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Feliz Natal! 🎄
24/12/2021

Feliz Natal! 🎄

.A partir do momento do óbito, todo o patrimônio a ser inventariado é transmitido aos herdeiros (art.  1.784 do CC) e es...
22/11/2021

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A partir do momento do óbito, todo o patrimônio a ser inventariado é transmitido aos herdeiros (art. 1.784 do CC) e esta universalidade de bens é transferida de forma indivisível, perfazendo um condomínio em que cada herdeiro possui uma fração ideal do bem (art. 1.791, parágrafo único do CC), até que se ultime a partilha.
E quando um dos herdeiros permanece no imóvel independentemente da concordância dos demais?
Embora este herdeiro tenha, também, direito a um quinhão do bem, ele deve respeitar antes de tudo, o direito dos demais. Assim, nesta hipótese, os herdeiros ou se um inventariante já tiver sido nomeado devem notificar o herdeiro que se encontra sob a posse do imóvel, demonstrando sua oposição ao uso exclusivo do bem, solicitando de imediato a sua desocupação ou que ele passe a pagar o valor dos aluguéis pelo uso do imóvel.
Se não atendida a notificação, posteriormente pode ser proposta ação de arbitramento de alugueres a título de indenização, uma vez que pelo art. 2020 do CC, “os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão”.

Gostou? Para mais informações entre em contato pelo link da bio.

.A partilha em vida, feita por escritura pública ou por meio de testamento, é válida na medida em que não ultrapasse a l...
17/11/2021

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A partilha em vida, feita por escritura pública ou por meio de testamento, é válida na medida em que não ultrapasse a legítima referente aos herdeiros necessários do falecido. Pode ser feita no formato de doação, por ato entre vivos, bem como por disposição de última vontade, na forma de testamento público, privado ou cerrado. Dessa forma, respeitando a parte pertencente à legítima, na hipótese de existirem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro), no total de 50% do patrimônio arrecadado, o testador ou doador poderá dispor do restante, da forma que lhe competir (art. 1.846 do Código Civil).

.Você se considera dono da sua casa? Vou dizer algo que em um primeiro momento pode chocar: Se você não tem o registro d...
16/11/2021

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Você se considera dono da sua casa? Vou dizer algo que em um primeiro momento pode chocar: Se você não tem o registro da sua casa, ou seja, o seu nome na matrícula do imóvel, então infelizmente você não é o proprietário! Antes, é somente possuidor.

No Brasil, não basta ter um contrato de compra e venda, transferindo a posse, para que de fato se torne proprietário. A propriedade somente se transfere pelo registro do título.

Neste sentindo, e necessária a leitura do artigo 1.245 do Código Civil:

"Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis."

Da leitura acima podemos concluir: Enquanto não se registrar o título translativo, quem vendeu (alienante) continua sendo o dono do imóvel.

.Existe no Brasil uma enorme quantidade de imóveis irregulares, o que pode interferir ou mesmo prejudicar uma possível a...
11/11/2021

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Existe no Brasil uma enorme quantidade de imóveis irregulares, o que pode interferir ou mesmo prejudicar uma possível a venda, doação, locação, entre outros. Várias são as vantagens de ter um imóvel regularizado, entre algumas das vantagens destaca-se: • Venda com mais facilidade • Possível de ser financiado • Evitar multa dos órgãos de fiscalização • Tranquilidade e segurança nas transações imobiliárias E um ponto não menos importante é a VALORIZAÇÃO desse imóvel.

O direito de receber alimentos sempre dependerá de cada situação, especialmente da necessidade de quem solicita o benefí...
08/11/2021

O direito de receber alimentos sempre dependerá de cada situação, especialmente da necessidade de quem solicita o benefício e das possibilidades daquele que foi solicitado.

De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil (Lei 10.406/2002), aquelas pessoas que não têm condições de se manter ou de manter o padrão de vida que gozava quando casado (seja por estar desempregado, por ter um salário baixo ou por doença) podem solicitar o benefício ao cônjuge.

No entanto, se esta mesma pessoa tiver boa saúde e condições de trabalhar, a pensão provavelmente será fixada por tempo determinado, já que, de acordo com o artigo 1.699 da mesma lei, se houver qualquer mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe a pensão pode ser extinta.

O artigo 1.704 do Código Civil também trata sobre a obrigação de um dos cônjuges de prestar alimentos, caso o outro necessite.

