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As pessoas que têm direito à assistência judiciária gratuita, poderão se encaminhar até a Defensoria Pública, a partir d...
29/07/2020

As pessoas que têm direito à assistência judiciária gratuita, poderão se encaminhar até a Defensoria Pública, a partir da próxima segunda-feira (03/08).

10/05/2020
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça feira (07/04) o site “https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio” e o a...
07/04/2020

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça feira (07/04) o site “https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio” e o aplicativo “CAIXA | Auxílio Emergencial” por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial.

Lembrando que o aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Após preencher todas as informações você poderá acompanhar a sua solicitação na plataforma.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, NÃO precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito AUTOMATICAMENTE.

Fique atento se você se enquadra em todos os requisitos.

📌 Em 01/04/2020, através da Medida Provisória 936, o Governo Instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e...
06/04/2020

📌 Em 01/04/2020, através da Medida Provisória 936, o Governo Instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.
📌 As medidas que podem ser adotadas no programa emergencial são: Pagamento de Benefício Emergencial; Redução proporcional da jornada de trabalho e salário; Suspensão temporária do contrato de trabalho.
📌 O art. 8º prevê que o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias. A suspensão do contrato deverá ser pactuada por acordo individual escrito entre empregado e empregador e encaminhada ao empregado com dois dias de antecedência. A formalização do acordo deverá ser encaminhada ao sindicato e ao Ministério da Economia em até dez dias após a sua celebração.
📌 Assim o governo federal arcará com 100% do seguro-desemprego que seria devido ao empregado, considerando seu salário nominal, com exceção as empresas que têm receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões. Nesse caso, o governo arca com 70% dos valores acima apontados e o empregador é obrigado a manter o pagamento de 30% do salário do empregado.
📌 Nesse período, o empregador não precisará manter o pagamento do FGTS devido ao empregado nem o recolhimento das contribuições ao INSS. O empregado deverá fazer o pagamento das contribuições sociais como segurado facultativo, para que o período seja contabilizado para fins de aposentadoria, e dos demais benefícios sociais regidos pelo INSS.
📌 A suspensão cessará em três casos: com o requerimento formal de retorno ao trabalho feito pelo empregador, ao fim do período acordado ou quando for decretado o término do período de calamidade. O empregado retornará ao posto de trabalho em dois dias corridos.
📌 Os empregados atingidos terão garantidos os seus postos de trabalho durante a suspensão e por período posterior equivalente.
❗Lembrando que essa postagem é apenas um resumo do tema. Qualquer dúvida procure sempre um advogado de sua confiança.❗

A pandemia, em uma escala de gravidade, é o pior dos cenários. Ela acontece quando uma epidemia se estende a níveis mund...
19/03/2020

A pandemia, em uma escala de gravidade, é o pior dos cenários. Ela acontece quando uma epidemia se estende a níveis mundiais, ou seja, se espalha por diversas regiões do planeta. Em 11 de março de 2020 o COVID19 também passou de epidemia para uma pandemia.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) inclui, entre as recomendações de prevenção, a limpeza e higienização do local de trabalho, a promoção regular de limpeza das mãos e a disposição de lenços em locais de fácil acesso. Também foi recomendado evitar multidões.
Diante desse cenário, muitas empresas já começaram a estudar alternativas para garantir a saúde e bem estar de seus colaboradores e suas famílias:

• HOME OFFICE (Teletrabalho)
Home office é o trabalho realizado em casa.
Nas empresas em que essa modalidade pode ser adotada, é a alternativa mais indicada.
Caso a empresa opte pelo home office não tem a obrigação legal de manter o pagamento do VR (vale-refeição) e do VT (vale-transporte)
• FÉRIAS COLETIVAS
Caso não seja possível realizar o trabalho home office, a empresa pode optar pelas férias coletivas, no entanto, a empresa deverá respeitar todas as regras e normas previstas na CLT.
• LICENÇA REMUNERADA
Se a licença for superior a 30 dias consecutivos, o empregado perde as férias proporcionais e novo período aquisitivo se inicia após o fim deste afastamento (art. 133, III da CLT).
Poderá, ainda, o empregador ajustar por escrito com o empregado que o período de licenciamento servirá como compensação das horas extras antes laboradas ou, caso contrario, o empregado poderá compensar o período de afastamento realizando horas extras limitadas a 2 (duas) horas diárias, por um período de até 45 dias, de acordo com o art. 61 da CLT.
• SUSPENSÃO DO CONTRATO OU REDUÇÃO DO SALÁRIO.
É possível o acordo coletivo ou a convenção coletiva prever a suspensão contratual (art. 611-A da CLT) ou a redução do salário do empregado durante o período de afastamento decorrente das medidas de contenção da epidemia, com base no artigo 7º, VI da CF c/c artigo 611-A da CLT.

Na dúvida de como agir, procure um advogado de sua confiança!

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do cont...
14/02/2020

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

A Justiça do Trabalho têm entendido que o que vale para início da contagem do prazo de estabilidade, é a data da concepção em si, e não a data da comunicação do estado gravídico ao empregador.

Em um exemplo prático, se a empregada tem a confirmação médica em novembro de que está grávida desde setembro, a estabilidade é iniciada no mês de setembro.

Ainda, é proibido pela legislação que o empregador exija te**es, exames médicos, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.

Procure sempre um advogado de sua confiança, caso necessite.

⚠️⚠️ COMUNICADO IMPORTANTE ⚠️⚠️Estaremos em recesso do dia 20/12 à 06/01/2020.Retornaremos nossas atividades normalmente...
13/12/2019

⚠️⚠️ COMUNICADO IMPORTANTE ⚠️⚠️

Estaremos em recesso do dia 20/12 à 06/01/2020.

Retornaremos nossas atividades normalmente em 07/01/2020.

Boas festas! 🎄🎆

  • • • • • •A reforma da Previdência muda os percentuais com que cada trabalhador contribui para poder se aposentar. Mu...
03/11/2019


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A reforma da Previdência muda os percentuais com que cada trabalhador contribui para poder se aposentar. Muitos passarão a pagar menos, mas aqueles que ganham mais passarão a contribuir mais também. Os quadros mostram as regras e também vários exemplos do cálculo. Mas, atenção: esses novos valores só passarão a valer 4 meses depois da promulgação da reforma, o que ainda não aconteceu. Além disso, os valores deverão ser reajustados todo ano. Leia o texto final da PEC: http://bit.ly/2NrAbb0


Desde 2017 com a reforma trabalhista, é possível a demissão em comum acordo. *A demissão em comum acordo ocorre quando a...
14/10/2019

Desde 2017 com a reforma trabalhista, é possível a demissão em comum acordo.
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A demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o trabalhador definem, em consenso, por fim no contrato de trabalho.
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Antes, o acordo era feito de forma ilegal, sem regulamentação: o funcionário pedia para ser demitido e devolvia para a empresa a multa de 40%. Agora, as regras são as seguintes:
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👉 A multa do FGTS passa de 40 para 20%;
👉 O saque do FGTS passa de 100 para 80%;
👉 Direito a apenas 50% do total das verbas rescisórias.
👉 Não há direito ao seguro-desemprego.
🚨 Ficou com dúvidas? Procure um (a) advogado (a) de sua confiança.

Obrigada a todos os clientes, por sempre confiarem no nosso trabalho! Vocês nos inspiram a sermos melhores a cada dia!
15/09/2019

Obrigada a todos os clientes, por sempre confiarem no nosso trabalho! Vocês nos inspiram a sermos melhores a cada dia!

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Avenida Getulio Vargas, 21-51
Bauru, SP

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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