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⚖️ IMPORTANTE DECISÃO DO STJ PARA AS SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTEA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ...
16/05/2026

⚖️ IMPORTANTE DECISÃO DO STJ PARA AS SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que NÃO pode ser exigida a publicação de balanço anual e demonstrações financeiras em Diário Oficial e jornais de grande circulação como condição para arquivamento de atos societários das sociedades limitadas de grande porte.

A decisão reforça o princípio da legalidade e estabelece que nenhuma obrigação pode ser criada por ato administrativo sem previsão expressa em lei.

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a Lei 11.638/2007 determina apenas a escrituração contábil, elaboração das demonstrações financeiras e auditoria independente, sem exigir a publicação dessas informações.

✅ Mais segurança jurídica
✅ Respeito à hierarquia das normas
✅ Proteção das informações estratégicas das empresas
✅ Garantia ao livre exercício da atividade empresarial

A decisão da Quarta Turma do STJ manteve o entendimento de que a exigência da publicação não possui respaldo legal.

Cuidado clientes, amigos e familiares, novamente algum estelionatario está tentando aplicar o GOLPE do Advogado. O telef...
25/04/2026

Cuidado clientes, amigos e familiares, novamente algum estelionatario está tentando aplicar o GOLPE do Advogado. O telefone de contato (pessoal e escritório) são os mesmos. Denuncie.

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