Lara, Placca, Bertone, Amantini Sociedade de Advogados

Lara, Placca, Bertone, Amantini Sociedade de Advogados Escritório especialista em direito do trabalho, atende também nas esferas cível, empresarial, imobiliária, tributária, bem como família e sucessões.

Lara | Placca | Bertone | Amantini Sociedade de Advogados especialista em direito do trabalho, atende também nas esferas cível, empresarial, imobiliária, tributária, bem como família e sucessões. Conta com equipe especializada e comprometida com a qualidade dos serviços prestados. Dispõe de modernos recursos tecnológicos de controle de processos garantindo segurança nas informações. Com mais de 1

5 anos de experiência do seu corpo de advogados, a sociedade destaca-se por trabalhar com advocacia artesanal sem deixar de lado a facilidade que a tecnologia oferece. Além de atender seus clientes na cidade de Bauru e toda região (centro oeste paulista), o escritório possui uma equipe voltada ao cumprimento de diligências em todo interior do estado de São Paulo, oferecendo aos escritórios parceiros tranquilidade em repassar suas solicitações.

No ambiente empresarial atual, recuperar crédito exige muito mais do que medidas tradicionais de cobrança. Estruturas so...
24/04/2026

No ambiente empresarial atual, recuperar crédito exige muito mais do que medidas tradicionais de cobrança.

Estruturas societárias complexas, reorganizações patrimoniais e blindagens abusivas demandam atuação jurídica estratégica e altamente especializada.

Aqui no escritório, entendemos que a efetividade da recuperação de crédito passa por investigação patrimonial criteriosa, análise societária detalhada e medidas processuais bem fundamentadas. A desconsideração da personalidade jurídica, quando cabível, deve ser utilizada com precisão técnica e responsabilidade.

Nosso compromisso é defender empresas e empresários, reduzindo riscos, preservando relações comerciais e aumentando as chances reais de êxito na recuperação de ativos. Mais do que reagir à inadimplência, é preciso estruturar soluções jurídicas inteligentes.

Quando a sociedade vai bem, o contrato social quase não é lembrado. Quando a relação entre sócios deteriora, ele se torn...
23/04/2026

Quando a sociedade vai bem, o contrato social quase não é lembrado. Quando a relação entre sócios deteriora, ele se torna o documento mais importante da empresa, e é aí que a maioria dos empresários descobre que o seu não está preparado.

Contratos elaborados com modelos padronizados, muitas vezes por profissionais sem especialização jurídica, costumam ser omissos justamente nos pontos que mais importam em situações de crise: o que fazer quando um sócio age contra os interesses da empresa, como conduzir uma exclusão sem judicializar o conflito e quais critérios usar para calcular o que é devido ao sócio que sai.

A lei prevê a exclusão extrajudicial de sócio (ou seja, sem precisar ir à Justiça) quando há ato de gravidade incontestável que coloca em risco a continuidade da empresa. Mas esse mecanismo só funciona se houver previsão expressa no contrato social. Sem essa cláusula, o caminho é a disputa judicial, com todos os custos, prazos e incertezas que ela carrega. Além disso, um contrato bem estruturado também define como apurar os haveres do sócio excluído, evitando uma segunda briga sobre quanto ele tem direito a receber.

A pergunta que todo sócio deveria se fazer agora, antes de qualquer crise: se amanhã meu sócio virar um problema, meu contrato social me dá alguma saída?
Se a resposta for “não sei”, está na hora de revisar.

A Justiça de São Paulo reforçou um ponto essencial para empresários: liberdade de expressão não autoriza a divulgação de...
17/04/2026

A Justiça de São Paulo reforçou um ponto essencial para empresários: liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações inverídicas que prejudiquem a reputação.

No caso, foi concedida tutela de urgência para determinar a remoção de conteúdos em redes sociais e proibir que uma emissora associasse um empresário a crimes que não foram comprovados.

