11/05/2021
A tão falada ação do FGTS trata-se de uma revisão do FGTS entre os anos de 1999 a 2013, se você contribuiu durante esse período você pode ter direito à ser ressarcido pela Caixa Econômica Federal.
Bom, de início, explicamos que o FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. Desse modo, todos os trabalhadores registrados devem ter o FGTS depositado. Este fundo serve para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, quando isso acontece o trabalhador tem direito 40% do valor do FGTS.
Mas também com o FGTS o trabalhador pode adquirir sua casa própria e o saque total poderá ser feito em caso de aposentadoria ou doenças graves.
Se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 pode ter direito a revisão do saldo do FGTS, isso se deve porque o STF decidiu que todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. O FGTS era corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano, porém este reajuste não refletia à inflação, fazendo o trabalhador perder ser poder de compra. Desse modo, esta taxa foi alterada, passando a ser utilizado o índice de correção INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.
A ação não é contra o seu empregador, como muitos pensam, e as pessoas que sacaram o seu FGTS também terão direito à restituição. Ademais, não é necessário ter contribuído por todo o período ou ser aposentado! Por isso a ação engloba tantas pessoas e está sendo tão discutida nos meios de comunicação.
A ação é individual e é preciso um calculo da somatória de todas suas contribuições nesse período para saber quanto você terá direito à ser ressarcido. Para isso, o contribuinte deve procurar um advogado para ingresso com a ação, pois o único meio de resgate é o judicial!
Gostaram? Já tinham ouvido falar sobre essa ação?