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🧑‍🏫 Professor que contribui para o INSS, atenção!Você pode ter direito à aposentadoria pelas regras antigas, mesmo com a...
14/04/2025

🧑‍🏫 Professor que contribui para o INSS, atenção!
Você pode ter direito à aposentadoria pelas regras antigas, mesmo com a Reforma!
No carrossel de hoje, eu te explico como isso funciona.
Arrasta pro lado e salva essa dica! ⚠️📌

O Planejamento Previdenciário para Professores é a segurança e o poder de: 1. Escolha da Melhor Regra de Aposentadoria -...
03/04/2025

O Planejamento Previdenciário para Professores é a segurança e o poder de:

1. Escolha da Melhor Regra de Aposentadoria

- Permite selecionar a regra mais vantajosa de acordo com o perfil de contribuição e idade desejada para aposentadoria.

2. Projeção do Valor da Aposentadoria

- Proporciona uma estimativa do valor do benefício com base nas contribuições, inclusive, as futuras, ajudando a decidir o momento ideal para solicitar o benefício.

3. Identif**ação de Erros no CNIS

- Permite identif**ar e corrigir erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que poderiam afetar a modalidade ou valor da aposentadoria, como por exemplo, falta de vínculos, remunerações e ajustes de contribuições.

4. Organização da Documentação Necessária

- Ajuda na organização e obtenção de toda a documentação exigida para evitar atrasos ou impedimentos na concessão do benefício, pois com a rotina de professores vinculados a vários estabelecimentos de ensino, requer-se uma análise cuidadosa da documentação, bem como orientação daquelas que devem ser providenciadas.

5. Garantia de Melhor Benefício

- Assegura que todos os aspectos previdenciários sejam considerados para garantir o recebimento do melhor benefício possível e com a menor idade permitida aos professores.

✅ Dessa forma, o planejamento previdenciário é essencial para professores que desejam uma transição tranquila e segura para a aposentadoria, garantindo que todos os detalhes sejam cuidadosamente planejados e executados para maximizar o recebimento com a menor idade e o melhor valor de beneficio dentre todas as regras disponíveis.

✅ Esses dados são fundamentais para garantir a avaliação correta. Organize tudo certinho e facilite o processo! 📝       ...
08/10/2024

✅ Esses dados são fundamentais para garantir a avaliação correta. Organize tudo certinho e facilite o processo! 📝

✅Você sabia que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal a quem mais precisa? Ele...
02/10/2024

✅Você sabia que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal a quem mais precisa?

Ele é destinado a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar. Além disso, a renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente e a pessoa precisa ser inscrito no cadastro único do governo federal (Cadúnico).

‼️Vale lembrar que, diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição

✳A regra de transição de idade e tempo de contribuição é destinado aqueles que já eram filiados a previdência até a publ...
18/11/2020

✳A regra de transição de idade e tempo de contribuição é destinado aqueles que já eram filiados a previdência até a publicação da reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019)

⚠️A regra de transição possui previsão no artigo 18 da Emenda Constitucional 103/2019 e possibilita a aposentadoria para aqueles que cumprirem cumulativamente:

✅I- 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;

✅II- 15 anos de contribuição tanto para, mulher, quanto para, homem.

⚠️A partir de 1° de Janeiro de 2020 será acrescido a idade da mulher, 6 meses a cada ano, até que chegue a idade de 62 anos (2023). A do homem permanecerá 65 como era antes da reforma.

✳O cálculo do benefício será feito a partir da média integral de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Aplicando após a média, o percentual de 60% para definir a renda mensal do benefício, que será acrescida de 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos, para mulher, e 20 anos, para homem.

⚠️Obs: alguns estudiosos entendem que a aplicação do percentual para o homem, deve ser o mesmo aplicado para mulher, ou seja, 60% mais 2% a partir de 15 anos de contribuição para ambos, uma vez que ficou garantida com a reforma a aposentadoria ao homem com 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição.