O que fundamentou a decisão:
• existência de informações potencialmente falsas divulgadas ao público
• risco de dano à imagem e à reputação
• grande alcance das plataformas e veículos de mídia
• necessidade de proteção à privacidade e à honra

A Justiça determinou: remoção de publicações específ**as em até 72 horas; proibição de novas associações indevidas ao empresário; aplicação de multa em caso de descumprimento.

Por outro lado, foi negado o bloqueio total dos perfis, com base no princípio da proporcionalidade.

Impacto para empresários: A reputação empresarial é um ativo jurídico relevante.
Quando há abuso ou divulgação indevida, é possível buscar medidas rápidas para contenção de danos, inclusive com remoção de conteúdo e responsabilização.

📎 Processo nº 4053688-86.2026.8.26.0100

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O TST consolidou um entendimento relevante para empresas que atuam com plataformas digitais:a relação com prestadores in...
15/04/2026

O TST consolidou um entendimento relevante para empresas que atuam com plataformas digitais:
a relação com prestadores intermediários pode ser considerada comercial, e não trabalhista.

No caso analisado, um entregador buscava responsabilizar uma plataforma por débitos trabalhistas de uma empresa intermediária. O pedido foi rejeitado.

O que pesou na decisão:
• ausência de vínculo direto entre o trabalhador e a plataforma
• atuação da plataforma como facilitadora de negócios
• existência de contrato comercial com a empresa intermediária
• enquadramento da atividade como transporte de mercadorias

Com base no Tema 59 do TST, a Corte reafirmou que esse tipo de relação não configura terceirização, afastando a responsabilidade subsidiária da plataforma.

Impacto para empresários: Modelos de negócio baseados em intermediação e tecnologia podem reduzir riscos trabalhistas, desde que estruturados corretamente. A forma como o contrato é desenhado e a real dinâmica da operação são determinantes para evitar responsabilizações indevidas.

📎 Processo: RRAg 0000217-88.2022.5.09.0004

Uma fabricante de água mineral precisava de selos fiscais obrigatórios para comercializar seus produtos. A Secretaria da...
11/04/2026

Uma fabricante de água mineral precisava de selos fiscais obrigatórios para comercializar seus produtos. A Secretaria da Fazenda do Maranhão se recusou a liberar os selos enquanto a empresa não quitasse integralmente o ICMS, ignorando um benefício fiscal de 75% de crédito presumido que a própria empresa tinha direito por lei, dentro de um programa estadual de incentivo. A empresa foi à Justiça e ganhou.

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís reconheceu que reter selos fiscais como forma de pressionar o pagamento de tributo configura sanção política, prática expressamente vedada pelo STF. O raciocínio é direto: o Fisco tem instrumentos próprios para cobrar dívidas tributárias, como a execução fiscal.

Usar restrições administrativas para paralisar a operação da empresa como mecanismo de coerção extrapola esses limites e fere o livre exercício da atividade econômica.

A decisão também garantiu a manutenção do benefício fiscal. O juiz reconheceu que incentivos concedidos com contrapartidas assumidas pela empresa geram direito adquirido e não podem ser revogados ou ignorados unilateralmente pelo Fisco. Por fim, a atualização da base de cálculo do ICMS por portaria — sem lei — foi considerada inconstitucional por violar o princípio da legalidade tributária.

↪️ Para o empresário, o recado é importante: quando o Fisco usa meios indiretos para forçar pagamento (bloqueio de licenças, retenção de documentos obrigatórios, condicionamento de autorizações) isso pode configurar sanção política e ser contestado judicialmente. Conhecer esse direito pode ser a diferença entre manter a operação funcionando ou ceder a uma exigência ilegal.

Uma nova alteração na CLT traz impacto direto na gestão de pessoas das empresas. A legislação agora garante ao trabalhad...
08/04/2026

Uma nova alteração na CLT traz impacto direto na gestão de pessoas das empresas. A legislação agora garante ao trabalhador o direito de até 3 dias de ausência por ano, sem desconto salarial, para realização de exames preventivos relacionados a:
• câncer de mama
• câncer de colo do útero
• câncer de próstata
• exames ligados ao HPV

Além disso, a norma cria novas obrigações para o empregador:
- informar formalmente os colaboradores sobre esse direito
- divulgar campanhas oficiais de vacinação
- promover ações de conscientização em saúde
- orientar sobre acesso aos serviços médicos

⚠ Ponto de atenção para empresários: não se trata apenas de permitir a ausência, é necessário comprovar que a empresa comunicou e orientou corretamente os colaboradores.

