13/01/2026
📌 Servidores públicos e policiais civis: NOVA BASE LEGAL
Nesta terça-feira 12/01/2026 foi publicada a Lei Complementar nº 226/2026, que altera a LC nº 173/2020 e autoriza o pagamento retroativo de direitos funcionais que tiveram sua contagem suspensa durante a pandemia da COVID-19.
Antes, a LC 173 havia suspendido, entre 27/05/2020 e 31/12/2021, a contagem de tempo para quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, impactando servidores e agentes públicos.
Com a LC 226/2026, esses direitos — como quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio — passam a ter autorização legal para pagamento retroativo, desde que observado o ordenamento jurídico aplicável.
➡️ A nova lei não obriga o pagamento automático, mas cria base legal para que os servidores busquem administrativamente ou judicialmente o reconhecimento e o recebimento desses direitos.
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