✳E aí, gostou dessa informação? Ficou alguma dúvida? Manda no direct ou deixa nos comentários que eu terei o prazer em responder

✳A regra de transição 3 da reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) possui previsão no seu artigo 17 e é ...
17/11/2020

✳A regra de transição 3 da reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) possui previsão no seu artigo 17 e é destinada aos filiados que na data de entrada em vigor da reforma, faltavam até 2 anos de contribuição para se aposentar. Assim, a regra prevê que poderão se aposentar os filiados que cumprirem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

✅I- 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

✅II- cumprir um período adicional de de 50% do tempo, que nada data de entrada em vigor da reforma, faltava para completar 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.

✳Vejamos, uma mulher contando com 28 anos de contribuição na data de entrada em vigor da reforma precisará contribuir por mais 3 anos para se aposentar por essa regra, ou seja, os 2 anos para atingir os 30 anos de contribuição, mais 1 ano correspondente ao pedágio de 50% do que falta para atingir os 30 anos.

⚠️O cálculo do benefício para a renda mensal será feito sobre a média aritmética simples de todo o período de contribuição apurado a partir de julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.

⚠️Obs: o percentual aplicado para a renda mensal do benefício será de 100%, ao contrário das outras formas de aposentadoria que aplicam 60%, mais o percentual de 2% que ultrapassar 15 anos de contribuição, para mulher, e 20 anos, para homem. Embora ser um percentual bem melhor, nesse caso, não se engane, haverá aplicação do fator previdenciário, que é uma espécie de redutor da renda do benefício, influenciado por idade e expectativa de vida, podendo causar uma perda signif**ativa do valor inicial do benefício.

✳E aí? Você sabia dessa regra de transição para aposentadoria? Possui alguma dúvida? Me manda um direct ou deixa nos comentários que terei o prazer de responder.





✳Fala pessoal, tudo bem!!✳Continuando a série sobre a  , hoje vamos falar sobre mais uma  regra de transição para aposen...
17/11/2020

✳Fala pessoal, tudo bem!!

✳Continuando a série sobre a , hoje vamos falar sobre mais uma regra de transição para aposentadoria instituída pela reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) no seu artigo 16. A chamada aposentadoria por contribuição e idade mínima.

⚠️A regra de transição de tempo contribuição e idade mínima é destinada para filiados da previdência social até a data de publicação da reforma (13/11/2019).

⚠️Poderão se aposentar pela regra informada aqueles que cumularem os seguintes requisitos:

✅I- 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

✅II- Idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem;

⚠️Obs: a partir de 1° de Janeiro de 2020, a idade será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos, se mulher (em 2031), e 65 anos, se homem (em 2027).

⚠️O cálculo será conforme o previsto na reforma, até que a lei posterior venha a regular, isto é, 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2 pontos a cada ano que ultrapassar, 15 anos de contribuição, se mulher, e 20 anos de contribuição, se homem.

⚠️Obs2: Essa regra de transição acabará em 12 anos, para mulheres, e em 8 anos, para homens.

⚠️⚠️Atenção: com tantas modif**ações no direito previdenciário e, consequente, nos benefícios, importante conhecer seus direitos para que não obtenha um benefício menos vantajoso.

✳E aí, gostou dessa informação? Possui alguma dúvida? Me manda um direct ou deixa nos comentários que terei o prazer de responder.

✳Hoje a reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) está completando 1 ano. Nesse sentido, há motivos para c...
14/11/2020

✳Hoje a reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) está completando 1 ano. Nesse sentido, há motivos para comemorar?

⚠️A resposta é definitivamente: NÃO!!

✳A Reforma da previdência prejudicou e muito os cidadãos que precisam dos benefícios previdenciários.

✳Aqui vamos enumerar algumas das mudanças que impactaram negativamente com a reforma:

✅I- Forma de cálculo dos benefícios.

A reforma mudou signif**ante a forma de cálculos dos benefícios previdenciários. Anteriormente a reforma o cidadão contava com um cálculo mais vantajoso, pois em caso de aposentadoria, por exemplo, eram dispensados 20% dos menores valores de contribuição, e consequentemente, aumentava o valor da renda mensal do benefício.

