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SEGURO DE VIDA E O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.Alguns dos motivos pelos quais um seguro de vida é considerado num planejamen...
30/01/2018

SEGURO DE VIDA E O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.
Alguns dos motivos pelos quais um seguro de vida é considerado num planejamento sucessório.

1- O capital segurado não varia. Se fixou um milhão de indenização, esse será o valor no futuro. Em caso de imóvel pode haver variação de preço em caso de crise financeira. O que está acontecendo nos últimos anos.
2- Seguro de vida tem liquidez (houve o evento morte, segurado recebe). Imóvel não tem liquidez (precisa buscar a venda no mercado e pagar comissão a corretor).
3- Seguro de vida é isento de Imposto de Renda e ITCMD. Imóvel, quando transferido aos herdeiros, tem incidência de ITCMD e depois pode haver incidência de lucro imobiliário quando da venda do imóvel no futuro.
4- Seguro de vida não é passível de penhora. Imóvel sim.

Aos empresários f**a a dica...
02/01/2018

Aos empresários f**a a dica...

TESTAMENTO VITAL - O QUE É ISSO? A possibilidade de você fazer um testamento dispondo sobre a forma como quer ser tratad...
04/12/2017

TESTAMENTO VITAL - O QUE É ISSO? A possibilidade de você fazer um testamento dispondo sobre a forma como quer ser tratado em caso de doença grave e em fase terminal. No estado de SP este testamento custa apenas R$ 500,00, além dos honorários do advogado e pode ser feito nos cartórios.
Neste testamento você pode informar aos médicos que não quer tratamento penoso ou que não esteja dentro do que entende por uma morte digna por exemplo.
Abaixo segue a norma que dispõe sobre estas diretrizes para o testamento vital feitas pelo Conselho Federal de Medicina.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.995, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo; Brasília, 31 ago. 2012, Seção 1, p.269-270

Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
§ 1º Caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.
§ 2º O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.
§ 3º As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
§ 4º O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.
§ 5º Não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na falta deste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quando entender esta medida necessária e conveniente.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral

VOCÊ SABIA? Festas de final de ano chegando e sempre bate aquela dúvida a respeito da viagem dos filhos de pais separado...
15/11/2017

VOCÊ SABIA? Festas de final de ano chegando e sempre bate aquela dúvida a respeito da viagem dos filhos de pais separados para o exterior, acompanhado dos avós, de parentes, primos, etc.
Importante que se saiba que o juiz pode suprir a vontade do pai ou mãe que se nega a autorizar a viagem do filho por mero capricho ou sem qualquer justif**ativa.
Sim, se houver divergência entre os pais sobre o filho viajar com o outro para o exterior por exemplo, o juiz pode autorizar essa viagem.
Mais informações a respeito de como proceder, visite este link - http://www.tjsp.jus.br/…/UtilidadePublica/AutorizacaoViagem…

Se seu ex-marido ou ex-mulher cria dificuldades para viagem ao exterior com seu filho(a), com seus parentes ou terceiros agora no final do ano, procure seus direitos através de um advogado e garanta que a criança não seja prejudicada por conflito dos adultos.

VOCÊ SABIA? O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responde por qualquer t...
04/11/2017

VOCÊ SABIA? O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, EXCETO PARA GARANTIR PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

É isso mesmo, se você tem direito a receber pensão alimentícia e o devedor tem somente uma casa, você pode pedir a penhora dela para pagamento do débito.

LEI 8.009/90 - ARTIGO 1º E 3º, INCISO III.

VOCÊ SABIA? Desde 2011 existe a possibilidade de adquirir a propriedade do imóvel do marido/esposa que abandonar o lar?A...
26/10/2017

VOCÊ SABIA? Desde 2011 existe a possibilidade de adquirir a propriedade do imóvel do marido/esposa que abandonar o lar?

A usucapião familiar é uma espécie de aquisição da propriedade que foi criada no Brasil pela Lei n° 12.424/2011, ao incluir o artigo 1.240-A no Código Civil, prevendo que aquele que exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano próprio de até duzentos e cinquenta metros quadrados, cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, terá adquirido o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Se você está nesta situação, procure um advogado e garanta seu direito.
Se você está se separando, fique atento.

VOCÊ SABIA? Quando o casal se separa, aquele que f**ar residindo no imóvel pode ser obrigado a pagar aluguel para o outr...
20/10/2017

VOCÊ SABIA? Quando o casal se separa, aquele que f**ar residindo no imóvel pode ser obrigado a pagar aluguel para o outro.

Nos casos de separação ou divórcio do casal, mesmo que ainda não tenha ocorrido a partilha, é permitido a um dos ex-cônjuges exigir do outro valor correspondente à metade da renda de um aluguel presumido. Mas é preciso comprovar o uso exclusivo do imóvel.

Assim decidiu o STJ em Brasília quando rejeitou recurso de uma mulher que buscava se eximir da obrigação de pagar aluguéis ao ex, argumentando que o imóvel ainda não havia sido partilhado. É muito clara a imposta àquele que ocupa exclusivamente o imóvel comum, mesmo antes da partilha.

Negar o pedido indenizatório àquele que deixou de usar o imóvel implicaria “indiscutível e inadmissível enriquecimento ilícito” contra o outro que não está mais no imóvel.

REsp 1.375.271

VOCÊ SABIA?O Tribunal de Justiça de São Paulo determina em sua Súmula nº 103 que é abusiva a negativa de cobertura em at...
18/07/2017

VOCÊ SABIA?
O Tribunal de Justiça de São Paulo determina em sua Súmula nº 103 que é abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei nº 9.656/1998.
E mesmo assim, as operadoras de plano de saúde descumprem essa regra, impondo prazos de até 180 dias.

Mãe: inspiração, intuição, amor sem fim. Feliz dia das mães!! ❤
14/05/2017

Mãe: inspiração, intuição, amor sem fim.
Feliz dia das mães!! ❤

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