José Oliveira Advocacia

José Oliveira Advocacia Advogado em Bebedouro que atua com Direito Cível, Empresarial, Consumidor, Imobiliário, Condominial

Cerca de 48 milhões de beneficiários do Bolsa Família devem ficar atentos à nova regra que pode impactar o pagamento a p...
17/01/2026

Cerca de 48 milhões de beneficiários do Bolsa Família devem ficar atentos à nova regra que pode impactar o pagamento a partir de maio. O motivo é a regulamentação de portarias que tornam obrigatório o cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida tem como objetivo garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa e reforçar o combate a fraudes.
Atualmente, cerca de 68 milhões de pessoas recebem programas sociais no país, e aproximadamente 11 milhões ainda não possuem biometria cadastrada. Apesar do alerta, o governo esclarece que não haverá bloqueio automático dos benefícios nem necessidade de deslocamento imediato aos postos de atendimento. Isso porque a implantação do cadastro biométrico será gradual. O decreto nº 12.561/2025 entrou em vigor em 21 de novembro de 2025, passou a ser exigido algum tipo de cadastro biométrico para a solicitação de novos benefícios e para a renovação dos já existentes. Alguns programas sociais, contudo, tiveram o prazo de adaptação ampliado. Entre eles:
Bolsa Família;
Salário-maternidade;
Benefício por incapacidade temporária;
Pensão por morte;
Seguro-desemprego;
Abono salarial.

Para esses casos, o prazo vai até 30 de abril de 2026. Até lá, quem já tem biometria registrada em alguma base oficial não precisa tomar nenhuma providência. Quem ainda não possui biometria deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional.

FONTE: https://encurtador.com.br/BfxE

A ausência de vulnerabilidade de gênero e de contemporaneidade dos fatos impede a aplicação da Lei Maria da Penha. Com e...
14/01/2026

A ausência de vulnerabilidade de gênero e de contemporaneidade dos fatos impede a aplicação da Lei Maria da Penha. Com esse entendimento, a Vara Criminal da Comarca de Muriaé (MG) negou um pedido de medidas protetivas formulado contra um homem e manteve a decisão após a análise de embargos de declaração. O caso concreto envolve um pedido feito pela ex-companheira e pela ex-cunhada do homem. Antes de decidir, a juíza Michelle Felipe Camarinha de Almeida determinou a realização de um estudo social. A análise técnica e o parecer do Ministério Público apontaram que a animosidade entre as partes decorria de desacordos quanto à visitação e aos cuidados com a criança, filho comum do casal, sem indícios concretos de violência doméstica motivada por gênero ou ameaça real à integridade física das solicitantes. A decisão inicial negou a proteção por falta de lastro probatório mínimo. Inconformadas, as mulheres opuseram embargos de declaração, anexando mídias audiovisuais, áudios e registros de ocorrência para alegar omissão na análise das provas. A defesa do homem sustentou que não havia fatos novos contemporâneos e que os conflitos deveriam ser resolvidos na esfera de família, alertando para o uso desvirtuado da lei penal. Ao analisar o recurso, a juíza acolheu os embargos apenas para sanar omissão quanto aos documentos, mas manteve o indeferimento das medidas.

FONTE: https://encurtador.com.br/bOOW

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que uma pessoa pode ter, em seu documento de identificação, o r...
08/01/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que uma pessoa pode ter, em seu documento de identificação, o registro de seu pai biológico e também o do pai socioafetivo – aquele que, mesmo não tendo laços de sangue, cria a criança. a paternidade afetiva convive com a paternidade biológica. Isso significa que é possível que uma pessoa registrada em nome do pai socioafetivo depois promova também o registro do pai biológico. Na prática, ela pode ter os dois nomes. O filho pode escolher, ou dois ou um. O biológico, o afetivo, ou os dois, concomitantemente, disse F*x. Base legal: Resp 898060

O Conselho Federal da OAB protocolou, no STF, uma ação direta de inconstitucionalidade para impedir que dispositivos da ...
07/01/2026

