19/02/2026
O TJ/SP manteve sentença que rejeitou pedido de tutora para reaver cão resgatado em situação de maus-tratos e para receber indenização pela entrada no imóvel e retirada do animal.
A 29ª câmara de Direito Privado entendeu que a proteção ao bem-estar animal prevalece sobre o direito de propriedade, sobretudo diante de provas de abandono e sofrimento. O colegiado também considerou legítimo o ingresso no domicílio em situação de flagrante.
De ofício, foi aplicada multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, ao concluir que houve alteração da verdade dos fatos.