Brayan Carvalho Advocacia e Consultoria Jurídica

Brayan Carvalho Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado. Formado em Direito desde 2019, ofereço aconselhamento jurídico personalizado para pessoa

Ansioso para receber o salário do mês de abril de 2025?
01/04/2025

Ansioso para receber o salário do mês de abril de 2025?

Infelizmente, golpistas estão se passando por advogados para enganar pessoas honestas como você. Eles enviam mensagens f...
07/02/2025

Infelizmente, golpistas estão se passando por advogados para enganar pessoas honestas como você. Eles enviam mensagens falsas sobre supostos valores a serem pagos, alegando que são de processos resolvidos.

Aqui no nosso escritório, jamais pedimos pagamentos ou enviamos mensagens desse tipo. Sempre utilizamos nossos canais oficiais para nos comunicar com nossos clientes, cujo número é 91 98221-7122.

Antes de fazer qualquer pagamento, confirme diretamente com seu advogado. Verifique a autenticidade da conta fornecida, pois as contas utilizadas pelos criminosos nunca estarão em nome do seu advogado ou do escritório responsável.

Proteja-se! Não caia nessa armadilha. Compartilhe essa informação com seus amigos e familiares para que todos fiquem alertas.

Um trabalhador estoquista de uma rede de varejo em São Paulo foi vítima de discriminação por usar tranças afro e será in...
23/11/2024

Um trabalhador estoquista de uma rede de varejo em São Paulo foi vítima de discriminação por usar tranças afro e será indenizado em R$ 20 mil por danos morais, além de receber verbas rescisórias pela rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão foi da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, que considerou a conduta da empresa ofensiva e discriminatória.

O caso ocorreu quando o funcionário chegou ao trabalho com tranças e foi repreendido pelo gerente, que afirmou que aquele visual não era permitido e sugeriu que ele retirasse ou cortasse o cabelo. O gerente chegou a tirar uma foto do trabalhador e mandá-lo para casa. A vítima registrou um boletim de ocorrência, usado como prova no processo.

Testemunhas relataram os fatos, e uma delas, da empresa, alegou que o penteado não seguia o “corte social” padrão da loja, mas não conseguiu justificar por que isso era exigido. O juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira concluiu que a atitude foi desrespeitosa, ra***ta e ultrapassou o poder diretivo do empregador, ressaltando que tratar diferentemente um trabalhador por um penteado associado à cultura negra é uma forma estrutural de racismo.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Processo nº 1000693-29.2024.5.02.0071
Fonte: Notícias do TRT2

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13/11/2024

3 Prazos que Todo Trabalhador Precisa Saber! 🕒💼

📌 Deslize para ver e fique por dentro dos prazos mais importantes para proteger seus direitos!

Você já perdeu algum direito por não saber o prazo?

📌 3 Fatos Importantes sobre o Banco de Horas:1 - Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o acordo de banco de horas pode se...
12/11/2024

📌 3 Fatos Importantes sobre o Banco de Horas:

1 - Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o acordo de banco de horas pode ser estabelecido diretamente entre empregado e empregador, por meio de um acordo individual, sem a necessidade de envolvimento do sindicato.

2 - Quando o banco de horas é definido individualmente entre trabalhador e empresa, sem participação do sindicato, as horas devem ser compensadas em até 6 meses. Caso ainda haja saldo positivo após esse período, o patrão deve pagar o valor como horas extras.

3 - O limite máximo de horas extras que podem ser adicionadas ao banco diariamente é de 2 horas. Se o trabalhador realizar 3 horas extras em um dia, 2 horas podem ir para o banco de horas, e 1 hora deve ser paga como extra no salário.

💼 Fique atento aos seus direitos e faça valer o seu tempo! ⏳👊

Você já conferiu como está o seu banco de horas?

Entenda o caso: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o supermercado Giassi & Cia Ltda., em São José (SC), a pa...
22/10/2024

Entenda o caso: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o supermercado Giassi & Cia Ltda., em São José (SC), a pagar em dobro os domingos trabalhados por empregadas que não tiveram a folga quinzenal garantida, conforme previsto pela CLT.