Atualmente os cálculos não dispensam mais qualquer valor, levando em consideração todo o período de contribuição, o que acarreta na diminuição do valor do benefício.

✅II- Outro ponto de grande prejuízo com a reforma corresponde ao cálculo e percentual aplicável ao benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Enquanto que no auxílio-doença o percentual aplicável é o de 91%, o da aposentadoria por invalidez, pode f**ar em apenas 60%, ou seja, um benefício de caráter temporário, que é o auxílio-doença, f**a com renda maior do que de um benefício permanente, como a aposentadoria por invalidez. Um verdadeiro absurdo, fazendo com os cidadãos prefiram f**ar gozando do benefício temporário em razão da remuneração ser mais benéf**a.

✅III- Aposentadoria Especial: a aposentadoria especial destinada aos profissionais que desenvolvem sua profissão em situação de riscos físicos, ou exposição a agentes químicos e/ou biológicos, era definida apenas pelo tempo trabalhado com exposição ao risco ou agente. Com a reforma, além do tempo de trabalho exposto ao risco ou agente, o cidadão terá que ter uma idade mínima para ter direito a aposentadoria, ou seja, mesmo que já tenha cumprido o tempo de risco e/ou exposição, não poderá se aposentar. Tal situação representa gigante retrocesso a proteção humana e saúde do trabalhador.

⚠️Assim, com alguns poucos exemplos, podemos concluir que a reforma da previdência foi de grande prejuízo para os cidadãos!!

⚠️⚠️APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.(APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)✅ A aposentadoria por incapacidade permanente...
11/11/2020

⚠️⚠️APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.(APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

✅ A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez é o benefício devido ao segurado que está incapacitado permanentemente ou com pequena possibilidade de recuperação para seu trabalho ou atividades habituais.

✅ O benefício é devido a todos os segurados do INSS.

✅ A carência é de 12 contribuições, não existindo carência em caso da incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza, por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

✅ POLÊMICA: a grande polêmica e injustiça feita pela reforma da previdência se dá em relação ao valor da aposentadoria por invalidez, com a reforma da previdência, o cálculo do benefício sofreu grande alteração, sendo que a partir da reforma, o cálculo é feito na seguinte forma: 60% do salário de contribuição com acréscimo adicional de 2% a cada ano a mais de contribuição que ultrapassar 20 anos, para homens e 15 anos, para mulheres.

✅ Obs: É importante ressaltar que o valor do benefício de auxílio-doença é 91% do salário de contribuição, enquanto que o da invalidez, no caso de quem tenha contribuido pelo período mínimo, será apenas 60%. Isto é: o auxílio-doença poderá ter o valor maior que o da aposentadoria por invalidez, fato totalmente contraditório, uma vez que quando o cidadão se encontrar incapacitado definitivamente, receberá menos do que se f**ar com o benefício de caráter temporário. Simplesmente um absurdo!

✅ Se você tem dúvida quanto ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), deixe nos comentários ou via direct, terei o prazer em lhe responder.

Na data de 13/11/2020 a reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) irá completar 1 ano. Nesse sentido, a se...
10/11/2020

Na data de 13/11/2020 a reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) irá completar 1 ano. Nesse sentido, a semana será destinada a publicações referentes às as aposentadorias voluntárias urbanas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Então vamos lá?!

O artigo 201 da Constituição Federal define como regra permanente que poderão se aposentar pelo RGPS as pessoas que cumprirem os seguintes requisitos:

I- 65 anos de idade, se homem e 62 anos de idade, se mulher.

A CF na regra permanente, não define o tempo de contribuição, somente esse sendo definido na regra transitória no artigo 19 da EC 103/2019, que dispõe, que até que a lei regulamente sobre o tempo de contribuição, será utilizado para homens o tempo de contribuição mínimo de 20 anos, e para mulheres o tempo de 15 anos.

Isto quer dizer que: se uma mulher possuir 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, ela poderá se aposentadar.

E se um homem possuir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, ele poderá se aposentar.