O Conselho Federal da OAB protocolou, no STF, uma ação direta de inconstitucionalidade para impedir que dispositivos da reforma tributária sejam aplicados a empresas optantes do Simples Nacional. O objetivo é resguardar a isenção de IR sobre lucros e dividendos distribuídos por essas empresas, incluindo pequenos escritórios de advocacia, e evitar a criação de nova tributação sobre valores já alcançados pelo regime simplificado. O questionamento recai sobre trechos da lei 9.250/95, alterada pela lei 15.270/25, que restabeleceu a cobrança de IRPF sobre dividendos pagos a pessoas físicas. Embora voltada à tributação de altas rendas, a norma vem sendo interpretada como aplicável também a microempresas e empresas de pequeno porte, o que, segundo a OAB, viola o regime jurídico do Simples e desrespeita garantias previstas na Constituição. A entidade sustenta que os dispositivos contestados, em especial os arts. 6º-A, 16-A e 16-B, criam uma bitributação inconstitucional. Isso porque os optantes do Simples já recolhem tributos de forma unificada e definitiva por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o que exaure a base econômica dos lucros.

FONTE: https://abre.ai/omj7

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a finalização do inventário não depende mais do pagamento do Imposto sobre ...
06/01/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a finalização do inventário não depende mais do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Com essa decisão, o processo de partilha dos bens pode ser concluído e os herdeiros conseguem registrar a transferência patrimonial, mesmo que ainda exista débito tributário relacionado à herança. Até então, a ausência de quitação do ITCMD frequentemente resultava na paralisação do inventário, causando atrasos e dificuldades para as famílias envolvidas. Agora, a cobrança do imposto permanece, mas não pode mais ser utilizada como obstáculo para a conclusão do processo sucessório. A medida encerra a prática de adiar indefinidamente a partilha dos bens por conta de pendências fiscais, reduzindo prejuízos financeiros e facilitando a resolução da situação patrimonial dos herdeiros.

FONTE: https://abre.ai/ood7

Que a chegada do novo ano seja um recomeço cheio de positividade e boas energias.
31/12/2025

Que a chegada do novo ano seja um recomeço cheio de positividade e boas energias.

Um referendo popular, em 2028, para decidir a respeito da redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes co...
16/12/2025

Um referendo popular, em 2028, para decidir a respeito da redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Esse é um dos pontos incluídos no substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Federal Mendonça Filho, à PEC 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública. A inclusão do tema - estranho ao objeto original da proposta - é apontada como um jabuti no texto constitucional. Encaminhada pelo Poder Executivo em abril, a PEC tem como eixo central a redefinição das competências federativas e o fortalecimento da coordenação nacional da segurança pública, por meio da criação do Susp - Sistema Único de Segurança Pública. No substitutivo apresentado pelo relator, porém, o escopo da proposta foi ampliado para abarcar o que Mendonça Filho define como um “novo marco constitucional” de enfrentamento ao crime organizado, incluindo mudanças relevantes na política criminal. O substitutivo altera o art. 228 da CF, que atualmente estabelece a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos. Pelo novo texto, seriam penalmente inimputáveis apenas os menores de 16 anos, quando se tratar de crimes praticados com violência ou grave ameaça. A mudança, no entanto, não teria aplicação automática. O próprio texto do substitutivo condiciona sua eficácia à aprovação em referendo nacional, previsto para coincidir com as eleições gerais de outubro de 2028.

FONTE: https://abre.ai/oiQi

Sim! Da mesma forma que é garantido a partilha de bens no casamento civil, conforme entendimento do Supremo Tribunal de ...
15/12/2025

Sim! Da mesma forma que é garantido a partilha de bens no casamento civil, conforme entendimento do Supremo Tribunal de Federal (STF), o companheiro possui direitos aos bens de seu parceiro em caso de união estável.

Quando se trata de união estável, as pessoas tendem a pensar que é um relacionamento informal, o qual não gera obrigações e direitos entre as partes. No entanto, a união estável reconhecida formalmente, seja enquanto o companheiro estiver em vida ou até mesmo depois de seu falecimento, gera direito de sucessão à outra parte em caso de morte. Nesse sentido, se por exemplo uma pessoa não registrou em cartório o interesse de formalizar a união estável, mas após a sua morte, o seu companheiro venha preencher as formalidades necessárias, automaticamente, há a partilha parcial de bens; ou seja, a pessoa terá o direito a 50% de todo o patrimônio adquirido na constância do relacionamento. Portanto, em caso de dúvida, sempre faça uma análise técnica para compreender se possui ou não direito aos bens do ex-companheiro.

