18/08/2021
Essa expressão, limbo, surgiu pela indefinição, muito corriqueira, que surge do impasse entre as condições de saúde de um segurado empregado e aquilo que o INSS atesta em suas perícias médicas: o segurado se considera inapto, a medicina do trabalho do empregador o considera inapto ao trabalho, mas a perícia médica do INSS o considera apto e cessa o benefício por incapacidade.
Quais as possíveis soluções?
◾ pedido de prorrogação do auxílio;
◾ recurso;
◾ novo pedido administrativo de novo auxílio por incapacidade;
◾ ação previdenciária, para reverter a "alta" e restabelecer o benefício:
◾perdida a ação previdenciária, o empregador deve receber o trabalhador. Pode até demiti-lo, mas não pode se negar a receber o empregado de volta;
◾ pode haver, ainda, iniciativa do empregador acolher o empregado, seja readaptando sua função ou pagando salários mesmo ele afastado. Nesse caso, pode o empregador mover ação contra o INSS.
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