02/04/2026
A nova lei cria o salário paternidade, assegurando renda ao pai durante o período de afastamento do trabalho em razão de nascimento, adoção ou guarda de filho, sem prejuízo do emprego ou do salário.
A duração do benefício pode chegar a 20 dias, além de prever estabilidade no emprego.
Terá direito, além do pai que trabalha de carteira assinada, também aquele que é MEI, trabalhador doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
A lei prevê ainda a estabilidade no emprego desde o início da licença até 1 mês após o término, com possibilidade de férias na sequência e prorrogação em caso de internação relacionada ao parto.
Importante!
O benefício será pago pelo INSS no caso de trabalhador sem carteira assinada. E se ele tiver vínculo de emprego, será pago pela empresa, que será reembolsada pelo INSS.