Eduardo Henrique Advogado

Eduardo Henrique Advogado Advocacia criminalista

30/10/2024
Hoje vamos brincar de mitos e verdades, verdades e mentiras que envolvem o direito criminal! Qualquer dúvida que vocês t...
13/09/2024

Hoje vamos brincar de mitos e verdades, verdades e mentiras que envolvem o direito criminal! Qualquer dúvida que vocês tiverem só comentar que a gente esclarece se é verdade ou mentira!
E para maiores informações, dúvidas e atendimentos através do WhatsApp: 14 981954381, ou só clicar no link: https://wa.me/message/5HGBWYMBLOGDO1

Em julgamentos em que participam 3 julgadores, no caso o recurso de Apelação, Revisão Criminal, Agravo em Execução Penal...
17/07/2024

Em julgamentos em que participam 3 julgadores, no caso o recurso de Apelação, Revisão Criminal, Agravo em Execução Penal, Habeas Corpus e etc... sempre deve prevalecer o interesse do réu. Em caso de empate o último voto deve sempre favorecer o réu conforme a Lei 14.836 de 08/04/2024.

E para maiores dúvidas e atendimentos através do WhatsApp (14) 98195-4381

Vamos falar hoje sobre os regimes prisionais! Leiam com atenção e pra maiores dúvidas e atendimentos só chamar no WhatsA...
04/06/2024

Vamos falar hoje sobre os regimes prisionais!
Leiam com atenção e pra maiores dúvidas e atendimentos só chamar no WhatsApp: (14) 98195-4381 , ou clicando no link: https://wa.me/message/5HGBWYMBLOGDO1

17/05/2024

E no vídeo de hoje vamos falar sobre como ficou a situação do roubo na progressão de regime quando o pacote anticrime entrou em vigência!
Muita gente ainda fala e pensa que o roubo ainda é crime da fração de 1/6, mas não é essa mais a realidade!
Então assistam o vídeo, vejam como ficou essa situação e espero que gostem, curtam e compartilhem!
Para maiores dúvidas, informações e atendimento: (14)98195-4381

Quando o famoso Pacote Anticrime entrou em vigência, foram feitas várias alterações nas leis penais e essa foi uma delas...
13/05/2024

Quando o famoso Pacote Anticrime entrou em vigência, foram feitas várias alterações nas leis penais e essa foi uma delas que é importante ser lembrada!

​A Terceira Seção do STJ, especializada em direito penal, aprovou dois novos enunciados sumulares:

Súmula 667 – Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.

Súmula 668 – Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

Saiba mais: http://kli.cx/mzbc

pi***la em neon rosa e azul. Abaixo o texto: Arma de fogo. Ter o porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido, mesmo com numeração raspada, suprimida ou adulterada não é considerado crime hediondo

balança da justiça em neon azul. Acima o texto: Ação penal. Aceitar proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento da ação

17/04/2024

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.171), a Terceira Seção do STJ definiu que a utilização de uma arma de brinquedo configura a elementar de grave ameaça, caracterizando um roubo e enquadrando-se na hipótese legal que veda a substituição da pena privativa de liberdade.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, a simulação do uso de uma arma de fogo nessa situação configura a grave ameaça caracterizadora do crime de roubo, pois essa conduta, por si só, é suficiente para intimidar a vítima. Entenda: http://kli.cx/m0qs

Arma de brinquedo sob um piso de serragem. Abaixo o texto: Arma de Brinquedo configura grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena.

Entendimento do STJ!
17/04/2024

Entendimento do STJ!

A Quinta Turma reafirmou o entendimento de que a prisão preventiva do réu não pode ser decretada apenas com fundamento no fato de ele não ter sido localizado, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a medida.

O relator do caso citou doutrina e precedentes do STJ no sentido de que a simples não localização do réu não pode levar à conclusão imediata de que haja risco para a aplicação da lei penal. Saiba mais aqui: http://kli.cx/mg74

sombras de grade no chão de cimento. Abaixo o texto: Prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na falta de localização do réu

23/03/2024

Vamos falar hoje sobre a questão das saídas temporárias!
Assistam, curtam e compartilhem!

13/03/2024

Vamos falar hoje sobre o reinício da contagem pro benefício da progressão no processo de execução!
Quando o preso vem a tomar a falta grave, ele tem esse prejuízo de modo que ele tem alterada a data da progressão de regime e como é feita a contagem desse reinício?
Pegamos a data da falta mais a data que o preso termina de cumprir a sua condenação e daí tiramos uma nova fração, ou porcentagem! Dessa conta que vem a nova data do benefício!
Não podemos esquecer que esse é o mais pesado dos prejuízos... então precisamos de cuidado! 😉
E pra maiores dúvidas, informações e atendimentos: (14) 98195-4381 , ou no link que segue: https://wa.me/message/5HGBWYMBLOGDO1

20/02/2024

Cometi um crime e agora?
Vamos começar no caso mais comum de todos: a prisão em flagrante!
No caso da prisão em flagrante o agente é pego tecnicamente com a mão na massa.
Na situação em questão ele é imediatamente conduzido pela delegacia onde serão feitos todos os documentos da prisão. Nesse momento também o delegado pode entender que é passível o pagamento de fiança e colocar o agente em liberdade.
Caso contrário a prisão será efetivamente feita até que o preso seja conduzido à audiência de custódia!
Na audiência de custodia são verificados se a prisão aconteceu de forma legal, ou ilegal! É nesse momento que os presos devem dizer se apanharam, se sofreram algum tipo de violência... caso tenha acontecido a prisão pode ser declarada nula, sendo o réu posto em liberdade nesse momento.
Caso estejam íntegros e presentes todos os requisitos a prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva ficando o réu preso até que consiga a liberdade provisória ou até que consiga a absolvição na audiência.

Dessa vez temos vídeo!

E pra maiores dúvidas e atendimentos podem chamar no WhatsApp, usando o link abaixo ou (14) 98195-4381

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