11/12/2020
... O mesmo vale para casos em que o cônjuge é estrangeiro e se divorcia de brasileiro no exterior.
Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em cartório brasileiro poderá ser feito o registro de novo casamento em Repartição Consular.
🤝Para requerer a homologação, deverá a parte interessada constituir advogado habilitado no Brasil.
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⚖️No caso de divórcio consensual, poderá ocorrer no cartório ou no Judiciário.
Já em caso de divórcio litigioso (não consensual) deve acontecer no Poder Judiciário, obrigatoriamente. Nesse caso, existem regras específicas do lugar onde o processo deve acontecer.
Por isso, é importante consultar um advogado especialista da área, habilitado no Brasil.
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📞Estamos a disposição para qualquer esclarecimento.
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Dayane Sena Advocacia e Consultoria
⚖️Especialista em Direito e Prática Previdenciária
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