Maria Maia Advocacia e Consultoria

Maria Maia Advocacia e Consultoria Escritório Especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário.

22/04/2022

💡💡DICA💡💡

A empregada rural tem direito ao salário-maternidade?

Sim. O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual, à facultativa e à segurada especial, durante 120 dias, com início fixado em até 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste.

A empregada gestante pode realizar horas extras?Não há proibição expressa quanto à prorrogação da jornada de trabalho da...
22/09/2020

A empregada gestante pode realizar horas extras?

Não há proibição expressa quanto à prorrogação
da jornada de trabalho da empregada gestante no Título III, Capítulo III, Seção V, da CLT , que versa sobre a proteção à maternidade ( CLT , arts. 391 a 400 ).
Assim, desde que não haja restrição médica ou vedação prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, e observando-se a obrigatoriedade de ser firmado acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para a prorrogação da jornada normal, não há impedimento legal de a gestante fazer horas extras.
( CLT , art. 59 , "caput")

A falsificação de atestado médico pelo empregado poderá motivar a rescisão contratual por justa causa?Sim, a falsificaçã...
17/09/2020

A falsificação de atestado médico pelo empregado poderá motivar a rescisão contratual por justa causa?

Sim, a falsificação de atestado médico pelo empregado é considerada ato de improbidade. Assim, conforme o art. 482, "a", da CLT poderá o empregador dispensar o empregado por justa causa.

Em quais situações configura-se a rescisão indireta?As hipóteses de configuração da rescisão indireta estão relacionadas...
09/09/2020

Em quais situações configura-se a rescisão indireta?
As hipóteses de configuração da rescisão indireta estão relacionadas no art. 483 da CLT. Assim, o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
( CLT , art. 483 )

Como e quando se dá o reajuste de salários de empregados?Os salários e as demais condições referentes ao trabalho contin...
24/07/2020

Como e quando se dá o reajuste de salários de empregados?
Os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva.
Assim, cada categoria profissional deverá negociar com o sindicato patronal as condições de trabalho e reajuste anual na sua data-base.
No acordo ou na convenção e no dissídio coletivos é vedada a estipulação ou fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços.
(Lei nº 10.192/2001 , arts. 10 e 13 )

Intervalo para repouso ou alimentação!
21/07/2020

Intervalo para repouso ou alimentação!

A empregada gestante poderá rescindir o contrato de trabalho com a empresa?Sim. Segundo a legislação em vigor, mediante ...
15/07/2020

A empregada gestante poderá rescindir o contrato de trabalho com a empresa?
Sim. Segundo a legislação em vigor, mediante atestado médico, é facultado à mulher grávida romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho desde que este seja prejudicial à gestação.
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , art. 394 )

Quais anotações compete ao empregador realizar na CTPS do empregado?Compete ao empregador anotar na Carteira de Trabalho...
11/07/2020

Quais anotações compete ao empregador realizar na CTPS do empregado?
Compete ao empregador anotar na Carteira de Trabalho as informações relativas ao contrato de trabalho, em especial, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja a sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa de gorjetas, quando houver.
É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS (exemplos: justa causa, advertências e suspensões dadas ao empregado etc.)
Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações.
( CLT , art. 29 , na redação da Lei nº 13.874/2019 )

07/07/2020

São beneficiários do vale-transporte:

a) empregados regidos pela CLT;

b) empregados domésticos;

c) empregados em domicílio;

d) empregados de subempreiteiro;

e) trabalhadores temporários (Lei nº 6.019/1974 );

f) atletas profissionais.

(Decreto nº 95.247/1987 , art. 1º )

06/07/2020

No caso de adoção é devido o pagamento do salário-maternidade?

Sim. Desde 25.10.2013, data da publicação da Lei nº 12.873/2013 , é devido o benefício de salário-maternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, de criança de até 12 anos incompletos, pelo prazo de 120 dias, desde que haja o afastamento da atividade e atendimento dos demais requisitos legais.
(Lei nº 8.213/1991 , arts. 71-A e 71-C , com redação da Lei nº 12.873/2013 ; Instrução Normativa INSS nº 77/2015 , art. 344 )

03/07/2020

O Governo Federal autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar até 31.10.2020 os seguintes pagamentos:
a) auxílio emergencial de R$ 600,00, para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) - art. 3º da Lei nº 13.982/2020 ;
b) um salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença - art. 4º da Lei nº 13.982/2020 .
A operacionalização destes pagamentos será disciplinada em ato conjunto do Ministério da Cidadania e do INSS em relação ao BPC e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS, em relação ao auxílio-doença.
(Decreto nº 10.413/2020 - DOU Edição Extra de 02.07.2020)

03/07/2020

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