ATENÇÃO: as regras acima explicadas são para pessoas que venham a se filiar a previdência social após a reforma da previdência. Para aqueles que já eram filiados antes da reforma , existe uma regra de transição, ou seja, uma situação para não impactar tão fortemente aqueles que já estavam filiados a previdência. Vejamos:

O artigo 18 da EC 103/2019 trouxe uma regra de transição, informando que se o cidadão for filiado a previdência até a data de 13/11/2019, poderá se aposentar ao cumprir os seguintes requisitos:

I- 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;

II- 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

ATENÇÃO: para a mulher, a partir de 1° janeiro de 2020, será acrescido 6 meses na idade a cada ano, até que se atinja a idade de 62 anos. Ou seja, até 12/2023 a mulher para se aposentar por essa regra terá que possuir no mínimo 62 anos.

E aí, você gostou dessa informação? Você possui dúvidas? Entre em contato pelo direct ou deixa nos comentários, terei o prazer em te responder!

⚠️VOCÊ SABE O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?✅O auxílio-acidente é devido ao segurado da previdência social que sofra acidente...
03/11/2020

⚠️VOCÊ SABE O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?

✅O auxílio-acidente é devido ao segurado da previdência social que sofra acidente e fique com sequelas que reduzam parcial e definitivamente sua capacidade para o trabalho habitual.

✅Os requisitos para este benefício do INSS são:

I- Está com a qualidade de segurado (protegido pelo INSS);

II- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza que tenha deixado sequelas que reduzam parcial e definitivamente a capacidade para o trabalho habitual;

III- A existência de relação entre o acidente e a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual.

⚠️ O Auxílio-acidente não requer carência de contribuições.

⚠️ Tempo de duração: o benefício será devido enquanto durar as sequelas ou até o dia anterior a qualquer aposentadoria do segurado.

💰Valor do benefício: 50% do valor da aposentadoria por invalidez que teria direito.

Obs: o cálculo pode ser ser diferente caso o benefício tenha origem anteriormente a MP 905/2019.

⚠️beneficiários: segurados empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

⚠️ Início do benefício: dia seguinte após a cessação do auxílio-doença, devendo ser verif**ada de ofício pela perícia médica do INSS.

⚠️Atenção: por ser um benefício indenizatório, o auxílio-acidente pode ser cumulado com a remuneração do trabalho do beneficiário. Além disso, pelo mesmo motivo, o valor do benefício pode ser menor que o salário mínimo.

E aí? Gostou dessa informação? Ficou alguma dúvida? Me chama no privado ou deixa aí nos comentários a sua dúvida que terei o prazo em lhe responder.

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NA DEFESA DOS DIREITOS DO CLIENTE!!Hoje pela manhã estive na agência da previdência social de ...
05/10/2020

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NA DEFESA DOS DIREITOS DO CLIENTE!!

Hoje pela manhã estive na agência da previdência social de Ananindeua (INSS) para protocolar recurso administrativo na defesa do interesse da cliente que teve seu pedido de pensão por morte negada indevidamente!

Como se sabe, as agências não estão atendendo ao público, somente realizando o trabalho interno. Porém, ao Advogado não pode ser nagado atendimento, inclusive, possuindo este, guiche de atedimento exclusivo e prioritário, em razão de determinação em ação civil pública e por prerrogativa profissional prevista em lei federal.

Assim, observa-se a função essencial do advogado na defesa e celeridade dos processos e interesses do cidadão, tomando todas as medias possiveis e dentro de toda a legislação previdenciária, repassando todos as informações ao seu cliente, não precisando, sequer, este ir a uma agência. Fato totalmente contrário, infelizmente, ao que as pessoas estão passando na porta do INSS, tentando um atendimento que lhe é negado sem qualquer cerimônia!

Portanto, aconselho a todos que busquem constituir advogado em sua causa previdenciária, pois a preservação dos direitos de atendimento e respostas aos benefícios requeridos, serão preservados!

Obs: Foto tirada na agência do INSS em Ananindeua-PA as 10:00h do dia 05 de outubro de 2020 que se encontra fechada para atendimento ao público.

Endereço

Belém, PA

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