Cassio Benedicto Sociedade de Advogados

Cassio Benedicto Sociedade de Advogados ADVOGADO: Trabalhista, Previdenciário, Indenizatória, Tributário e Planejamento, Consumidor. Advogado e Sócio Fundador : Cassio Benedicto - OAB/SP 124.715

O Escritório de Advocacia Cassio Benedicto Sociedade de Advogados, foi fundado em 02/07/2007, sob a liderança do Dr. Cassio Benedicto, advogado militante na comarca de Bebedouro/SP e região desde 1.993. O objetivo da banca que permanece até os dias atuais era ter um escritório de advocacia que atendesse clientes nas áreas trabalhista, previdenciária e ações indenizatórias, sempre pautando pela éti

ca e valorização do ser humano, bem como buscando soluções eficientes aos clientes. Página de acordo com os os artigos 39 a 47 do novo Código e de Ética e Disciplina da OAB, gerenciada com moderação, discrição, sobriedade e de caráter meramente informativo.

16/06/2026
12/06/2026

🎙️ CORTE DA ENTREVISTA | MASSA FM 105,7

Em entrevista concedida à Massa FM 105,7, foram esclarecidas as principais mudanças recentes na Aposentadoria Especial e seus impactos para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

A informação previdenciária é fundamental para que cada segurado conheça seus direitos e possa planejar seu futuro com mais segurança.

▶️ Confira este trecho da entrevista e fique por dentro das atualizações sobre a Aposentadoria Especial.

Você sabia que exigir comprovação de gravidez é crime?Leia este post e entenda!Empresários frequentemente têm dúvidas so...
08/06/2026

Você sabia que exigir comprovação de gravidez é crime?

Leia este post e entenda!

Empresários frequentemente têm dúvidas sobre a gravidez de funcionárias, especialmente em relação à possibilidade de solicitar comprovação.

No entanto, é importante saber que exigir a comprovação do estado de gravidez é um ato discriminatório, que fere a dignidade da trabalhadora.

Além disso, é considerado crime de acordo com a legislação vigente.

Tal exigência pode resultar em severas penalidades para a empresa, incluindo multas e outras sanções trabalhistas, bem como compromete a reputação da organização.

Portanto, o empregador não tem o direito de exigir comprovação.

Caso tenha alguma dúvida, consulte um advogado especializado na área!

Você sabe o que é a homologação trabalhista e quem tem direito a ela?A homologação trabalhista é um procedimento formal ...
29/05/2026

Você sabe o que é a homologação trabalhista e quem tem direito a ela?

A homologação trabalhista é um procedimento formal que oficializa o encerramento do contrato de trabalho e garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados de acordo com a legislação vigente.

Ela ocorre em diversas situações, como:

→ Dispensa sem justa causa;

→ Dispensa por justa causa;

→ Acordo entre empregado e empregador;

→ Pedido de demissão feito pelo trabalhador.

Antes da Reforma Trabalhista, a homologação da rescisão contratual perante o sindicato ou outro órgão competente era obrigatória para empregados com mais de um ano de vínculo empregatício.

Após a reforma, essa exigência foi flexibilizada. A homologação é obrigatória em dois casos específicos:

1 – Quando previsto em norma coletiva (Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho);

2 – Em pedidos de demissão de empregados com estabilidade legal, como:

– Gestantes;

– Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**A);

– Dirigentes sindicais;

– Trabalhadores afastados por acidente de trabalho.

Para os casos em que não há obrigatoriedade de homologação no sindicato, o procedimento é realizado diretamente entre empregado e empregador.

Isso inclui:

→ Entrega de todos os documentos rescisórios ao trabalhador;

→ Pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias a contar da data do término do contrato;

→ Multa por atraso no pagamento.

Independentemente da obrigatoriedade da homologação, é essencial que o trabalhador revise atentamente os cálculos e documentos apresentados no processo de rescisão.

Em caso de dúvida, busque orientação de um profissional habilitado.

Compartilhe esse post com seus colegas para que todos fiquem cientes dos direitos durante a rescisão do contrato de trabalho!

Você sabia que a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada facultativa e ter direito à cobertura previdenciária?...
27/05/2026

Você sabia que a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada facultativa e ter direito à cobertura previdenciária?

Para isso, é necessário ter mais do que 16 anos de idade e se dedicar exclusivamente a atividade doméstica no âmbito de sua residência, não possuindo nenhuma atividade remunerada.

Ainda, a pessoa deverá realizar suas contribuições de forma mensal ou trimestral, escolhendo um dos três planos a seguir:

• Plano convencional – voltado àqueles que querem ter uma aposentadoria num valor superior ao salário mínimo, a contribuição equivale à alíquota de 20% limitado ao valor do teto previdenciário;

• Plano simplificado – aqui, a aposentadoria é de um salário mínimo, e as contribuições são de apenas 11% sobre esse valor.

• Plano facultativo de baixa-renda – nesse plano, a aposentadoria também será no valor do salário mínimo, mas a alíquota será de 5% incidente sobre esse valor. Porém, o segurado precisa se encaixar nos requisitos específicos.

Quer saber mais sobre os planos contributivos da dona de casa ou conhecer os requisitos para o plano facultativo de baixa-renda?

Entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário e não erre na hora de realizar suas contribuições.

26/05/2026

Sua aposentadoria vai manter seu padrão de vida? Quem não se planeja, corre riscos. O planejamento previdenciário garante um futuro tranquilo e o melhor benefício possível. Um advogado especialista analisa seu histórico, corrige erros e traça a melhor estratégia. Comece hoje e assegure seu amanhã!

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