Base legal: jusbrasil.com; corimg.org/uniao-estavel-direitos-e-herancas

Sim! O Código de Processo Civil, no artigo 725, inciso VIII, define a regularidade dos acordos extrajudiciais, que englo...
09/12/2025

Sim! O Código de Processo Civil, no artigo 725, inciso VIII, define a regularidade dos acordos extrajudiciais, que englobam o caso de pensão alimentícia. Vale ressaltar, que se alguma das partes se sentir prejudicada pelo acordo, há a possibilidade de revisar os valores por meio de uma ação judicial.

O acordo extrajudicial para a fixação de pensão alimentícia é um caminho que muitas pessoas têm buscado. Nesse sentido, as partes envolvidas se reúnem, no caso dos menores de idade, os seus representantes, para discutir um valor que seja razoável para a manutenção diária do alimentado. O instrumento utilizado para a fixação da pensão é o termo de acordo extrajudicial de alimentos, o qual jamais deve ser dispensável, uma vez que protege não só o alimentante, como também o alimentado. Caso uma pessoa tenha dúvida em como confeccionar esse documento, é imprescindível a presença de um advogado para auxiliá-la. Por fim, se uma das partes a qualquer momento se sentirem prejudicadas pelo acordo, é possível realizar uma ação revisional de alimentos, com o intuito de rediscutir os valores a serem estabelecidos.

Base legal: direitoemtese.com.br

Primeiro, escolhe-se dentre os herdeiros um inventariante. Após este levantar todas as documentações necessárias sobre o...
27/11/2025

Primeiro, escolhe-se dentre os herdeiros um inventariante. Após este levantar todas as documentações necessárias sobre os bens sujeitos à sucessão e os seus respectivos herdeiros, por meio de um advogado, manifesta-se o interesse pelo inventário extrajudicial em cartório.

Um momento muito complicado na vida das pessoas é quando um parente vem a falecer, sendo necessário realizar um inventário para que seja partilhado os bens do mesmo. Quando não há nenhum conflito entre os herdeiros, é possível realizar um inventário extrajudicial. Nesse sentido, o primeiro passo é contratar um advogado para esse fim, uma vez que a lei não permite ao cidadão realizar esse procedimento sem a assistência desse profissional. A segunda etapa é reunir todas as documentações dos bens da partilha, por exemplo, se for um imóvel, a escritura do mesmo ou o contrato de compra e venda registrado em cartório. Para que seja iniciado o processo de inventário, há um tributo chamado de Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que em linhas gerais, é de aproximadamente 10% sobre o valor dos bens da sucessão (conforme cada estado). Pagando o imposto, o advogado dá entrada das documentações em cartório e aguarda aprovação para a lavratura da escritura de inventário.

Base legal: jusbrasil.com

A Justiça de São Paulo deferiu medidas protetivas de urgência e decretou o divórcio liminar de uma mulher vítima de viol...
26/11/2025

A Justiça de São Paulo deferiu medidas protetivas de urgência e decretou o divórcio liminar de uma mulher vítima de violência doméstica, garantindo sua segurança e autonomia sem a necessidade de manifestação prévia do agressor.

Embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha consolidado entendimento permitindo o divórcio liminar sem instrução probatória quando não há controvérsia jurídica, muitos magistrados, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda demonstram resistência em aplicar esse precedente. Nesse caso, a Justiça acolheu integralmente a tese da defesa e aplicou o entendimento do STJ, reconhecendo a urgência e a legitimidade do pedido.

A decisão reafirma a necessidade de que os juízes observem a jurisprudência superior, garantindo uma atuação mais célere e efetiva na proteção de vítimas de violência doméstica e assegurando a plena eficácia da Lei Maria da Penha.

FONTE: https://abre.ai/n7cn

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