27/06/2020
Diante do Cenário atual a Previdência Social sofreu algumas alterações, bem como, a Aposentadoria por idade de professores.
Antes da Reforma da Previdência:
Homem: 55 anos com 30 anos de contribuição
Mulher: 50 anos com 25 anos de contribuição
Após a reforma:
Professor público: Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Professor privado: Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.
OBS1: As regras valem para os professores do ensino infantil, fundamental e médio. Mas para os professores das redes municipais e estaduais nada muda, uma vez que estados e municípios ficaram de fora da reforma.
Obs2: Se você começou a contribuir antes do dia 13/11/2019, mas não tinha preenchido os requisitos para aposentadoria, as regras para sua aposentadoria são as REGRAS DE TRANSIÇÃO.
Essas regras de transição são um meio termo entre as regras novas e as antigas.
OBS3: Já as novas regras valem para o professor que começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
Obs4: Há, ainda, uma terceira situação que são aquelas pessoas que possuem o direito adquirido.
Possuem este direito todas as pessoas que preencheram os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência – até 12/11/2019. Desta forma, mesmo se solicitarem a aposentadoria hoje essas pessoas têm o direito de se aposentarem pelas regras antigas.