Em síntese,  para vender um imóvel recebido de herança você precisará da autorização judicial por meio de um alvará expe...
04/11/2021

Em síntese, para vender um imóvel recebido de herança você precisará da autorização judicial por meio de um alvará expedido por juiz ou realizar uma cessão de direitos hereditários, para esta hipótese o comprador terá que estar disposto a proceder como se herdeiro fosse em um processo judicial ou extrajudicial. Cabe trazer o art. 16 da Resolução nº. 35 do CNJ: “É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes”

Para isso, precisaremos adentrar em alguns termos essenciais do direito sucessório, de forma sucinta, já que o objetivo não é esgotar o assunto, então vamos lá!

Sucessão hereditária: Ocorre com o falecimento e, é neste momento que o patrimônio de maneira imediata é transmitido aos herdeiros legítimos (expresso na lei) e/ou testamentários (vontade do de cujus), todavia este ato deverá ser formalizado por intermédio do inventário força do artigo artigo 1.974 do Código Civil Brasileiro.

Inventário: Momento em que se faz o levantamento dos bens deixados pelo falecido e a formalização da transferência dos bens, entre outros. Este procedimento pode ser ingressado por via judicial ou extrajudicial (em cartório de notas) se preenchidos os requisitos obrigatórios.

Alvará Judicial: Documento expedido por juiz de direito durante o processo de inventário a fim de viabilizar a possibilidade de venda do imóvel recebido em herança. Para que a análise seja realizada é necessário anuência dos herdeiros, a justificativa do porquê o imóvel necessita ser vendido e, na maioria das decisões, o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação). É comum os advogados, herdeiros ou inventariantes nos solicitarem avaliação dos imóveis de um inventário, caso você precise, já sabe que poderá contar conosco!

Cessão de Direitos: Para finalidade aqui exposta (venda de um imóvel recebido em herança) a escritura pública é o documento que dá validade à cessão de direitos hereditários. Este ato é realizado em cartório de notas sendo que o procedimento agregará a figura dos herdeiros (cedentes) e do comprador do imóvel (cessionário). Logo, este documento dará ao cessionário a possibilidade de ingressar no processo de inventário como se herdeiro fosse.

.A Lei 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, trouxe as medidas protetivas com o objetivo de in...
14/12/2020

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A Lei 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, trouxe as medidas protetivas com o objetivo de interromper e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei surgiu para obrigar o Estado a proteger as mulheres vítimas dessa violência, que é considerada uma epidemia global pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Nos termos do artigo 5º da referida lei, compreende-se como violência doméstica e familiar “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, no âmbito da unidade doméstica ou familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma violação dos direitos humanos. 
Nesses casos, a medida protetiva é solicitada pela vítima e expedida pela justiça de forma emergencial. Uma vez expedida, determina certas condutas ao agressor, como o seu afastamento – a mais comum. Mas também pode ser a estipulação de pensão alimentícia, proibição de contato com a vítima e a suspensão ou restrição de porte de arma, se for o caso.

.De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, SIM! O Recurso, julgado pela 8ª Câmara Cível do Judiciári...
27/11/2020

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De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, SIM! O Recurso, julgado pela 8ª Câmara Cível do Judiciário gaúcho, abordou um caso em que uma mulher manteve um relacionamento por quatorze anos com o companheiro, o qual era ao mesmo tempo casado.

O relacionamento durou até o falecimento dele. De acordo com o Relator do Recurso, Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, as provas produzidas possibilitaram concluir que a relação extraconjungal era de conhecimento da esposa do “de cujus”, particularidade determinante para a procedência do pedido de reconhecimento da união estável.

Segundo o magistrado, a inércia do legislador em reconhecer a simultaneidade familiar transmite ao Estado-Juiz a tarefa de analisar as peculiaridades do caso concreto e o reconhecimento de direitos.

Com esse raciocínio, sua Excelência deliberou que “se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas”.

Ainda foi destacado no Voto que o formalismo legal não pode prevalecer sobre uma situação de fato consolidada por anos, sobretudo em razão de que no direito de família atual o “norte” é o afeto.

O julgamento contou com cinco magistrados, havendo apenas um voto divergente, que foi proferido pelo Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que manifestou o entendimento de que o direito de família brasileiro tem como base o Princípio da monogamia, impossibilitando o acolhimento da pretensão.

Não foi divulgado o número do Processo em razão do Segredo de Justiça!  

Endereço

Belém, PA
66087003

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