Cassio Benedicto Sociedade de Advogados

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Cassio Benedicto Sociedade de Advogados ADVOGADO: Trabalhista, Previdenciário, Indenizatória, Tributário e Planejamento, Consumidor. Advogado e Sócio Fundador : Cassio Benedicto - OAB/SP 124.715

O Escritório de Advocacia Cassio Benedicto Sociedade de Advogados, foi fundado em 02/07/2007, sob a liderança do Dr. Cassio Benedicto, advogado militante na comarca de Bebedouro/SP e região desde 1.993. O objetivo da banca que permanece até os dias atuais era ter um escritório de advocacia que atendesse clientes nas áreas trabalhista, previdenciária e ações indenizatórias, sempre pautando pela ética e valorização do ser humano, bem como buscando soluções eficientes aos clientes. Página de acordo com os os artigos 39 a 47 do novo Código e de Ética e Disciplina da OAB, gerenciada com moderação, discrição, sobriedade e de caráter meramente informativo.

Não. E essa é uma das maiores confusões quando se fala em aposentadoria por incapacidade permanente.Depois da reforma da...
02/10/2026

Não. E essa é uma das maiores confusões quando se fala em aposentadoria por incapacidade permanente.
Depois da reforma da previdência, o cálculo, em regra, parte de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, para homens e mulheres conforme as regras aplicáveis.

Porém, quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o cálculo pode corresponder a 100% da média das contribuições.

Em 2026, o STF confirmou a constitucionalidade da regra geral de cálculo prevista na reforma. Mas “aposentadoria integral” não significa necessariamente receber o último salário.

Por isso, é necessário analisar a causa da incapacidade e o histórico contributivo para identificar a regra aplicável.

Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

A resposta exige cuidado, pois ter fibromialgia não significa ser considerado pessoa com deficiência para fins previdenc...
02/10/2026

A resposta exige cuidado, pois ter fibromialgia não significa ser considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários.

A lei nº 15.176/2025 fala que a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Isso significa que serão analisados não apenas o diagnóstico, mas também os impedimentos, as limitações para realizar atividades e as barreiras que podem restringir a participação da pessoa na sociedade.

Se reconhecida a deficiência, podem existir possibilidades de aposentadoria pelas regras destinadas à pessoa com deficiência, que possuem requisitos próprios de idade ou tempo de contribuição, conforme o caso.

Portanto, o diagnóstico é importante, mas não é suficiente sozinho.
A análise previdenciária deve considerar como a condição efetivamente repercute na vida e na capacidade de participação social do segurado.

Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

Em meio a conflitos familiares, é comum surgir a ideia de simplesmente "tirar" um filho da herança. A lei, porém, impõe ...
30/09/2026

Em meio a conflitos familiares, é comum surgir a ideia de simplesmente "tirar" um filho da herança. A lei, porém, impõe limites bem definidos para isso.

Os arts. 1.845 e 1.846 do Código Civil definem os herdeiros necessários, entre eles os descendentes, e garantem a eles a legítima, parcela mínima do patrimônio que não pode ser livremente disposta pelo autor da herança.

Isso significa que não é possível simplesmente excluir um filho da herança por vontade própria, fora das hipóteses previstas em lei.

A deserdação, prevista nos arts. 1.961 e seguintes do Código Civil, depende de causas específicas, como determinados atos graves contra o autor da herança, e exige expressa declaração em testamento, além de comprovação judicial.

Não se deve confundir a deserdação com a indignidade, tratada nos arts. 1.814 e seguintes, que trata de situações em que o próprio herdeiro pratica atos graves contra o falecido, independentemente de testamento.

Se você tem dúvidas sobre uma situação envolvendo exclusão de herdeiro, um advogado especializado em sucessões pode esclarecer qual instituto se aplica ao caso.

Descobrir uma gravidez durante o aviso-prévio pode gerar dúvidas e incertezas sobre os seus direitos e os procedimentos ...
25/09/2026

Descobrir uma gravidez durante o aviso-prévio pode gerar dúvidas e incertezas sobre os seus direitos e os procedimentos a serem tomados.

No entanto, fique tranquila!

Você tem opções e garantias legais para assegurar a sua saúde e a do seu bebê nesse momento tão importante.