O que aconteceu? Um sindicato entrou com ação alegando que o supermercado não respeitava a escala 1x1 (um domingo de folga a cada dois trabalhados), exigida pela CLT para mulheres, e solicitou o pagamento em dobro dos domingos excedentes. Após passar por várias instâncias, o TST, através da SDI-1, decidiu que a regra especial da CLT, que protege o trabalho feminino, prevalece sobre a lei geral de comércio.

Por que isso é importante?

1 - A decisão reafirma a necessidade de cumprimento da escala de revezamento quinzenal para mulheres aos domingos.

2 - Domingos trabalhados além do permitido serão pagos em dobro, garantindo mais proteção aos direitos das trabalhadoras.

Data da decisão: 21/10/2024
Fonte: Notícias do TST

Processo: RR-1749-42.2016.5.12.0031

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma fábrica de móveis e seus sócios a pagar ...
15/10/2024

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma fábrica de móveis e seus sócios a pagar R$ 90 mil em indenização por danos morais coletivos, após comprovada agressão física contra um empregado idoso. Além disso, a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e mantinha funcionários sem registro formal.

A indenização será destinada a entidades e projetos sociais no Rio Grande do Sul, conforme indicado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS). A decisão também inclui penalidades para impedir novas agressões e manutenção das irregularidades trabalhistas. O agressor, um dos sócios da empresa, era conhecido por seu comportamento violento e atingiu o idoso com uma paulada na cabeça, causando ferimentos graves.

A juíza Fabiane Martins, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado, afirmou que as provas revelam um histórico de agressões, reforçando a gravidade da conduta. A sentença foi mantida por unanimidade pelos desembargadores do TRT-RS, que ressaltaram que a violência extrapolou o dano individual e atingiu toda a coletividade de trabalhadores.

Essa decisão reforça o compromisso da justiça em proteger os direitos dos trabalhadores e combater abusos no ambiente de trabalho.

Atestado médico não precisa ter código da doença para ser válido.Uma nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12...
13/10/2024

Atestado médico não precisa ter código da doença para ser válido.

Uma nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garante que atestados médicos não precisam ter o código da doença (CID) para serem aceitos pelo empregador! Essa exigência, segundo a 2ª Turma, fere o direito à intimidade e privacidade, protegidos pela Constituição Federal.

Muitas empresas exigem que o trabalhador apresente o atestado com o CID para justificar faltas. No entanto, o Tribunal deixa claro: o trabalhador não é obrigado a divulgar sua condição de saúde. Exigir isso é uma violação de seus direitos constitucionais. A decisão é favorável a um vigilante que teve salários descontados injustamente por esse motivo.

📉 Quais as consequências?
A empresa não pode descontar do seu salário nem considerar a ausência como injustificada se o atestado não tiver o CID. Isso impede que os trabalhadores sejam obrigados a expor informações sensíveis sobre sua saúde.

🔗 Decisão Jurídica
A decisão do TRT-SC segue uma mudança importante na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispensou a obrigatoriedade do CID em atestados médicos desde 2019. O relator do caso, desembargador Roberto Basilone Leite, reforçou que a proteção à intimidade é um direito inegociável.

🚫 Indenização por Danos Morais?
No entanto, o tribunal não concedeu indenização por danos morais ao vigilante, pois não ficou comprovado que sua doença foi revelada. Ainda assim, o trabalhador conseguiu a restituição dos valores descontados!

👉 Fique atento!
Essa decisão fortalece a proteção dos direitos do trabalhador e coloca fim à obrigatoriedade de exposição desnecessária de informações de saúde. Saiba mais sobre seus direitos e não deixe de buscar apoio jurídico se necessário.

Fonte: Notícias do TRT-12
Nº do Processo: ROT 0000525-59.2023.5.12.0052

Endereço

Rod. Augusto Montenegro, Km 10, Nº 3796, Prédio Três Sete Nove Meia Empresarial, Sala 3, Parque Guajará
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