Impacto prático: empresas que não se adequarem podem enfrentar riscos trabalhistas, especialmente em casos de desconto indevido ou falta de informação ao empregado.

O compliance trabalhista passa, cada vez mais, pela gestão preventiva e informativa, não apenas pelo cumprimento operacional.

Uma empresa brasileira participou do processo seletivo de um trabalhador para atuar em uma obra no Uruguai. O contrato, ...
04/04/2026

Uma empresa brasileira participou do processo seletivo de um trabalhador para atuar em uma obra no Uruguai. O contrato, porém, foi assinado em território uruguaio, com uma empresa estrangeira do mesmo grupo econômico, que também realizou os exames admissionais, o treinamento e pagou os salários em moeda local.

O trabalhador buscou na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa brasileira, alegando que o recrutamento aconteceu em solo nacional. O TRT-12 manteve a sentença de improcedência: participar do recrutamento não é suficiente para criar vínculo. O que determina a relação de emprego é onde o contrato foi celebrado, quem pagou, quem dirigiu a execução dos serviços e quem se beneficiou diretamente do trabalho.

Para o empresário que opera em projetos internacionais ou que integra grupos econômicos com empresas no exterior, essa decisão traz um alerta estrutural: a forma como a contratação é desenhada, especialmente onde o contrato é assinado e quem figura como empregador, define a exposição trabalhista da empresa brasileira.

Estruturar mal essa relação pode gerar passivos signif**ativos. Estruturar bem protege o negócio desde o início.

Um soldador rasurou um atestado médico de um dia para dois. O setor de RH identificou a inconsistência, confirmou com o ...
02/04/2026

Um soldador rasurou um atestado médico de um dia para dois. O setor de RH identificou a inconsistência, confirmou com o médico e a empresa aplicou a justa causa. O trabalhador recorreu alegando que não havia boletim de ocorrência nem perícia no documento.

O TRT-4 manteve a demissão. O tribunal deixou claro que a adulteração era visível a olho nu, que o próprio empregado admitiu o ato na rescisão, e que a empresa agiu com proporcionalidade e sem demora, dois requisitos fundamentais para a justa causa ser válida.

Para o empresário, essa decisão reforça três pontos práticos importantes:
Primeiro: atos de improbidade (como falsif**ação ou adulteração de documentos) estão previstos na CLT como motivo para justa causa, sem necessidade de boletim de ocorrência ou laudo pericial.
Segundo: o RH precisa estar atento e documentar bem. Foram as provas internas (a confirmação com o médico e a declaração do próprio empregado) que sustentaram a decisão na Justiça.
Terceiro: imediatidade importa. A empresa que identif**a a falta e age rápido tem muito mais segurança jurídica do que aquela que demora para reagir.

Justa causa mal aplicada vira passivo trabalhista. Bem aplicada, é um direito legítimo do empregador.

O Superior Tribunal de Justiça firmou um entendimento importante para quem tem qualquer relação com imóveis comerciais: ...
27/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça firmou um entendimento importante para quem tem qualquer relação com imóveis comerciais: o locador pode reter os bens do inquilino inadimplente mesmo que o contrato já tenha fiança ou caução.

Esse mecanismo se chama penhor legal, e ele está previsto no Código Civil como um direito do credor que independe do contrato. Na prática, diante da inadimplência e do risco de não receber, o dono do imóvel pode se apropriar dos bens móveis que estão no espaço (equipamentos, mercadorias, mobiliário) para garantir o pagamento da dívida.
O argumento de que a Lei do Inquilinato proíbe a cumulação de garantias foi rejeitado pelo STJ. O tribunal deixou claro que essa proibição vale apenas para o momento da assinatura do contrato, e não impede o exercício do penhor legal como reação ao inadimplemento.