Para te ajudar, separamos abaixo quais são eles:

-> Estabilidade gestacional ou reintegração:

A partir da confirmação da gravidez, você tem direito à estabilidade provisória no emprego, mesmo durante o aviso-prévio.

Isso significa que você não pode ser demitida sem justa causa até o quinto mês após o parto.

-> Licença-maternidade:

É garantido por lei a licença-maternidade de 120 dias, com o salário integral pago pela empresa.

-> Cálculo das verbas rescisórias:

No momento da rescisão do contrato de trabalho, a empregada gestante deve receber todas as verbas rescisórias devidas, incluindo:

– Aviso-prévio indenizado;

– Férias proporcionais;

– 13º salário proporcional;

– Multa do FGTS;

– Demais valores que costumam ser pagos na rescisão.

Portanto, é importante entregar um atestado médico comprovando a gestação e informar o seu empregador sobre o fato para que os direitos mencionados sejam garantidos.

Está precisando de ajuda para lidar com uma situação parecida?

Busque ajuda de um advogado especializado!

Você sabe como funciona o aviso prévio quando o empregado pede demissão? Leia este post para entender.O aviso prévio é u...
23/09/2026

Você sabe como funciona o aviso prévio quando o empregado pede demissão? Leia este post para entender.

O aviso prévio é um comunicado antecipado sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo, que pode partir do empregado ou do empregador.

Nos casos em que o empregado pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo, ou seja, deve continuar desempenhando suas atividades 30 dias após o pedido de demissão.

Este período serve para que a empresa tenha tempo hábil para contratar um substituto para o trabalhador que pediu demissão.

Caso o empregado não queira cumprir o aviso prévio de 30 dias no cargo, ele não é obrigado. No entanto, caso o empregador não o dispense da obrigação, pode ter o valor correspondente ao período do aviso prévio descontado de suas verbas rescisórias. Isso porque, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Assim, pode-se considerar que o empregado não é obrigado a cumprir o aviso prévio trabalhado, no entanto, deve estar ciente de que deverá indenizar a empresa caso seu desejo seja de se desligar imediatamente do seu posto de trabalho.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de conversar com um advogado especialista na área.

Você sabia que o aviso prévio pode ser um aliado na sua jornada rumo à aposentadoria?Em 2021, a Turma Nacional de Unifor...
16/09/2026

Você sabia que o aviso prévio pode ser um aliado na sua jornada rumo à aposentadoria?

Em 2021, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que esse período (trabalhado ou indenizado) deve ser contado para todos os fins previdenciários.

Entre eles, a obtenção do benefício da aposentadoria.

Isso significa que se você foi demitido e recebeu aviso prévio indenizado, esse período pode ser usado para preencher o seu tempo de contribuição.

Ou, ainda, aumentar o valor do benefício a ser recebido.

Para verificar se o período de aviso prévio já está computado em seu histórico previdenciário, siga estes passos:

-> Acesse o site do Meu INSS com seu CPF e senha;

-> Consulte o Extrato de Contribuições (CNIS);

-> Verifique se o aviso prévio está devidamente lançado no documento.

Se não estiver lá, não se preocupe! Você pode:

-> Entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135;

-> Agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS para regularizar a situação.

Lembre-se sempre de manter a documentação do aviso prévio, como o termo de rescisão do contrato de trabalho, para facilitar a comprovação do período!

Ao garantir a contagem do aviso prévio em seu tempo de contribuição, você protege seus direitos previdenciários e assegura o acesso pleno aos benefícios da aposentadoria.

Compartilhe essa informação valiosa com quem você sabe que pode se beneficiar dela!

17/08/2026

🎙️ CORTE DA ENTREVISTA | MASSA FM 105,7

Em mais uma entrevista concedida à Massa FM 105,7, o Dr. Cassio Benedicto abordou um tema de grande relevância para os profissionais da educação: a Aposentadoria do Professor perante o INSS.

Durante a entrevista, foram esclarecidas dúvidas sobre os requisitos para a concessão do benefício, o tempo de contribuição exigido e as regras aplicáveis aos professores segurados do INSS.

▶️ Confira este trecho da entrevista e saiba mais sobre a Aposentadoria do Professor e seus direitos previdenciários.

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