Silveira, Brito, Gluck Paul & Egydio Salles Advocacia

Silveira, Brito, Gluck Paul & Egydio Salles Advocacia Boutique jurídica que presta serviços extrajudiciais e judiciais personalizados e estratégicos, de fo

Silveira, Brito e Gluck Paul Advocacia é uma boutique jurídica que presta serviços extrajudiciais e judiciais personalizados e estratégicos, de forma ágil e focada nas especificidades dos problemas e desafios de cada caso, com base em uma relação advogado(a)-cliente pautada sempre na ética, confiança e boa técnica jurídica. O atendimento é individualizado e realizado diretamente por seus sócios, q

ue além de ampla formação técnica profissional, possuem experiência no mercado de resolução de conflitos, mantendo-se sempre em constante atualização.

  ・・・A 1ª seção do STJ definiu que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expe...
04/11/2022


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A 1ª seção do STJ definiu que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do ITCMD, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas.

Para colegiado, deve ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas.

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E no Dia Internacional da Mulher, o Escritório Silveira, Brito & Gluck Paul Advocacia parabeniza todas as mulheres e des...
08/03/2022

E no Dia Internacional da Mulher, o Escritório Silveira, Brito & Gluck Paul Advocacia parabeniza todas as mulheres e deseja que dias melhores, com mais equidade e respeito sejam uma constante.

Na última segunda-feira (31), a sócia do escritório Silveira, Brito & Gluck Paul, Dra. Luciana Gluck Paul, esteve em Bra...
07/02/2022

Na última segunda-feira (31), a sócia do escritório Silveira, Brito & Gluck Paul, Dra. Luciana Gluck Paul, esteve em Brasília participando das cerimônias de eleição da atual Diretoria do CFOBA que tem à frente o Presidente e da posse dos(as) Conselheiros(as) Federais da OAB/PA Jader kawage e

ANS aprova cobertura de te**es rápidos de CovidA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou  (19) a incorporaçã...
24/01/2022

ANS aprova cobertura de te**es rápidos de Covid

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou (19) a incorporação no Rol dos te**es rápidos para detecção de Covid-19. 

A diretriz de utilização (DUT) adotada prevê cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes sintomáticos, entre o 1° e 7° dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II abaixo:

DUT: TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO: 

Grupo I (critérios de inclusão)
a. Pacientes com Sindrome Gripal (SG)
SÍNDROME GRIPAL (SG).
b. Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave.

Grupo II (critérios de exclusão)
a. contactantes assintomáticos de caso confirmado;
b. indivíduos com ≤ 24 meses de idade;
c. indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
d. indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento. 

As solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT em tela deverão ser autorizadas de forma imediata.

Registro dos sócios do escritório na posse da nova Diretoria da OAB/PA, em que a sócia Luciana Gluck Paul assumiu a Vice...
14/01/2022

Registro dos sócios do escritório na posse da nova Diretoria da OAB/PA, em que a sócia Luciana Gluck Paul assumiu a Vice Presidência e a sócia Bruna Silveira o Conselho Seccional.

O Escritório Silveira, Brito & Gluck Paul Advocacia felicita a cidade de Belém pelos seus 406 anos, desejando prosperida...
12/01/2022

O Escritório Silveira, Brito & Gluck Paul Advocacia felicita a cidade de Belém pelos seus 406 anos, desejando prosperidade e conquistas para toda a população.

Energias renovadas, muita saúde, amor, paz e fraternidade. Que em 2022, continuemos trabalhando para um mundo melhor.
24/12/2021

Energias renovadas, muita saúde, amor, paz e fraternidade. Que em 2022, continuemos trabalhando para um mundo melhor.

Apesar do recesso forense, estamos à disposição para atender no que for preciso. Contem sempre conosco.
22/12/2021

Apesar do recesso forense, estamos à disposição para atender no que for preciso. Contem sempre conosco.

Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sob...
20/05/2021

Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre todas as características dos produtos e serviços, como qualidade, quantidade, preço e eventuais riscos?
Com base nisso, o STJ determinou que uma loja de carros devolva integralmente ao consumidor o valor pago por uma Ferrari, pois ele não foi informado de que o carro havia sido recuperado após grave acidente – o que viola o direito à informação.
Já passou por situação semelhante ou tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato através das nossas redes sociais ou do nosso e-mail [email protected].

O STJ decidiu recentemente (REsp 1.873.918-SP) pela possibilidade do retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na con...
19/05/2021

O STJ decidiu recentemente (REsp 1.873.918-SP) pela possibilidade do retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do casamento. Para a Corte, constitui direito da pessoa, no ato do casamento, incluir sobrenome do cônjuge, assim como, Itamar o casamento, excluir o sobrenome acrescido voltando ao nome de solteiro.

Por outro lado, considerado que os Cartórios ainda não tem cumprido com tais tipos de solicitações, caso o interessado(a) tenha o interesse na alteração do sobrenome, será necessário ingresso de ação judicial.

A 7ª Turma do TST condenou uma empresa, ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, relativa ao atraso na quita...
18/05/2021

A 7ª Turma do TST condenou uma empresa, ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, relativa ao atraso na quitação de verbas rescisórias, após a reversão, em juízo, da justa causa aplicada a um padeiro. Para o colegiado, a mora no pagamento não foi motivada pelo empregado.

No caso, discutia-se a aplicação da justa causa ao trabalhador, tendo o TRT da 2ª Região reconhecido a nulidade da justa causa, no entanto, isentado a empresa da aplicação da multa por atraso na rescisão, já que pela reversão ter apenas sido reconhecida em juízo, esta seria indevida.

Todavia, o TST reformou a decisão observando que a reversão da justa causa em juízo não afasta a obrigação ao pagamento da multa, devendo o empregador arcar com as consequências da equivocada aplicação da dispensa na modalidade por justa causa. (Processo: RR-1000237-39.2018.5.02.0314)

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