Para o empresário locador, a decisão reforça uma ferramenta legítima de cobrança. Para o empresário locatário, o alerta é direto: atraso no pagamento do aluguel pode ter consequências além da rescisão contratual.

Em qualquer dos lados, conhecer seus direitos e seus riscos, é o que separa uma decisão consciente de um problema evitável.

Se você escalou funcionários para trabalhar em feriados esse mês sem checar a convenção coletiva da sua categoria, pode ...
25/03/2026

Se você escalou funcionários para trabalhar em feriados esse mês sem checar a convenção coletiva da sua categoria, pode estar assumindo um risco sem saber.

Desde 1º de março de 2026, a nova regra é clara: o trabalho em feriados no comércio só é permitido com autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Acordos individuais, mesmo que assinados, não têm mais validade para esse fim.

Na prática, isso signif**a que o empresário precisa verif**ar o que diz a convenção da sua categoria antes de montar qualquer escala e, se não houver previsão, o caminho é a negociação coletiva.

Quem ignora essa mudança f**a exposto a reclamações trabalhistas, multas e passivos que poderiam ser facilmente evitados com orientação jurídica adequada.
A LPBA acompanha de perto as mudanças na legislação trabalhista para que você tome decisões com segurança. Não com surpresa!

O STJ consolidou entendimento relevante para trabalhadores e beneficiários do INSS: a ausência de anotação na carteira d...
20/03/2026

O STJ consolidou entendimento relevante para trabalhadores e beneficiários do INSS: a ausência de anotação na carteira de trabalho não é, por si só, prova de desemprego involuntário.

A decisão, proferida pela 1ª Seção no julgamento do Tema 1.360, impacta diretamente o chamado período da graçamecanismo da Lei nº 8.213/1991 que permite a manutenção da qualidade de segurado por até 12 meses após o fim das contribuições, desde que comprovado o desemprego.

Com a tese aprovada, o ônus da prova recai sobre o segurado, que deverá demonstrar sua situação por qualquer meio lícito admitido em direito, seja na via administrativa ou judicial.

Para as empresas, a decisão traz um alerta relevante: demissões sem o devido registro e formalização documental podem expor o empregador a litígios futuros. Quando o ex-colaborador precisa comprovar o desemprego e a documentação da rescisão é falha ou incompleta, a empresa pode ser chamada ao processo — administrativa ou judicialmente — para esclarecer a situação.

Manter a regularidade nos registros trabalhistas não é apenas uma obrigação legal: é uma forma de gestão de risco.

Igualdade de gênero é pauta de governança corporativa, e o direito já regulamenta isso.Em março, o tema ganha destaque n...
18/03/2026

Igualdade de gênero é pauta de governança corporativa, e o direito já regulamenta isso.

Em março, o tema ganha destaque nos discursos e campanhas. Mas para os administradores de empresas, a discussão vai muito além do calendário: diversidade de gênero influencia qualidade decisória, gestão de riscos, clima organizacional e exposição a contingências trabalhistas.

O avanço regulatório brasileiro é concreto. A Lei nº 14.457/2022 tornou obrigatória a disponibilização de canais de denúncia contra assédio. A Lei de Igualdade Salarial de 2023 exige transparência na remuneração. E a recente alteração na Lei das S.A. incorpora indicadores de gênero aos relatórios das companhias, informações que passam a ser avaliadas por investidores, credores e órgãos de supervisão.

Os dados reforçam o argumento: segundo a McKinsey (2025), empresas com maior diversidade de gênero são 15% mais propensas a ter performance superior. Ao mesmo tempo, as mulheres representam 51,5% da população brasileira e exercem influência direta nas decisões de compra, tornando o alinhamento com esse público também uma decisão estratégica.

Integrar diversidade, equidade e inclusão à estratégia corporativa não é apenas uma resposta a exigências regulatórias. É uma decisão racional de gestão, alinhada ao dever de diligência e ao objetivo de criação sustentável de valor. Deslize para entender o cenário, as obrigações legais e o que os administradores devem fazer. ➡️

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