20/05/2026
Hoje, o smartphone não é só um aparelho eletrônico; ele guarda a nossa vida. Fotos, conversas com familiares, dados bancários. O acesso forçado e sem o devido isolamento viola diretamente o direito à intimidade previsto na Constituição.
O Estado não pode violar a intimidade do cidadão atropelando as regras do jogo.
Imagine ter seu celular apreendido já desbloqueado, com acesso direto ao conteúdo do aparelho antes mesmo de qualquer autorização judicial e com a autoridade policial revirando seu conteúdo, tentando encontrar algo que te incrimine.
Foi a partir desse caso que a defesa demonstrou a violação da cadeia de custódia da prova digital e requereu o desentranhamento da prova, bem como a devolução do aparelho ao cliente.
📱⚖️ O que diz a lei e o STJ?
A cadeia de custódia possui previsão nos arts. 158-A a 158-F do CPP e sua finalidade é assegurar a integridade e rastreabilidade do vestígio digital. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento:
“É ilícito o acesso a dados, inclusive a conversas em aplicativos de mensagens, realizado diretamente pela polícia em aparelho celular apreendido em flagrante, sem prévia autorização judicial, ressalvadas as situações em que houver a voluntariedade do detentor do bem.”
(STJ – RHC 205.441/PA – 6ª Turma)
No mesmo sentido:
AgRg no HC 985309
AgRg no HC 849975
No processo penal, a legalidade da prova começa na forma como ela é obtida e preservada. Direitos garantidos são garantias de justiça, e o olhar estratégico da defesa é fundamental desde o primeiro momento.
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