13/10/2026
Uma convenção de condomínio que estabelece destinação exclusivamente residencial é suficiente para impedir locações de curta temporada por plataformas como o Airbnb?
Essa questão será analisada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos.
A Segunda Seção afetou os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536 ao Tema 1.443 e determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem especificamente essa controvérsia.
O objetivo é definir se a previsão de destinação residencial na convenção condominial basta para impedir esse tipo de estadia ou se é necessária uma proibição expressa.
O STJ já possui precedente anterior sobre o assunto. No julgamento do REsp 2.121.055, a Segunda Seção entendeu que a convenção não precisaria mencionar expressamente plataformas ou locações de curta temporada quando já estabelecesse a destinação exclusivamente residencial das unidades.
Naquele julgamento, também foi definido que eventual autorização para a modalidade dependeria de deliberação em assembleia com aprovação de dois terços dos condôminos.
Agora, com o Tema 1.443, a controvérsia será examinada como precedente qualificado, permitindo a uniformização do entendimento para processos semelhantes.
Por isso, neste momento, é importante diferenciar o entendimento já existente do julgamento repetitivo que ainda definirá a tese a ser aplicada sobre a questão.
Fonte de referência: STJ, Tema 1.443, REsp 2.272.537, REsp 2.272.536 e REsp 2.121.055.