pelo Órgão Especial e afirmou que, desde a última sexta-feira, 17, ela não faz mais parte da comarca de Tijucas, onde se encontra o caso da criança. "Ela deixou o caso por conta dessa mudança de comarca, não pela repercussão do caso em si", diz a Corte. O TJ/SC também informou que a Corregedoria-Geral da Justiça já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos relacionados à atuação da magistrada. A juíza era responsável pelo caso de uma criança de 11 anos, vítima de estupro, que buscava permissão para a interrupção da gravidez. Além do impedimento, a juíza afastou a menina da mãe, encaminhando para acolhimento institucional, e a induziu a não realizar o ab**to, questionando se ela "suportaria mais um pouquinho" a gestação, para que fosse possibilitada uma adoção. O site The Intercept vazou vídeos de audiências entre promotora, juíza, a criança, e a mãe. A condução do caso causou comoção no meio jurídico.

Fonte: https://bit.ly/3Ofho0v

Se gostaram do conteúdo, sigam nossa página, sempre tem novidades e notícias quentinhas, compartilhem com seus amigos, informação e educação são a chave para nossa transformação social.

Comentem o que estão achando, dêem seu feedback positivo ou negativo, peçam novos temas, respondo a todos.

Instagram: .raonisantos
Facebook:


**tolegal **to

Endereço

Belém, PA
66063060

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Raoni Santos Advocacia e Consultoria Judiciária posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Raoni Santos Advocacia e Consultoria Judiciária:

Compartilhar