23/04/2026
Você sabia que pode incluir o tempo de trabalho rural na sua aposentadoria, mesmo que tenha começado a trabalhar ainda criança?
A legislação atual não estabelece uma idade mínima para o reconhecimento do trabalho rural, desde que seja comprovado por meio de provas documentais ou testemunhais.
Inclusive, períodos trabalhados antes dos 12 anos podem ser contabilizados, conforme entendimento recente da TNU (Tema 219).
Contudo, quando o trabalho é realizado antes dessa idade, a exigência de provas é mais rigorosa.
Para que o tempo rural antes dos 12 anos seja reconhecido, além de outros requisitos, é necessário demonstrar que a atividade desempenhada era indispensável para a produção e o sustento da família.
O trabalho não pode ser considerado uma ajuda complementar, é preciso comprovar que, sem o esforço do trabalhador, a subsistência familiar estaria comprometida.
O processo pode ser complexo, pois, além das provas testemunhais, é necessário apresentar:
→ Documentos como recibos de comercialização em nome do trabalhador;
→ Notas fiscais mencionando sua participação;
→ Outros documentos que demonstrem sua efetiva contribuição.
Portanto, se você está pensando em averbar seu tempo rural, é fundamental contar com orientação especializada para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
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