Escritório Montalvão Neves & Oliveira

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Dia do AdvogadoAdvogar é mais do que conhecer leis. É ter responsabilidade para defender, estratégia para construir solu...
11/08/2026

Dia do Advogado

Advogar é mais do que conhecer leis. É ter responsabilidade para defender, estratégia para construir soluções e compromisso para transformar desafios em resultados.

Hoje celebramos aqueles que escolheram fazer da advocacia um instrumento de trabalho, justiça e transformação.

Nossa homenagem a todos os advogados que, diariamente, exercem essa profissão com dedicação, ética e propósito.

Em especial, aos advogados do nosso escritório, que atuam diariamente no Pará e no Amapá, levando conhecimento, experiência e comprometimento para cada desafio e para cada cliente.

São profissionais que ajudam a construir a nossa história e fortalecem, todos os dias, o propósito de fazer uma advocacia cada vez mais estratégica, humana e eficiente.

Feliz Dia do Advogado.

Tema 1.436/STJ: o que está em discussão sobre o desvio de energia antes do medidor?O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ...
29/07/2026

Tema 1.436/STJ: o que está em discussão sobre o desvio de energia antes do medidor?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema 1.436, que definirá importantes diretrizes sobre a recuperação de Consumo Não Registrado (CNR) quando o suposto desvio de energia ocorre antes do aparelho medidor.

O julgamento deverá responder a três questões centrais:

✔️ O procedimento de inspeção e apuração da irregularidade respeita o contraditório, a ampla defesa e o Código de Defesa do Consumidor?

✔️ É válida a cobrança, por estimativa, da energia consumida, mas que deixou de ser registrada?

✔️ Caso essa cobrança seja considerada válida, ela poderá justificar a suspensão do fornecimento de energia?

Importante: o Tema 1.436 ainda não foi julgado.

Até o momento, o STJ apenas reconheceu a relevância da controvérsia, afetou os recursos ao rito dos repetitivos e determinou a suspensão dos processos que tratam especificamente dessa matéria. Ou seja, ainda não existe entendimento definitivo, seja em favor das distribuidoras de energia, seja em favor dos consumidores.

Outro ponto relevante é que o Tema 1.436 não se aplica a todos os casos de Consumo Não Registrado (CNR). A discussão está restrita às hipóteses de desvio de energia antes do medidor, situação distinta das fraudes diretamente praticadas no equipamento de medição.

No Estado do Pará, a 2ª Turma Recursal Permanente do TJPA já aplicou a determinação do STJ, suspendendo processo enquadrado no Tema 1.436, evidenciando que os efeitos da afetação já começam a repercutir no contencioso envolvendo as concessionárias de energia elétrica.

A tese a ser fixada poderá impactar milhares de processos em todo o país e influenciar significativamente a atuação das distribuidoras, dos consumidores e do Poder Judiciário.

➡️ Deslize o carrossel e entenda os principais pontos dessa discussão.

Conteúdo meramente informativo. A análise jurídica depende das particularidades e das provas produzidas em cada caso concreto.

Há seis anos, o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) impulsionou uma transformação no setor, ampliando in...
15/07/2026

Há seis anos, o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) impulsionou uma transformação no setor, ampliando investimentos, fortalecendo a segurança jurídica, modernizando a regulação e acelerando projetos de universalização dos serviços. Os resultados já podem ser percebidos com a expansão do acesso à água tratada, ao esgotamento sanitário e com a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

Mais do que infraestrutura, o saneamento representa saúde pública, preservação ambiental, desenvolvimento econômico e dignidade humana. Apesar dos avanços, ainda há desafios para alcançar as metas de universalização até 2033, especialmente na expansão da infraestrutura, na inclusão de áreas vulneráveis e na sustentabilidade dos serviços. Assim, os seis anos do Novo Marco Legal simbolizam tanto as conquistas obtidas quanto a renovação do compromisso de garantir saneamento básico para todos os brasileiros.

Seu contrato foi assinado sob regras que a Reforma Tributária está mudando. A EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 2...
08/07/2026

Seu contrato foi assinado sob regras que a Reforma Tributária está mudando. A EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025, substitui o modelo atual por um IVA duplo — IBS e CBS — apoiado nas premissas de simplificação, neutralidade e transparência. O ponto que costuma passar despercebido é que esses efeitos não se restringem à relação com o Fisco: alcançam, com intensidade equivalente, os contratos privados já em vigor, estruturados sobre bases econômicas e jurídicas que a reforma altera em pontos sensíveis.

Quando o direito ao crédito passa a depender do recolhimento efetivo do fornecedor e o split payment redefine o momento do caixa, o custo tributário deixa de ser apenas preço e passa a influenciar liquidez, prazo de recuperação de créditos e, em certos casos, a própria viabilidade da operação. Os reflexos se somam em três planos interdependentes: econômico-financeiro (nova carga sem cláusula de repasse corrói a margem pactuada), jurídico (o inadimplemento fiscal do fornecedor pode virar custo do adquirente) e operacional (o descompasso entre faturar, recolher e creditar pressiona o capital de giro). Contratos de longo prazo, operações de margem reduzida e cadeias dependentes de crédito — como no setor imobiliário e nos contratos com o poder público — tendem à maior exposição.

Nossa leitura é que a revisão contratual deixa de ser providência recomendável e passa a constituir medida de governança jurídica, financeira e operacional — não como reação defensiva, mas como oportunidade de realinhar preço, risco e cláusulas de repasse à lógica real do negócio. A inércia tende a produzir contratos formalmente vigentes, porém funcionalmente desajustados, e a renegociação judicial costuma ser mais custosa e menos previsível do que a revisão preventiva.

Deslize o carrossel para entender os três planos de impacto — e, se fizer sentido revisitar seus contratos diante do novo modelo, fale com nosso time tributário.

No dia 15 de abril de 2026, o escritório Montalvão Neves e Oliveira, participou do evento INOVA Jurídico do Grupo Equato...
17/04/2026

No dia 15 de abril de 2026, o escritório Montalvão Neves e Oliveira, participou do evento INOVA Jurídico do Grupo Equatorial.

Onde o escritório com sede no Amapá conquistou o 1º lugar com excelência em serviços jurídicos, alcançando o tricampeonato e reafirmando sua trajetória de consistência, evolução e alta performance.

A premiação foi recebida pelos líderes do escritorio Montalvão Amapá - Alessandro Dias Gradim e Carla Rodrigues Alves, representando o trabalho conjunto de toda a equipe.

Além disso, o escritório Montalvão Pará também foi destaque na premiação, conquistando o reconhecimento de Preposto Nota 10, com a preposta Adria Assunção, evidenciando a excelência e o comprometimento dos profissionais em todas as frentes de atuação.

Esse reconhecimento reflete um trabalho diário pautado em disciplina, estratégia, eficiência e compromisso, com uma atuação no contencioso que vai além da gestão processual, entregando inteligência jurídica, previsibilidade e alinhamento ao negócio.

Agradecemos à equipe jurídica, prepostos, controladoria e ao Grupo Equatorial, pela confiança e parceria.

Endereço

TrAvenida Doutor Moraes, 604
Belém, PA

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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