14/04/2025
Você conhece todos os direitos que deve garantir ao seu empregado doméstico?
Essa classe trabalhadora é aquela que presta serviços de manutenção residencial (sem gerar lucro) ao empregador por mais de dois dias na semana.
Como exemplos, podemos citar: babá, motorista particular, faxineiro(a), copeiro(a) e vigia.
Por lei, esses funcionários devem ter assegurados o acesso a:
• Assinatura na carteira profissional;
• Salário mínimo;
• Jornada de trabalho de 44 horas semanais ao máximo;
• Hora extra ou banco de horas;
• Intervalos para alimentação e descanso;
• Descanso semanal remunerado;
• Férias;
• Décimo terceiro salário;
• Vale Transporte;
• FGTS;
• Licença-maternidade;
• Aviso prévio;
• Seguro-desemprego;
• Salário-família.
No entanto, a lei não menciona:
• P*S (Programa de Integração Social);
• Adicional de periculosidade;
• Adicional de insalubridade;
• Auxílio-creche.
Por esse motivo, o pagamento dos últimos benefícios mencionados não é obrigação do empregador. Nada impede, porém, que sejam ofertados!
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